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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 55

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 123, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 205/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 25 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05649, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 53, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 8, Seção 1, pág. 27, de 13 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político HÉRCULES PIERASSOL DOS SANTOS post mortem, filho de IRACEMA PIERASSOL DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 124, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 204/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05334, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.618, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 304, de 27 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político NELSON JORGE CATALÃO DOS SANTOS post mortem, filho de CLELIA CATALÃO DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 27/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08862, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.138, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 47, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ADEMAR PEREIRA MORAIS post mortem, filho de JUREMA MARIA PEREIRA MORAIS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 126, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 24/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22716, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.501, de 23 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 55, de 27 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ LUIZ PINHEIRO, inscrito no CPF nº XXX.793.327-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 127, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 22/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29210, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.488, de 2 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 27, de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO MARIA DE MORAES post mortem, filho de ELIDIA PAZ DE ANDRADE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 128, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 21/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13743, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.008, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CILAS CARLOS FERREIRA, inscrito no CPF nº XXX.306.147- XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 129, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 20/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10099, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.924, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 91, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político EDSON FRÓES BORBA post mortem, filho de ODETTE FRÓES BORBA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 130, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 17/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41113, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 652, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 62, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político JOÃO PAULO BENITES VILLANOVA post mortem, filho de ZAZY BENITES VILLANOVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 131, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 16/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40103, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.732, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 26, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF nº XXX.701.277- XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 132, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 15/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12326, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 557, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político CLÁUDIO JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº XXX.404.677-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 133, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 14/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 23 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46094, resolve: