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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 59

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000059 59 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ..626.236-* .Filipe Andrade . ..336.647- .Francisco Jose Quaresma de Figueiredo . ..074.201- .Francisco Thiago Silva . ..117.566-* .Gabriela Rossi Ferreira . ..529.125- .Iracildo Silva Santos . ..679.740- .Janos Job . ..595.489-* .Jefferson Tomio Sanada . ..207.163- .Joao Claudio Nunes Carvalho . ..764.703- .Jose Carlos de Sousa . ..835.099-* .José Carlos Gomes de Oliveira . ..289.644- .José Edson da Silva . ..901.345- .José Ferreira Filho . ..357.317-* .Jose Luiz Trinta . ..262.747- .Jose Valmir Pedro . ..695.733- .Josilene Barbara Ribeiro Campos . ..932.366-* .Juliana da Silva Dias Barbosa . ..707.884- .Juliana Lourenço de Araújo Veras . ..577.578- .Juliana Marcondes Bussolotti . ..798.814-* .Junot Cornelio Matos . ..438.228- .Laercio Robles . ..430.176- .Leila de Assis Cobuci . ..006.187-* .Lidice Meyer Pinto Ribeiro . ..661.259- .Lilian Rosana dos Santos Moraes . ..667.461- .Luciana Caprice Silva Santos da Rocha . ..108.250-* .Luis Cesar de Castro . ..906.968- .Magda Sales Pinho . ..148.778- .Marcelo Bernardino Araujo . ..028.636-* .Marcelo Resende Machado . ..344.088- .Marcia Michelotti Sampaio . ..954.057- .Márcia Narcizo Borges . ..765.410-* .Marcio Pereira Dias . ..381.377- .Marcos Gomes Pinto Ferreira . ..111.008- .Margarida Cecilia Correa Nogueira Rocha . ..396.666-* .Margarida Maria de Carvalho Resende . ..607.656- .Maria Adélia da Costa . ..342.448- .Maria de Lourdes Gaspar Tavares . ..663.731-* .Maria de Lourdes Turbino Neves . ..204.291- .Maria do Rosario Gondim . ..774.197- .Maria Eugênia Mayr de Biase . ..294.201-* .Maria Goretti Queiroz . ..438.886- .Maria Izabel Vieira de Almeida . ..889.028- .Maria Joseane Magdaleno Serpa . ..164.118-* .Maria Rafaela Junqueira Bruno Rodrigues . ..147.406- .Mariana Veríssimo . ..650.607- .Mariluce Chaves . ..053.488-* .Mario Henrique de Felicio Buzzulini . ..216.195- .Marivaldina Bulcão dos Santos . ..321.918- .Maurício Massari . ..617.888-* .Mauro Pisaneschi Azevedo . ..093.811- .Melissa Schirmer . ..980.084- .Mercia Cristiley Barreto Viana . ..091.246-* .Michele Lisboa Silveira . ..214.709- .Milton Procopio de Borba . ..276.137- .Nagela Valadão Cade . ..964.399-* .Natal de Jesus Gaspar . ..349.338- .Nathalia de Moraes Lebeis Nery . ..678.167- .Neacil Broseghini . ..480.456-* .Olívio Carlos Nascimento Souto . ..137.699- .Osorio Moreira Couto Junior . ..965.177- .Pedro Paulo Alves dos Santos . ..378.600-* .Priscila Silva Esteves . ..030.924- .Raimundo Cosme da Silva Filho . ..107.710- .Raíssa Silveira de Farias . ..041.056-* .Raquel Finamor Cardoso de Jesus . ..571.121- .Regina de Amorim Romacheli . ..917.298- .Regina Helena Giannotti . ..786.498-* .Renata Chrystina Bianchi de Barros . ..990.806- .Ricardo Luiz Perez Teixeira . ..377.838- .Roberto Victalino de Brito Filho . ..252.949-* .Robervani Pierin do Prado . ..659.038- .Romulo Pereira Nascimento . ..661.046- .Romulo Verdolin de Sousa . ..956.382-* .Rosa de Fatima de Carvalho . ..633.457- .Rosana Alves . ..979.408- .Rosana Nunes dos Santos . ..463.240-* .Rui Seimetz . ..763.607- .Rute Cândida de Freitas . ..002.057- .Said Sergio Auatt . ..682.648-* .Sergio Ricardo Mazini . ..459.814- .Sônia de Lucena Mioranza . ..689.786- .Tereza Cristina Rodrigues da Cunha . ..773.594-* .Thiago da Silva Andre . ..133.008- .Valdemir G Rodrigues . ..438.431- .Wendell de Faria UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 235, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 109/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 94: Departamento de Métodos Aplicados e Práticas Laboratoriais - Processo nº 23071.943407/2024-71 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .MARINA POLIDORO MARQUES .7,25 . .2º .MARIA DEL-VECCHIO BOGADO .6,97 . .3º .CAROLINA RODRIGUES MENDONÇA MARTINS .6,77 2 - Edital nº 110/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 95: Departamento de Projeto, Representação e Tecnologia da Arquitetura e do Urbanismo - Processo nº 23071.941662/2024-89 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .RODRIGO DE ALMEIDA SPINELLI PINTO .7,47 . .2º .MARIANA CAMILLO SANTANA .6,20 3 - Edital nº 111/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 3.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 3.1.1 - Seleção nº 96: Departamento de Educação Física - Processo nº 23071.945840/2024-41 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .CLEONALDO GONÇALVES SANTOS .7,94 4 - Edital nº 114/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 4.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 4.1.1 - Seleção nº 98: Departamento de Ciências Básicas da Vida - Processo nº 23071.941988/2024-14 - Nº Vagas: 01 (uma) . .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a reforma do Estatuto da UFAM. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso da competência conferida por meio do Inciso VIII do Art. 5º do Regimento dos Colegiados Deliberativos Superiores, aprovado mediante a Resolução nº 005/2004 - CONSUNI, e: CONSIDERANDO o Processo SEI n° 23105.036976/2021-81; CONSIDERANDO o disposto no Art. 94 do Decreto 9.235/2017; CONSIDERANDO o Ofício Nº 10/2025/CGPP/DIFES/SESU/SESu-MEC; CONSIDERANDO a decisão deste Colegiado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada na data de 16/10/2024 resolve: Art. 1º APROVAR a Reforma do Estatuto, em anexo, da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, que passará a vigorar a partir de 03 de fevereiro de 2025. Art. 2º REVOGAR o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas homologado pela Portaria MEC 1344/2000 e atualizado por meio da Lei 10.468/2002, a contar de 03 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA ANEXO REFORMA DO ESTATUTO UFAM APROVADO NO CONSUNI TÍTULO I DA UNIVERSIDADE Art. 1º A Universidade Federal do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, é uma Instituição Federal de Ensino Superior, multicampi, mantida, nos termos da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, pela Fundação Universidade do Amazonas, que integra a Administração Federal Indireta, vinculada ao Ministério da Educação. § 1º Campus Universitário é o espaço físico de desenvolvimento das atividades da Universidade podendo ser instalado em qualquer município do estado do Amazonas. § 2º Cada Campus Universitário pode ser constituído de uma ou mais unidades acadêmicas e órgãos suplementares. Art. 2º A Universidade, amparada pela Constituição Federal, goza de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, orientada para a superação das desigualdades locais, regionais e nacionais. Art. 3º A organização e o funcionamento da Universidade reger-se-ão pela legislação vigente e pelas normas constantes dos seguintes documentos legais: I - o presente Estatuto, que encerra as definições e formulações básicas; II - o Regimento Geral, que regulará, a partir do Estatuto, os aspectos comuns da vida universitária; e III - os regimentos das Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares, que complementarão o Regimento Geral quanto às características próprias. Parágrafo único. Os documentos previstos neste artigo poderão desdobrar-se em regulamentos de setores ou aspectos especiais, a serem aprovados pelos órgãos competentes da Universidade. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 4º A Universidade tem por finalidade cultivar o saber em todos os campos do conhecimento científico, cultural e tecnológico, puro e aplicado, cumprindo- lhe, para tanto: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico- reflexivo e a promoção de ações transformadoras, sem discriminação de qualquer natureza, nas suas atividades de ensino pesquisa, extensão e inovação; II - qualificar pessoas nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção crítica e participação ética na sociedade, colaborando na sua formação contínua;