Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/01/2025 · pág. 84

DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900084 84 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Reabre, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Defesa, créditos extraordinários, no valor de R$ 34.382.063,00, abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.260, de 27 de setembro de 2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve: Art. 1º Reabrir, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 34.382.063,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e três reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.260, de 27 de setembro de 2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024, para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Reabertura de Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2302 Defesa Agropecuária 10.281.740 .At i v i d a d e s 2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 10.281.740 2302 214Y 6501 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 609 10.281.740 F 3- ODC 2 30 0 3000 4.000.000 F 3- ODC 2 90 0 3000 5.967.400 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3000 314.340 .TOTAL - FISCAL 10.281.740 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.281.740 ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro ANEXO Reabertura de Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.948.044 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 22 122 5.948.044 0032 2000 6502 Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 22 122 5.948.044 F 3- ODC 2 90 0 3052 4.699.294 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3052 1.248.750 .TOTAL - FISCAL 5.948.044 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.948.044 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO Reabertura de Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6112 Defesa Nacional 18.152.279 .At i v i d a d e s 6112 20X7 Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas 05 153 18.152.279 6112 20X7 6503 Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 05 153 18.152.279 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 18.152.279 .TOTAL - FISCAL 18.152.279 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 18.152.279 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União, referentes ao exercício de 2025 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, visando ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, inciso II, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1o, inciso II, e 3o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1o A Coordenação-Geral da Receita Pública da Subsecretaria de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - CGARP/SEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício de 2025 e as estimativas para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - PLDO-2026 e o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 - PLOA- 2026 e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, no endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br. Art. 2o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de receita poderão encaminhar à CGARP/SEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade específica disponível no módulo SIOP-Receita, solicitação de alteração das estimativas e reestimativas às quais se refere o art. 1o. § 1o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas por usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico, disponível na funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita. § 2o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados informados perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências. § 3o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1o é dos Cadastradores Locais de cada órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União. § 4o Os órgãos e unidades citados no § 3o são responsáveis pelo cadastramento e manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e procedimentos informados em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_ cadastrador_local. § 5o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO para Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos. § 6o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade recolhedora e não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à CGARP/SEAFI/SOF/MPO pelo endereço eletrônico [email protected]. § 7o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3o, 4o e 5o. Art. 3o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas do exercício de 2025, serão observados os seguintes prazos e procedimentos: I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2025: a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de fevereiro de 2025; b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 10 a 18 de fevereiro de 2025; e c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 24 de março de 2025; II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2025: a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 14 de abril de 2025; b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 14 a 25 de abril de 2025; e c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de maio de 2025; III - reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2025: a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de junho de 2025;