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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 53

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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(CNPJ nº 24.649.652/0001- 10), conforme processo nº 19687.000040/2025-74, de 03 de janeiro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 34, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa TMD FRICTION DO BRASIL S.A. (CNPJ nº 33.060.716/0002-14), conforme processo nº 19687.005256/2024-45, de 08 de agosto de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 103, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 10/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26995, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.214, de 21 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 34, de 27 de outubro de 2004, que declarou anistiado político ABIMAEL RODRIGUES MARTINS, inscrito no CPF nº XXX.817.428-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 104, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 8/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06840, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.915, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 44, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, inscrito no CPF nº XXX.658.117-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 105, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 9/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51194, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.387, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2006, que declarou anistiado político EDÉSIO DIAS DE ARAUJO, inscrito no CPF nº XXX.294.117-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 106, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 207/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27523, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.874, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político PEDRO ELIAS DA COSTA FILHO post mortem, filho de JOSINA JÚLIA DE ARAÚJO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 107, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 216/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31115, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.478, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político HÉLIO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.416.097-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 108, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 217/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46763, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.708, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 37, de 27 de setembro de 2006, que declarou anistiado político EDMUNDO MODESTO SIQUEIRA DE CASTRO post mortem, filho de MARIA SIQUEIRA DE CASTRO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 109, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 213/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08718, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 519, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 28, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EDSON FERREIRA DE SANT'ANA post mortem, filho de MARIA GERALDINA DE SANT'ANA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 110, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 12/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06899, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.979, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 51, de 1º de janeiro de 2003, que declarou anistiado político ALMIR PEREIRA DE SOUZA post mortem, filho de MATHILDE DA COSTA SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 111, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 203/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13641, resolve: