Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/01/2025 · pág. 45

DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900045 45 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.767, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903016/2024-45. Interessado: Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.819.657/0001-41. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil) e 27.142,00 (vinte e sete mil cento e quarenta e dois) metros quadrados, necessárias, respectivamente, à implantação da Subestação ±800/500 kV Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.768, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903934/2024-74. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.151,8 (onze mil cento e cinquenta e um vírgula oito) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.769, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903947/2024-43. Interessado: Transmissora Brasrio S.A ., CNPJ nº 54.948.932/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 20.451,5 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e um vírgula cinco) metros quadrados, necessárias à ampliação das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.770, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903632/2024-04. Interessado: Arrozeira Meyer Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à PCH Arrozeira Meyer, CEG PCH.PH.SC.030131-0.01, localizadas no município de Rio dos Cedros, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.771, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903896/2024-50. Interessado: Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.832 (treze mil oitocentos e trinta e dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/11,4 kV Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.772, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903902/2024-79. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.360 (quatro mil trezentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.775, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903864/2024-54. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Itapajé - Itapipoca 02I1, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1.463 (um mil quatrocentos e sessenta e três)metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V0 à estrutura situada no vértice V18 da Linha de Distribuição 69 kV Itapajé - Itapipoca 02I1, localizada no município de Itapipoca, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.776, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903870/2024-10. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Banabuiú - Senador Pompeu 02J2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 528 (quinhentos e vinte e oito) metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V0 à estrutura situada no vértice V1 da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiú - Senador Pompeu 02J2, localizada no município de Senador Pompeu, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.777, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903885/2024-70. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Malha D'água 02V2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 256,9 (duzentos e cinquenta e seis vírgula nove) metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V00 da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiú - Senador Pompeu 02J2 à Subestação Malha D'água, localizada no município de Jaguaretama, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.778, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903889/2024-58. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) e de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Presidente Getúlio - Pamplona Presidente Getúlio, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 5,73 Km (cinco vírgula setenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Presidente Getúlio à Subestação Pamplona Presidente Getúlio, localizada no município de Presidente Getúlio, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.779, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903935/2024-19. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II - Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,39 Km (três vírgula trinta e nove quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II - Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.782, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903982/2024-62. Interessado: SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., CNPJ nº 55.030.768/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Banabuiú - Morada Nova, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 55 Km (cinquenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Banabuiú à Subestação Morada Nova, localizada nos municípios de Banabuiú, Jaguaretama e Morada Nova, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.789, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.906193/2023-01. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.994, de 5 de dezembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 22.652,74 (vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Potirendaba 2, localizada no município de Potirendaba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.793, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903553/2023-12. Interessados: Campos Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.026.027/0001-66. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.775, de 18 de junho de 2023, para declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Campos Energia Ltda., a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Campos - Buritirama, localizada nos municípios de Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama no estado da Bahia e Júlio Borges, no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 88, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900370/2024-18, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energias do Acre SPE Ltda cadastrada sob CNPJ: 04.065.033/0001-70 mantendo a decisão exarada no Despacho nº 984, de 2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - S T D. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 89, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que constam dos Processos nº 48500.904982/2014-16 e 48500.901390/2024-14, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Bom Sucesso de Eletricidade (CNPJ 83.053.736/0001-55) em face do Despacho nº 2.269, de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO