Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/01/2025 · pág. 46

DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900046 46 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 90, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905888/2022-86, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba S.A. (CNPJ: 09.095.183/0001-40) contra o Despacho nº 475, de 19 de fevereiro de 2024, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Plásticos CVS Indústria - Eireli (CNPJ nº 22.279.368/0002-09) contra o Despacho nº 475, de 19 de fevereiro de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento; (iii) reformar parcialmente a decisão do Despacho nº 475, de 2024, em sede de juízo de reconsideração; (iv) determinar à Energisa Paraíba revisar seus procedimentos de leitura e treinamento de equipes de leituristas, com vistas a prevenir que medidores sejam qualificados como "danificado/destruído" quando não houver suspeita de dano ao medidor; (v) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução de consumo ativo de 6.104,446 kWh na ponta e 56.600,946 kWh fora da ponta, em dobro, referentes ao faturamento a maior de consumo no mês de novembro de 2020, com as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (vi) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução do valor de 52,5 kW do faturamento de ultrapassagem de demanda no ciclo de dezembro de 2020, em dobro, com as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (vii) determinar à Energisa Paraíba enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (viii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (ix) determinar que a distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (viii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 93, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.900632/2024-44, decide: declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de seu objeto, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 95, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905926/2023-81, decide: conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. - ESE cadastrada sob o CNPJ: 13.017.462/0001-63, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer e determinar a incorporação de: (i) componente financeiro relacionado à alteração de parcela B no montante de R$ 646.437,13 (seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e treze centavos), a ser atualizado em base anual pela variação de mercado e remunerado pela Taxa Selic, conforme parágrafo 53, descrito na Seção 4.7, do Submódulo 3.1 do Proret; e (ii) ajuste econômico de 0,10436%, correspondente à diferença percentual entre o VPB recalculado e o VPB original (conforme parágrafo 55 do mesmo submódulo). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 100, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901348/2024-95, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado Interligação Elétrica Minas Gerais S.A. - IEMG (CNPJ nº 08.580.534/0001-46), com vistas à revisão da Receita Anual Permitida - RAP referente ao Contrato de Concessão nº 7/2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 101, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903755/2023-56, decide: não conhecer o recurso administrativo interposto por Antônio Alves de Carvalho & Cia Ltda (CNPJ nº 00.196.033/0001-59), em face do Despacho no 2.769, de 2024, que indeferiu o pedido formulado pelo consumidor, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 102, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900552/2024-99, decide: por declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade da Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de Dona Inês, no estado da Paraíba. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 105, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903949/2024-32, com base no art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, decide: não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Piracicaba, com vistas ao andamento, pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL cadastrada sob o CNPJ: 33.050.196/0001-88, de atendimento de redução de carga instalada pelo município em decorrência da substituição de luminárias por tecnologia em LED, em razão da perda de objeto diante da solicitação encaminhada pela Requerente por meio do Ofício nº 3/2025, de 6 de janeiro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 106, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.904038/2024-22, decide: a) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A. cadastrada sob o CNPJ: 29.879.557/0001-26, Salgueiro II Energias Renováveis S.A. cadastrada sob o CNPJ: 29.879.594/0001- 34 e Salgueiro III Energias Renováveis S.A cadastrada sob o CNPJ: 29.879.650/0001- 30, em razão da ausência dos requisitos necessários; e b) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 107, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.904040/2024-00, decide: a) deferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Caucaia, estado do Ceará, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70 (i) proceda ao repasse ao Município de Caucaia dos valores arrecadados da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativos ao período de outubro de 2024, nos termos do art. 476 da Resolução Normativa nº 1000, de 2021; (ii) se abstenha de realizar qualquer compensação dos valores arrecadados da CIP com débitos da iluminação pública, sem autorização expressa da legislação municipal; (iii) se abstenha de reter valores futuros arrecadados a título de CIP, garantindo o repasse ao Município de Caucaia até o décimo dia útil do mês subsequente à arrecadação, nos termos do §3º do art. 476 da Resolução Normativa nº 1000, de 2021; e b) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.954, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003072/2024-80 Interessado Elektro Eletricidade e Serviços S/A, CNPJ: 02.328.280/0001-97, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 299.841,02 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e um reais e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00385-0003/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 192, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.903963/2024-36. Interessadas: Cantu Holding de Participações Ltda., CNPJ nº 33.808.920/0001-90, Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 23.267.601/0001-60, e B&S Ltda. - Elluz Energias Renováveis, CNPJ nº 37.802.066/0001-05. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Foz do Rio do Peixe, com 6.100 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.SC.075045-0.01, localizada no rio do Peixe, no estado de Santa Catarina; e (ii) esse DRI- PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente de Outorgas SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 196, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003828/2024-91, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 28.439.049/0001-64, Contratante, e sua parte relacionada Elektro Operação e Manutenção Ltda. - CNPJ nº 02.041.066/0001-55, Contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 200, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28 de janeiro de 2025. Processo nº: 48500.001535/2025-50. Interessados: Hidrelétrica Serra Velha Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Serra Velha. Unidades Geradoras: UG2, de 1.250,00 kW. Localização: Município de Agrolândia, no estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 198, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.001338/2025-31, decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria - CODESAM, CNPJ nº 11.810.343/0001-38, e a vendedora RBE Gestão Estratégica de Energia Ltda., CNPJ nº 13.338.734/0001-27, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "Leilão de Compra de Energia Elétrica - CODESAM - Nº002/2024"; (ii) Estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO