DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000052 52 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Inserção de iniciativas de propriedade intelectual nas atividades da Política Nacional de Cultura Exportadora. .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) . .EIXO 7, AÇÃO 3.4: Integrar temas de PI em programas, projetos, eventos e materiais de divulgação e capacitação da Apex-Brasil. . . .E N T R EG A S .CO O R D E N AÇ ÃO . .Capacitação para multiplicadores da Apex-Brasil sobre a importância estratégica da PI e os serviços oferecidos pelo INPI, por meio de webinars, palestras e disponibilização de vagas nos cursos oferecidos pela Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI. .Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) / Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) . .Capacitação para empresas promovidas pela Apex-Brasil sobre o uso estratégico da PI como ferramenta de acesso a mercados. .Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) / Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa RASSINI-NHK AUTOPEÇAS LTDA. (CNPJ nº 61.142.063/0001-77), conforme processo nº 19687.005873/2024-41, de 13 de setembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 25, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa KEKO ACESSÓRIOS S.A. (CNPJ nº 91.013.698/0001-35), conforme processo nº 19687.007552/2024-81, de 13 de novembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa TS TECH DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 01.511.345/0001-72), conforme processo nº 19687.006445/2024-35, de 13 de setembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 27, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa KNORR BREMSE SISTEMAS PARA VEÍCULOS COMERCIAIS BRASIL LTDA. (CNPJ nº 00.416.170/0001-51), conforme processo nº 19687.006249/2024-61, de 18 de setembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 28, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa SAF-HOLLAND DO BRASIL INDÚSTRIA E PRODUÇÃO DE EIXOS E EQUIPAMENTOS PARA REBOQUES, SEMI-REBOQUES E CAMINHÕES LTDA. (CNPJ nº 08.294.788/0001-06), conforme processo nº 19687.007390/2024-81, de 05 de novembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa USIMASTER PEÇAS DE PRECISÃO LTDA. (CNPJ nº 73.698.680/0001- 32), conforme processo nº 19687.005863/2024-13, de 04 de setembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa CR BLUECAST INDÚSTRIA MECÂNICA DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 00.057.852/0001-15), conforme processo nº 19687.000037/2025-51, de 03 de janeiro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 00.786.246/0001-30), conforme processo nº 19687.008370/2024-27, de 18 de dezembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 32, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa PIRELLI PNEUS LTDA.(CNPJ nº 59.179.838.0001-37), conforme processo nº 19687.007835/2024-22, de 26 de novembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA