DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012900162 162 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Fisioterapeuta Esportivo. 8.1.1. Os Clubes poderão compor a Equipe Técnica Multidisciplinar com todo ou parte do rol de profissionais elegíveis para atender sua demanda, desde que respeitados os limites, as condicionantes e os parâmetros específicos deste Ato Convocatório e demais orientações contidas no Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do CBC. 8.1.2. A Equipe Técnica Multidisciplinar poderá conter tanto profissionais já contratados pelos Clubes quanto novos a serem contratados, sendo que o processo seletivo de admissão de novos profissionais deverá observar os princípios constitucionais, tais como legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência. 8.2. Ao longo da execução, o quantitativo de profissionais previstos em cada projeto não necessariamente se vincula a determinadas funções, modalidades e/ou categorias esportivas. 8.2.1. Os Clubes poderão remanejar e redimensionar, em quantidade, funções e valores, sua Equipe Técnica Multidisciplinar, de modo a atender o Programa de Formação de Atletas do CBC, desde que não ultrapasse os limites constantes do Anexo V deste instrumento. 8.3. Todos os projetos deverão prever, obrigatoriamente, 1 (um) Técnico Estratégico Esportivo, o qual será o Responsável Técnico do seu Clube durante a fase de execução da parceria. 8.3.1. Constitui obrigação dos Clubes inscrever o Técnico Estratégico Esportivo em oficinas, seminários, conferências, e outros eventos dos quais o CBC entenda que é de participação obrigatória para o melhor desenvolvimento do Programa de Formação de Atletas do CBC. 8.3.2. Os Clubes, por meio do Técnico Estratégico Esportivo, ficam responsáveis por manter atualizadas as informações estratégico-esportivas da parceria celebrada, na Plataforma Comitê Digital, contemplando necessariamente aquelas relativas: a) aos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, refletindo eventuais flutuações de funções e remunerações durante a vigência da parceria; b) aos atletas beneficiados pelo Programa de Formação de Atletas do CBC; c) aos resultados nos CBI® dos quais participar, e/ou nas demais competições correlatas, e quando solicitado apresentar relatórios do desempenho esportivo; d) à execução física e financeira; e e) a quaisquer outras necessidades que venham a ser estabelecidas pelo CBC. 8.3.3. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para que o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios de meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios para cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente. 8.4. O apoio financeiro à remuneração para viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar será sempre para profissionais vinculados diretamente aos Clubes, mediante contrato formal de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 8.5. Os profissionais devem estar com registros válidos em seus respectivos conselhos de classe, salvo exceções legais ou autorizações judiciais. 8.6. É permitido aos Clubes pagarem, com seus próprios recursos e sem trânsito na conta específica da parceria, salários superiores aos limites do apoio financeiro oferecido pelo CBC. 8.7. Os Clubes, ao registrarem ou atualizarem as informações dos profissionais na Plataforma Comitê Digital, responsabilizam-se pela respectiva veracidade e compatibilidade com o efetivamente praticado, sob pena de glosas/devoluções de recursos, caso eventualmente o CBC detecte irregularidades ou inconsistências. 8.8. É vedada a utilização dos recursos descentralizados pelo CBC para pagamento de obrigações de responsabilidade do contratante, a exemplo de verbas, contribuições, encargos, tributos, dentre outros. 8.8.1. Os recursos descentralizados devem ser utilizados única e exclusivamente para pagamento direto de profissionais que compõem a Equipe Técnica Multidisciplinar do projeto, devendo ser comprovada documentalmente a transferência eletrônica de cada pagamento efetivado na sua conta bancária, respeitando o valor de custeio a ser estabelecido na Plataforma Comitê Digital, o qual deve estar enquadrado na remuneração registrada na CTPS e no limite da função definido no Anexo V deste Ato Convocatório. 8.9. Os Clubes poderão utilizar os rendimentos oriundos da aplicação financeira, os quais se incorporarão aos recursos descentralizados, para o fortalecimento do projeto, e ficam sujeitos às mesmas condições de monitoramento e prestação de contas, para atualização de valores dos pagamentos dos profissionais e/ou acréscimo no quantitativo da Equipe Técnica Multidisciplinar, desde que respeitados os limites de cada função previstos no Anexo V deste Ato Convocatório e sejam suficientes ao respectivo custeio durante o período remanescente do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, ficando os Clubes responsáveis por qualquer custo excedente. 8.10. O apoio financeiro à viabilização da Equipe Técnica Multidisciplinar contratada pelos Clubes não gera qualquer vínculo trabalhista entre os referidos profissionais e o CBC, bem como qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, em virtude de eventuais descumprimentos pelos Clubes, restando vedado, ainda, qualquer pagamento a título de danos e/ou condenações, os quais deverão ser custeados pelos Clubes com recursos próprios. 8.11. Será exigida, anualmente, no mês de janeiro, a comprovação da regularidade trabalhista e previdenciária do Clube, a qual deve ser preservada como condição de continuidade do projeto. 8.11.1. No caso da eventual ausência de regularidade trabalhista e/ou previdenciária do Clube, o CBC concederá prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentação da comprovação de regularidade, sob pena da automática suspensão da parceria e bloqueio da utilização dos recursos. 8.12. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do projeto estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do CBC, bem como no Termo de Execução que corresponde ao Anexo VI deste Ato Convocatório. 8.13. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de Contas. 9. DOS PRAZOS 9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma: . .ATIVIDADES E ETAPAS . . .Publicação do Ato Convocatório nº 11-A (CBC) .At é 31/01/2025 . .Encaminhamento de ofício manifestando interesse em participar do ato convocatório e apresentação de documentação para análise da capacidade técnica e operacional (Clubes) .At é 30/06/2025 . .Análise da capacidade técnica e operacional (CBC) .At é 21/07/2025 . .Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de Direção e referendo do resultado pelo Presidente do CBC (CBC) .At é 31/07/2025 . .Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê Digital, envio de declarações e documentos complementares (Clubes) .At é 15/08/2025 . .Análise e emissão dos pareceres técnicos dos projetos (CBC) .At é 10/09/2025 . .Avaliação, seleção e aprovação final dos projetos pelo Colegiado de Direção e referendo do Presidente do CBC (CBC) .At é 15/09/2025 . .Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da seleção do Colegiado de Direção (Clubes) .3 dias úteis . .Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC, fruto da interposição dos recursos (CBC) .3 dias úteis . .Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos interpostos, da lista final dos projetos selecionados e referendados pelo Presidente (CBC) .At é 24/09/2025 . .Celebração dos termos de execução (CBC) .At é 24/10/2025 . .Ordem de Início (CBC) .A partir de 02/01/2026 9.2. Não havendo a interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o resultado final e o início da celebração dos Termos de Execução. 9.3. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento, ser alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do CBC. 9.4. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado à autorização prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início, para o custeio da Equipe Técnica Multidisciplinar, com efeitos a partir de janeiro de 2026. 9.5. Não poderão ser contemplados com os recursos descentralizados pelo CBC pagamentos aos profissionais, no período de planejamento anterior à Ordem de Início. 10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser interpostas à Diretoria do CBC, pelo e-mail [email protected], com o título "Impugnação" em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação. 10.2. Os recursos porventura interpostos também deverão ser endereçados à Diretoria do CBC, pelo e-mail [email protected], com o título "Recurso Ato Convocatório nº 11-A: Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028" seguindo-se os prazos definidos neste Ato, mediante documento assinado pelos Dirigentes dos Clubes, ou representantes legais devidamente constituídos, em arquivo PDF, contendo os itens contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias, sob pena do não conhecimento do recurso. 10.3. O CBC deverá confirmar o recebimento dos recursos recebidos, com resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes. 10.4. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os Clubes deverão assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução dos projetos decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de Formação de Atletas do CBC, inclusive nos uniformes dos atletas e da Equipe Técnica Multidisciplinar, bem como nas áreas de desenvolvimento das atividades esportivas e comuns do Clube, conforme Manual de Uso e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC vigente. 11.2. Em novos Atos Convocatórios, o CBC poderá atualizar critérios e regras, de forma a acompanhar a evolução legislativa e normativa; o Programa de Formação de Atletas; ou a dinâmica de desenvolvimento da política esportiva nacional e do próprio sistema clubístico. 11.3. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos Clubes interessados no sítio eletrônico do CBC. 11.4. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas por meio do endereço eletrônico [email protected]. 11.5. A vigência do presente Ato Convocatório terá início na data de sua publicação e duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1, perdurando os efeitos nas relações jurídicas. OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/edital/2025-01- 22/edital-112024-recursos-humanos Campinas, 27 de janeiro de 2025. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes ATO CONVOCATÓRIO Nº 12-A: EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC (CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028 - ANO II) COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 12-A: EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, o Edital nº 12, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis. 1. DAS PREMISSAS 1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas no Edital nº 12 - Ano II do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, pelos Clubes filiados ao CBC, conforme categorias de integração, necessários para o desenvolvimento de esportes apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, a serem disponibilizados aos atletas em formação, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o Edital nº 12 - Ano II do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte orçamentária é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item 2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 12- A estão estimados em R$ 41.914.058,79 (quarenta e um milhões, novecentos e quatorze mil, cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), integralmente voltados à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos pelos Clubes filiados primários e plenos ao CBC. 3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 12-A respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por meio do Edital nº 12 - Ano II do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado até a aprovação final dos projetos, a critério do CBC, desde que respeitado o limite empenhado/comprometido no Edital nº 12 - Ano II do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, e que haja disponibilidade de recursos para custear outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos termos deste Ato Convocatório, além daqueles já abrangidos pelo valor acima estipulado. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 12-A, poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC nas categorias primária e plena, e que até o momento da formalização do projeto: a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC; b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital; c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital; d) tenham aprovada sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s) esporte(s) elegido(s), contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, e para os quais pretende(m) adquirir materiais e/ou equipamentos esportivos; e) atendam a todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 12-A, respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC.