DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000106 106 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE Nº 4.792, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n°246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, Pags. 390 e 391. Onde se lê: MACK MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME / 05.256.681/0001-77 25351.029904/2003-19 / 8018389 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1706269242 Leia-se: MACK MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 05.256.681/0001-77 25351.029904/2003-19 / 8018389 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1706269242 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 361, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO PRANA COMERCIO EXTERIOR LTDA / 17.737.980/0001-02 25741.032311/2015-08 / 9070117 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0049914251
FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56 25755.020829/2012-50 / 9043483 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0073013251 CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0003-18 RESOLUÇÃO-RE Nº 362, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56 25351.460776/2024-10 / 9106387 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0072120258 CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0003-18 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 113, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Realocação de função comissionada executiva no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200958/2024-02, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.07, de Chefe de Divisão de Comunicação do Gabinete da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para uma Função Comissionada Executiva, código 2.07, de Assistente, na Secretaria de Inspeção do Trabalho. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 28 DE JANEIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 781 (4443034), Resolve: a) EXTINGUIR a Manifestação nº 47997.201569/2025-45 (4298734), de interesse do SINSPUMP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirópolis, Jaú do Tocantins, São Salvador do Tocantins e Paranã, do Estado do Tocantins (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.113713/2023-77 - SC22898, CNPJ: 24.231.597/0001-43, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.113713/2023- 77 - SC22898, CNPJ: 24.231.597/0001-43, de interesse do SINSPUMP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirópolis, Jaú do Tocantins, São Salvador do Tocantins e Paranã, do Estado do Tocantins (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 768 (4424950), Resolve: a) EXTINGUIR o Recurso Administrativo nº 19964.200047/2025-78, de interesse do SINPOSC - Sindicato dos Peritos Oficiais de Santa Catarina, CNPJ 80.671.449/0001-10, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99 b) REVISAR, de ofício, a decisão administrativa que deu cabimento à interposição do Recurso Administrativo nº 19964.200047/2025-78, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99 com a consequente anulação da Análise Técnica 2517 (4072047), publicada no D.O.U. de 18/12/2024; c) ENCAMINHAR o presente processo à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS para continuidade do processo, com sugestão de notificação do SINPOSC - Sindicato dos Peritos Oficiais de Santa Catarina, CNPJ 80.671.449/0001-10, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.206934/2024-79, para continuidade da análise, com sugestão de notificação ao interessado para saneamento do processo, nos termos do art. 10, §1º, da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 770 (4427034), Resolve: INDEFERIR os protocolos 19964.219966/2024-34 e 19964.200132/2025-36 de interesse do Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's de Ribeirão Preto e Região - SINDCORP, CNPJ: 09.595.637/0001-42, nos termos do artigo 18 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, ainda, INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.111849/2023-42 - SC22818, de interesse do Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's de Ribeirão Preto e Região - SINDCORP (impugnado), CNPJ: 09.595.637/0001-42, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 771 (4427067), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.108141/2023-12 - SC22797, de interesse do SINTRABA - Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Acre (impugnado), CNPJ: 63.603.492/0001-20, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 29 DE JANEIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2553 ( SEI 4118566), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.213887/2024-10, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES(A) ASSALARIADOS(A) RURAIS DE CAMPESTRE/AL, CNPJ 48.679.881/0001-45, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e assalariadas rurais, ativos, inativos e/ou aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Campestre, no Estado Alagoas/AL, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2711 (4417240), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.213924/2024-90, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Dois Riachos/AL, CNPJ 12.420.907/0001-99, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Dois Riachos no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2712 (4418729), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.214135/2024-76, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Maracás/BA CNPJ 13.903.323/0001-37 para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971., com abrangência municipal e base territorial no município de Maracás no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2730 (4446383), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19980.222071/2024-89, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no Setor de Energia e Gás e nas Empresas Prestadoras de Serviço no Setor de Energia e Gás no Estado do Espírito Santo, CNPJ 27.398.841/0001-55, para representação da categoria profissional dos trabalhadores na indústria de energia elétrica e gás; Trabalhadores em empresas da indústria de energia e gás, incluindo as prestadoras de serviços, de projeto, instalação, construção, manutenção, operação, leitura, medição, reparo, reforma, fiscalização, inspeção, fabricação, beneficiamento, montagem, informatização, automação, comunicação, comercialização, produção, geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia, gás natural e gás canalizado; Trabalhadores em empresas, incluindo as prestadoras de serviços, de geração de energia elétrica hídrica, cinética, térmica, carvão, gás natural, gás canalizado, diesel, etanol, gasolina, querosene, hidrogênio, heliotérmica, biogás, combustíveis renováveis, solar, nuclear, urânio, plutônio, eólica, biomassa, fotovoltaica, geotérmica, maremotriz, hidrogênio verde, oceânica, ondomotriz, biometano e biocombustível; Trabalhadores em empresas, incluindo as prestadoras de serviços, de projeto, instalação, manutenção e construção de redes de baixa, média e alta tensão elétrica, linhas de transmissão de energia elétrica, centros de operação, subestações e usinas para a área ou segmento ou setor industrial, comercial, residencial e rural; Trabalhadores em empresas, incluindo as prestadoras de serviços, de reparos, reforma e manutenção de equipamentos elétricos de geração, transmissão e distribuição de energia e gás; Trabalhadores em empresas, incluindo as prestadoras de serviços, de projeto, instalação, construção, manutenção, operação, leitura, medição, reparo, reforma, fiscalização, inspeção, fabricação, beneficiamento, montagem, informatização, automação, comunicação, redes de distribuição, linhas de transmissão, subestações e usinas elétricas, de postes e torres de baixa, média e alta tensão elétrica,