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Diário Oficial da União · 29/01/2025 · pág. 83

DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900083 83 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As lagostas ovadas capturadas incidentalmente deverão ser devolvidas ao mar, vivas e sem ferimentos, imediatamente após a captura. Art. 14. Fica suspensa, durante a temporada de pesca de 2024, a aplicação dos § 1° e § 2° do art. 16 da Seção I, CAPÍTULO III, da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021, Seção 1, Páginas 10 a 15. Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria de que trata o caput, com as alterações previstas no art. 12 desta Portaria. Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 16. Fica revogado o art. 1º da Portaria Interministerial n° 3, de 28 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 17. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima ANEXO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ENTRADA DE LAGOSTA EM EMPRESA PESQUEIRA . .IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PESQUEIRA . .Nome da empresa pesqueira: .CNPJ: . .Responsável legal: .RGP: . .Endereço: .Município/UF: . .Telefone (DDD): .Correio Eletrônico: . .CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA PESQUEIRA . .Categoria do Empreendimento ( ) Beneficiamento ( ) Processamento ( ) Comércio nacional ( ) Comércio internacional . .DADOS DE RECEBIMENTO DA PRODUÇÃO . .Número da nota fiscal: . .Número do lote na empresa: . .Quantidade de lagosta vermelha (Panulirus argus) ( ) Peso (kg) inteira ( ) Peso (kg) em cauda . .Compra de produtor direto ( ) ou Compra de não produtor direto ( ) . .Nome do fornecedor: . .Número do RGP da(s) embarcação(ções): . .Data do recebimento: . .Anexar nota fiscal () Republicada por ter saído, no DOU nº 83, de 30/04/2024, Seção 1 - Extra C, pág. 1, com incorreção do original. PORTARIA MPA Nº 417, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o constante no Processo 00350.000638/2025-37, resolve: Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais efetivadas nos estados do Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO . .Nº .NOME .CPF .RGP .ES T A D O .MOTIVO DE CANCELAMENTO . .1 .REGINALDO MARIA DE M O R A ES .XXX.578.973.XX .PIPAXXX.578.973.XX .P I AU Í .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .2 .DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS .XXX.928.953- .XX .PIPAXXX.928.953- .XX .P I AU Í .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .3 .DIRCEU JOSE VIANINI .XXX.689.289- .XX .RSPAXXX.689.289- .XX .RIO GRANDE DO SUL .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .4 .SARAJANE ESTEVES NUNES .XXX.391.230- .XX .RSPAXXX.391.230- .XX .RIO GRANDE DO SUL .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .5 .DHONY NOGUEIRA DE SOUZA .XXX.631.522- .XX .ROPAXXX.631.522- .XX .RONDÔNIA .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .6 .GRISSIA BRITO DE JESUS N AU BAU .XXX.846.212- .XX .ROPAXXX.846.212- .XX .RONDÔNIA .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .7 .CARLOS GERMANO N AU BAU .XXX.589.042- .XX .ROPAXXX.589.042- .XX .RONDÔNIA .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .8 .ELAINE TIENGO PAIA .XXX.450.732.XX .ROPAXXX..450.732.XX .RONDÔNIA .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .9 .EDIVALDO BRUNI .XXX.403.302- .XX .ROPAXXX.403.302- .XX .RONDÔNIA .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .10 .ANA CLAUDIA MARCHIORI BRUNI .XXX.051.582.XX .ROPAXXX.051.582.XX .RONDÔNIA .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .11 .ALANA KAROLINE DE OLIVEIRA .XXX.210.025- .XX .SE-P0100174-1 .SERGIPE .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .12 .JACKSON DOS SANTOS .XXX.282.215- .XX .SEPAXXX.282.215- .XX .SERGIPE .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 10, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, no art. 6º, §2º, do Decreto n° 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2º O Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento será publicado no sítio eletrônico https://www.gov.br/planejamento/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/governanca/comite-ministerial-de-governanca/subcomite-de-gestao-de-riscos- transparencia-controle-e-integridade-srtci-2/programa-integridade-planejada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET