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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 116

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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(ii) 1.4.6.00.00.00-3: Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão; (iii) 1.4.1.50.30.00-4: Valores a Receber Adquiridos; (iv) 1.4.9.00.00.00-4: (-) Provisão Para Perdas Associadas a Risco de Crédito; . .art. 8º, caput, inciso II, (a1) 1.4.9.40.10.10-0: (-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões; (a2) 1.4.9.40.10.20-3: (-) Transações de Pagamento - Cedidas; . . .alínea "d", e art. 8º, § 2º. .(a3) 1.4.9.60.10.10-8: (-) Transações de Pagamento - Não Vinculado a Cessões; e (a4) 1.4.9.60.10.20-1: (-) Transações de Pagamento - Cedidas. . 29 Art. 8º, caput, inciso II, alínea "a". Títulos privados no País de autorizadas a funcionar pelo BCB não elegíveis a capital regulamentar: VE = (i) + (ii), em que: (i) 1.3.1.10.31.00-4: Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Não Ligadas; e . . . .(ii) 1.3.1.10.32.00-3: Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Ligadas. . 30 .Art. 8º, caput, inciso II, alínea Títulos de renda fixa vinculados a recompras a liquidar: VE = 105% × 1.3.2.10.00.00-1: TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS. . . ."b" e art. 8º, § 1º, inciso II. . . 31 Art. 8º, caput, inciso II, alínea "c". Programas Emergenciais de crédito: VE = (i)-(a1), em que: (i) 3.8.1.10.00.00-7: PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM GARANTIAS GOVERNAMENTAIS; e . . . .(a1) 3.8.1.10.15.00-9: Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas). . .Categoria de Risco de Crédito Reduzido III: . 32 Art. 9º, caput, inciso I, .Operações de crédito, de arrendamento mercantil ou com características de concessão de crédito: VE = [(i)+ (ii)+(iii)]-[(iv)+(v)-(a1)], em que: . . (i) 1.6.0.00.00.00-7: OPERAÇÕES DE CRÉDITO; (ii) 1.7.0.00.00.00-0: OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO; (iii) 1.8.1.00.00.00-0: Operações com Características de Concessão de Crédito; . alíneas "a", "b" e "c". (iv) 3.0.9.62.00.00-0: OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS; (v) 3.8.1.10.00.00-7: PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM GARANTIAS GOVERNAMENTAIS; e . . . .(a1) 3.8.1.10.15.00-9: Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas). . 33 Art. 9º, caput, inciso I, alínea "d". .Avais, fianças, coobrigações e garantias: VE = (i)+(ii)-(iii), em que: (i) 3.0.1.00.00.00-4: Coobrigações; . . . .(ii) 3.3.5.00.00.00-1: Garantias Financeiras Prestadas; e (iii) 4.8.3.20.00.00-9: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS. . 34 .Art. 9º, caput, inciso II, alínea "a", Valores a receber não cedidos relativos a instrumentos de pagamento pós-pago: VE =(i)-abs(ii), em que: (i) 1.8.8.79.10.00-6: Valores a Receber Não Vinculados a Cessões; e . . .item 1. .(ii) 1.8.9.96.10.00-2: (-) Provisões de Valores a Receber Não Vinculados a Cessões. . 35 .Art. 9º, caput, inciso II, alínea "a", .Valores a receber cedidos relativos a instrumentos de pagamento pós-pago: VE =(i)-abs(ii), em que: (i) 1.8.8.79.20.00-3: Valores a Receber Cedidos; e . . .item 2. .(ii) 1.8.9.96.20.00-9: (-) Provisões sobre Valores a Receber Cedidos. . 36 .Art. 9º, caput, inciso II, alínea "a", .Direitos creditórios adquiridos relativos a instrumentos de pagamento pós-pago: VE =(i)-abs(ii), em que: . . .item 3. .(i) 1.8.8.79.30.00-0: Valores a Receber Adquiridos; e (ii) 1.8.9.96.30.00-6: (-) Provisões sobre Valores a Receber Adquiridos. . 37 .Art. 9º, caput, inciso II, alínea .Compromissos de crédito: VE = 40% × [(i)+ (ii)+(iii)-(iv)], em que: (i) 3.0.9.85.00.00-7: SFH - PROMESSAS DE FINANCIAMENTO; . . ."b" e art. 9º, § 3º. (ii) 3.3.4.10.10.00-0: Compromissos de Crédito; (iii) 3.3.4.20.10.00-9: Compromissos de Crédito; e (iv) 4.8.1.10.00.00-6: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO. . 38 Art. 9º, caput, inciso II, alínea "c". Crédito a liberar: VE = (i)+ (ii)+(iii)-(iv), em que: (i) 3.0.9.80.00.00-2: PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR; (ii) 3.3.4.10.20.00-7: Crédito a Liberar; . . . .(iii) 3.3.4.20.20.00-6: Crédito a Liberar; e (iv) 4.8.1.20.00.00-5: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR. . 39 .Art. 9º, caput, inciso II, Valor absoluto do ajuste negativo registrado no patrimônio líquido: VE = 133,33% x [(i)×(ii)], em que: (i) 3.0.9.90.00.00-1: AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA - CONTROLE; e . . .alínea "d" e art. 9º, § 5º. .(ii) o percentual definido na Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, ou Resolução BCB nº 198 ou 201, ambas de 11 de março de 2022, conforme aplicáveis. . .Categoria Padrão de Risco de Crédito: . 40 Art. 10, caput, inciso I. Títulos privados de entidades não financeiras e outros títulos de renda fixa no País: VE = (i)+ (ii), em que: (i) 1.3.1.10.33.00-2: Títulos Privados de Entidades Não Financeiras - No País; e . . . .(ii) 1.3.1.10.99.00-8: Outros. . 41 Art. 10, caput, inciso II. .Cotas de fundos de investimento, exceto Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC: VE = (i) - (a1), em que: