Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/01/2025 · pág. 161

DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012900161 161 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES ATO CONVOCATÓRIO Nº 11-A: EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC (CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028 - ANO II) A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 11-A: EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico, o Plano de Aplicação de Recursos, o Edital nº 11, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis. 1. DAS PREMISSAS 1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas no Edital nº 11 - Ano II do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar vinculada à formação de atletas, pelos Clubes filiados plenos ao CBC, necessária para o desenvolvimento de esportes apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o Edital nº 11 - Ano II do Eixo Recursos Humanos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item 2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 11-A estão estimados em R$ 63.101.949,38 (sessenta e três milhões, cento e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), integralmente voltados à viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar dos Clubes filiados plenos ao CBC. 3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 11-A respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por meio do Edital nº 11 - Ano II do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado até a aprovação final dos projetos, a critério do CBC, desde que respeitado o limite empenhado/comprometido no Edital nº 11 - Ano II do Eixo Recursos Humanos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, e que haja disponibilidade de recursos para custear outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos termos deste Ato Convocatório, além daqueles já abrangidos pelo valor acima estipulado. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 11-A, poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC na categoria plena, entendido como aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma do art. 2º, § 2º, inciso III, do Estatuto Social do CBC, e que até o momento da formalização do projeto: a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC; b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital; c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital; d) tenham aprovada a sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s) esporte(s) elegido(s), contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, e que pretende(m) incluir no projeto; e) atendam todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 11-A, respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC. 4.1.1. Caso seja verificada alguma pendência relacionada às alíneas do item 4.1., o Clube será notificado para impulsionar a respectiva regularização, ficando a formalização do projeto condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no referido dispositivo. 5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO 5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU, os Clubes filiados plenos interessados deverão manifestar interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do presente instrumento, mediante o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo Dirigente máximo do Clube, via Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Recursos Humanos. 6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO 6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores dos projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios previstos na Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva: a) Critério 1: o valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por ano para a composição inicial do projeto, correspondente a cada exercício de execução no Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, de modo a assegurar a isonomia e a manutenção/qualidade das atividades durante o desenvolvimento do projeto; b) Critério 2: acréscimo de valor único por medalha conquistada no Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico Paris 2024); c) Critério 3: acréscimo de valor de acordo com a colocação no Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico Paris 2024), a partir da separação em blocos/grupos sequenciais e decrescentes, observada a ordem de classificação; d) Critério 4: garantia do valor base de referência para os Clubes que participaram dos Editais nº 06 e nº 08, em conformidade com a Resolução da Diretoria de 24/05/2022. 6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1., os especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer outros fatores técnico-esportivos. 6.3. Desde que devidamente publicados, eventuais critérios adicionais poderão ser definidos pela Diretoria do CBC, previamente à apresentação das propostas pelos Clubes participantes. 6.4. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e financeiras necessárias para o bom e adequado desempenho de suas funções. 6.5. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a composição financeira dos projetos que os Clubes apresentarão. 6.6. Antes do envio ao Colegiado de Direção para a definição dos valores, o CBC procederá nova verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como da regularidade junto ao CBC, além da confirmação da Certidão de Registro Cadastral válida e vigente, aportada na Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade exclusiva aos Clubes a manutenção e atualização anual dessa documentação, como medida condicionante à formalização do projeto. 7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA FO R M A L I Z AÇ ÃO 7.1. Os Clubes filiados plenos deverão apresentar projeto único para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar, vinculada à formação de atletas, para o desenvolvimento de esporte(s) elegido(s) e contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, estando observados os prazos e as regras previstas neste instrumento. 7.2. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor de apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem os dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades. 7.3. O projeto deverá conter as seguintes informações: a) Identificação do Clube: informações que identificam o proponente; b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto; c) Justificativa: necessidade de apoio financeiro para atuação de profissionais especializados na promoção e manutenção de atividades de formação esportiva continuada no âmbito dos Clubes formadores, mediante a consecução de finalidade de interesse recíproco (definido pelo CBC); d) Objeto: apoio financeiro à viabilização do custeio dos profissionais da Eq u i p e Técnica Multidisciplinar, destinada à formação de atletas do Clube participante do Programa de Formação de Atletas do CBC, respeitando-se as condições estabelecidas neste instrumento (definido pelo CBC); e) Objetivo: assegurar implementação, continuidade e perenidade à formação de atletas no Brasil, apoiando o Clube que faz parte do Programa de Formação de Atletas do CBC (definido pelo CBC); f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas à formação esportiva dos atletas, por meio das quais a disponibilização de Equipe Técnica e Multidisciplinar garante a realização, continuidade e qualidade dos treinamentos no Clube (definido pelo CBC); g) Detalhamento da Equipe Técnica Multidisciplinar pleiteada: quantificação inicial dos profissionais e funções que comporão a Equipe Técnica Multidisciplinar, em consonância com o(s) esporte(s) que desenvolve e que o CBC mantém parceria, conforme disciplinado no Ato Convocatório; h) Esportes contemplados: indicação do(s) esporte(s) que o Clube desenvolverá no âmbito do projeto e que o CBC mantém parceria; i) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma Comitê Digital do CBC; j) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos: descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC); k) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados esportivos serão acompanhados anualmente, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico do CBC (definido pelo CBC). 7.4. É vedada a inclusão no projeto de qualquer item que não esteja em concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC. 7.5. O projeto a ser apresentado pelos Clubes será gerado automaticamente, após o preenchimento do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital. 7.6. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes máximos, atestando que: a) manterão todas as condições avaliadas de sua capacidade técnica e operacional para a execução do projeto e a gestão dos recursos, incluindo infraestrutura física e de recursos humanos compatíveis para desenvolver o(s) esporte(s) pleiteado(s); b) todas as informações prestadas no projeto são verdadeiras, sob as penas do artigo 299, do Código Penal; c) não se encontram em nenhuma situação de vedação ou impedimento para a celebração de parceria com o CBC, especialmente as situações previstas no art. 14 do Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do CBC; d) não recebem recursos cumulativos, por parceria ou por quaisquer outros meios, de órgão ou entidade Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou da União, para realização do mesmo objeto pleiteado; e) não se encontram em mora, nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública. 7.7. Também deverá ser aportada, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos Dirigentes máximos dos Clubes, comprometendo-se a: a) respeitar os limites financeiros das funções elegíveis, constantes do Anexo V deste instrumento, durante toda a vigência da parceria, bem como as vedações estabelecidas nos normativos do CBC; b) realizar processo seletivo para admissão de novos profissionais, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência; c) realizar controle de jornada de todos os profissionais beneficiados com os recursos descentralizados pelo CBC; d) recolher, tempestivamente e durante toda a vigência do Termo de Execução, a integralidade dos encargos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho dos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar; e) lançar na conta bancária específica de movimentação dos recursos da parceria somente e exatamente o valor do apoio financeiro de cada componente da Equipe Técnica Multidisciplinar; f) disponibilizar ao CBC sempre que solicitado e, ainda, manter em arquivo pelo período de 10 (dez) anos, os contratos de trabalho e/ou processos seletivos dos componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, esses devidamente instruídos com todos os documentos em ordem cronológica dos fatos e sequencialmente numerados, com o objetivo de atender a eventuais diligências de monitoramento do CBC ou a auditorias dos órgãos de controle, e possibilitar a análise da Prestação de Contas; g) garantir o cumprimento do Acórdão nº 2.455/2021-P do Tribunal de Contas da União - TCU, que reconheceu a impossibilidade de "cobrança de tarifas bancárias em contas específicas para recebimento de recursos oriundos de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, dentre as quais, as parcerias visando ao fomento do desporto e à preparação de atletas tratadas no art. 23 da Lei nº 13.756/2018 [...]", responsabilizando-se pela devolução de eventual cobrança decorrente da incorreta classificação das contas bancárias específicas do projeto. 7.7.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 7.8. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o documento de cessão emitido pelo detentor dos direitos de posse direta ou domínio do espaço objeto, ou documento congênere, autorizando expressamente seu uso durante toda a vigência da parceria. 7.9. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos e emitirá os respectivos pareceres técnicos, antes do envio ao Colegiado de Direção. 7.10. O projeto final de todos os Clubes será submetido ao Colegiado de Direção do CBC para avaliação e aprovação final, a ser referendada pelo Presidente do CBC e divulgada no sítio eletrônico do CBC. 7.10.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, da regularidade junto ao CBC, e da validade e vigência inerentes à Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte, devendo tais documentos serem aportados na Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade exclusiva aos Clubes a atualização anual e a manutenção dessa documentação, como medida condicionante à formalização do projeto. 7.10.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação de projetos. 7.10.3 Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, as versões finais dos projetos, subscritas pelos seus Dirigentes máximos. 7.11. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado de Direção, os Clubes estarão aptos para a celebração dos Termos de Execução, desde que preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do CBC. 8. DAS DESPESAS E FUNÇÕES ELEGÍVEIS 8.1. Somente serão aceitas no projeto despesas referentes ao apoio financeiro para viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar voltada à formação de atletas no(s) esporte(s), dentro do seguinte rol de profissionais elegíveis: a) Técnico Estratégico Esportivo; b) Técnico Esportivo de Equipe de Base; c) Técnico Esportivo de Equipe Principal; d) Auxiliar Técnico Esportivo; e) Preparador Físico Esportivo;