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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2025 · pág. 32

DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025

92

V - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP)

MATRÍCULA/CPF NOME
300.027-4-1 TEÓGENES COELHO CORREIA Titular
300.038-4-5 VALESCA DE JESUS DA ROCHA Suplente
VI - COORDENAD
MATRÍCULA/CPF
ORIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL (COPOL)
NOME
111.066-1-7 JÂNIO WHASHINGTON CAMELO DA COSTA Titular
198.286-1-1
VII - COORDENA
KAMILA DA NÓBREGA LINHARES
DORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA (CIOPS)
Suplente
MATRÍCULA/CPF NOME
105.970-1-3 SIDNEY ALVES CAVALCANTE Titular
036.960-1-4 GILVAN ARAÚJO DE FREITAS Suplente

Art. 4º. O Grupo de Trabalho tem como objetivo otimizar os procedimentos de atendimento a ocorrências de perturbação do sossego público, visando reduzir o tempo de resposta, aumentar a eficiência das ações de fiscalização e proporcionar uma experiência mais satisfatória aos cidadãos.

Art. 5º. As deliberações internas do Grupo de Trabalho, por tratar de matérias sensíveis a segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos.

Art. 7º. A coordenação do GT ficará a cargo da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS/SSPDS).

Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para propor ações e 1 (um) ano para monitorar a implementação, contados a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº0510/2025.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA PLANEJAR A IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS EM OCORRÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que compete à SSPDS coordenar, controlar e integrar as ações dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social conforme disposto no art. 25 da Lei nº16.710/2018, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para a solicitação e disponibilização de viaturas para atendimento de ocorrências, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Institucional (GT) para planejar a implementação de procedimentos padronizados para disponibilização e distribuição de viaturas para atendimento de ocorrências.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Institucional será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) respectivo suplente, indicados pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, relacionados no art. 3º da presente portaria. Art. 3º. Fica designado para compor o GT representantes dos seguintes órgãos vinculados e da coordenadoria da SSPDS: I – ÓRGÃO: POLÍCIA MILITAR (PM)

MATRÍCULA NOME
105.620-1-5 FLÁVIO DE SOUSA DIAS
Titular
151.344-1-0 ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA
Suplente
II – ÓRGÃO: SUP ERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP)
MATRÍCULA NOME
300.001-6-1 GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO
Titular
300.001-7-X JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO
Suplente
III – COORDENA DORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA (CIOPS)
MATRÍCULA NOME
198.802-1-4 VIVIANE APOLONIO MACHADO
Titular
113-324-1-2 HERON ARAÚJO BARROS
Suplente

Art. 4º. O Grupo de Trabalho visa aprimorar a gestão de viaturas, garantindo a disponibilidade adequada para atender a demanda de chamados e diligências. Através de um estudo minucioso, serão identificadas as melhores práticas e soluções tecnológicas para otimizar a logística, reduzir o tempo de resposta e aumentar a eficiência operacional.

Art. 5º. As deliberações internas do Grupo de Trabalho, por tratar de matérias sensíveis a segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos.

Art. 7º. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Polícia Militar do Estado do Ceará.

Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para propor ações e 1 (um) ano para monitorar a implementação, contados a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº1149/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Inteligência Policial, que viajaram para Mucambo/CE, do dia 21/12/2024 ao dia 23/12/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências imprescindíveis ao deslinde de investigação em curso da Delegacia de Roubos e Furtos; conforme processo nº10051.036105/2024-31, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.