DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900150 150 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PERÍMETRO 02 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.186.969,3683 .528.171,2793 .282°46'13" .54,90 5.687,85 . .P02 .7.186.981,5042 .528.117,7343 .2°22'31" .100,36 . .P03 .7.187.081,7829 .528.121,8939 .92°21'08" .54,00 . .P04 .7.187.079,5667 .528.175,8482 .182°22'27" .110,29 . .P01 .7.186.969,3683 .528.171,2793 . . . .ÁREA TOTAL (m²) .12.534,58 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 12.534,58m². DECISÃO SUROD Nº 39, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação subterrânea de rede de fibra óptica na BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Way.com Provedor Banda Larga Eireli. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.059166/2024-13, decide: Art. 1º Autorizar a implantação subterrânea oblíqua para travessia de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A, no km 199+310m, município de Getulina/SP, de interesse da Way.com Provedor Banda Larga Eireli. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2d8lr37d ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Way.com Provedor Banda Larga Eireli e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2d8lr37d . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - WAY.COM PROVEDOR DE BANDA LARGA EIRELI . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .V É R T I C ES DISTÂNCIA . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . .1 .613575.3893. .7587557.6993. .0,00 m . .2 .613508.6647. .7587596.7313. .77,3 DECISÃO SUROD Nº 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: CEE E - EQ U AT O R I A L . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.131597/2024-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizada entre o km 9+745m e o km 9+815m, no Município de Rio Grande/RS, de interesse da CE E E - EQ U AT O R I A L . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/264gj4xb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEE E - EQ U AT O R I A L e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/264gj4xb . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - CEEE-EQUATORIAL. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .819142 .394405.90 .6446289.68 . .819141 .394435.79 .6446309.61 . .819140 .395566.90 .6446330.56