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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 131

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000131 131 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ...Art. 4º - Fica estabelecido a descrição sumária (atribuições) dos cargos de Chefe de Gabinete, Assessor da Presidência níveis I, II, III e IV, nos seguintes termos: Assessorar a Presidência do CRCGO no desempenho das suas funções internas e externas. Controle e triagem de documentos e correspondências recebidos no Gabinete da Presidência bem como o envio de documentos e correspondências assinados pela Presidência como despachos, memorandos e ofícios para outros órgãos e departamentos internos. Acompanhamento dos processos eletrônicos enviados para a Presidência. Cuidar da agenda de compromissos do(a) Presidente; Dar suporte, quando determinado pela Presidência em outros departamentos dando informações e auxiliando na produção de relatórios para subsidio de informações da Presidência. Acompanhar a Presidência e/ou Vice-Presidente e/ou Superintendente em eventos quando solicitado e determinado pela Presidência. Receber, Filtrar e tabular solicitações vindas do CFC para a Presidência bem como auxiliar em suas repostas. Dar suporte nas atividades relacionadas à Governança como produção de relatórios, envios de informações ao CFC, controle de informações no Portal da Transparência e demais atividades inerentes ao Gabinete da Presidência do CRCGO. II - Assessor da Presidência I, II, III e IV: Assessorar a Presidência do CRCGO em suas atividades de Gabinete institucionais internas e externas e nas atividades operacionais junto as demais unidades do CRCGO, produzindo relatórios e gráficos a fim de subsidiar a Presidência do CRCGO nas tomadas decisões bem como Vice-Presidente e Superintendente quando solicitado pela presidência do CRCGO. Produção de informações e acompanhamento de tarefas nos demais departamentos do CRCGO para confecção de relatórios através de solicitação/lotação designado pela Presidência do CRCGO. Realizar atendimento ao profissional de Contabilidade/Contadores e sociedade no Gabinete da Presidência. Art 3º. Alterar o artigo 5º da resolução 433/2022 nos seguintes termos ...Art. 5º - O preenchimento das vagas dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete e Assessor da Presidência nível I, II, III e IV, obedecerão aos seguintes critérios (quadro de pré-requisito): Anexo VI - Quadro de cargos comissionados e valores de salário: . .CARGO CO M I S S I O N A D O .P R É - R EQ U I S I T O . .Chefe de Gabinete .- Superior completo; - Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; . .Assessor da Presidência nível I .- Ensino Médio Incompleto; - Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; . .Assessor da Presidência nível II .- Ensino médio completo; - Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; . .Assessor da Presidência nível III .- Ensino médio completo com superior cursando; - Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; . .Assessor da Presidência nível IV .- Ensino superior completo; - Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. Aprovada em Reunião Plenária N.º 1.361 de 23 de janeiro de 2025, realizada no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇAO CRCRN Nº 196, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2024 do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias, resolve AD. REFERENDUM: Art. 1º. Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 156.259,49 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme demonstrado: Suplementação: . .CO D I G O .ES P EC I F I C AÇ ÃO .T OT A L . 6.3 Execução da Despesa 156.259,49 . 6.3.1 Despesas Correntes 156.259,49 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 156.259,49 . 6.3.1.3.02 Serviços 156.259,49 . 6.3.1.3.02.01 Serviços 156.259,49 . 6.3.1.3.02.01.027 Locação de Bens Imóveis 131.259,49 . .6.3.1.3.02.01.032 .Serviços de Energia Elétrica . 25.000,00 Art. 2º. Foi utilizado como fonte de recurso o Superávit Financeiro de Exercício Anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 03 de junho de 2024. ANAILSON MARCIO GOMES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCRN Nº 198, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2024 do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias. resolve AD. REFERENDUM: Art. 1º. Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), conforme demonstrado: Suplementação: . .CO D I G O .ES P EC I F I C AÇ ÃO .T OT A L . 6.3 Execução da Despesa 156.259,49 . 6.3.1 Despesas Correntes 156.259,49 . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 191.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 191.000,00 . 6.3.1.3.02.01 Serviços 154.000,00 . 6.3.1.3.02.01.004 Serviços de Instrutores 22.000,00 . 6.3.1.3.02.01.026 Loc. de Bens Móveis. Máquinas e Eq u i p . 125.000,00 . 6.3.1.3.02.01.037 Serviços de Internet 7.000,00 . 6.3.1.3.02.03 Diárias 37.000,00 . 6.3.1.3.02.03.001 Diárias - Funcionários 16.000,00 . 6.3.1.3.02.03.002 Diárias - Conselheiros 9.000,00 . .6.3.1.3.02.03.003 .Diárias - Colaboradores . 12.000,00 Art. 2º. Foi utilizado como fonte de recurso o Superávit Financeiro de Exercício Anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 28 de outubro de 2024. ANAILSON MARCIO GOMES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCRN Nº 199, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte e Dá Outras Providências. O CONSELHO Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 1º da Resolução 119/2015, de 04 de agosto de 2015, resolve: Art. 1º - Aprovar a Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), para o exercício de 2025, estimando a receita em R$ 4.639.446,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes e de Capital, observando o seguinte desdobramento: CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R 6.2.1 RECEITAS CORRENTES 4.579.446,00 6.2.1.1 Receitas de Contribuições 3.734.766,00 6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços 41.156,62 6.2.1.3 Receitas Financeiras 646.656,11 6.2.1.4 Transferências 4.727,69 6.2.1.9 Outras Receitas Correntes 152.139,58 6.2.2 RECEITAS DE CAPITAL 60.000,00 6.2.2.2 Alienação de Bens 60.000,00 TOTAL DA RECEITA 4.639.446,00 Art. 3º - A Despesa será executada seguindo o seu desmembramento em Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 4.527.218,31 6.3.1.1 Pessoal e Encargos 2.376.155,05 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 1.151.223,73 6.3.1.4 Financeiras 69.193,09 6.3.1.6 Tributárias e Contributivas 877.677,00 6.3.1.9 Outras Despesas Correntes 52.969,44 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 112.227,69 6.3.2.1 Investimentos 112.227,69 TOTAL DA DESPESA 4.639.446,00 Art. 4º - O Presidente do CRCRN fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas oriunda da anulação parcial ou total de recursos. Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2025. ANAILSON MARCIO GOMES Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 200, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Cria os artigos 29-A e 29-B, altera a redação da alínea "a" do artigo 31 e dos artigos 32 e 37, e inclui o cargo de assessor jurídico dentre os cargos comissionados previstos no Anexo II da Resolução Normativa nº 0074/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com supedâneo no Regimento Interno do CRC/RN, e CONSIDERANDO que o Decreto-Lei n.º 9.295/1946 deu aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) estrutura federativa, determinando a subordinação hierárquica destes ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), atribuindo-lhe a competência de disciplinar as atividades do Sistema CFC/CRCs, a fim de manter a unidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários às práticas contemporâneas de gestão de pessoas, visando promover maior eficiência, transparência e justiça na distribuição das funções e atribuições dentro do Conselho; e CONSIDERANDO o atendimento às recomendações de órgãos de auditoria, que destacam a necessidade de revisão das atribuições e a reestruturação dos cargos comissionados para melhorar a gestão e a governança do Conselho, resolve: Art. 1º Fica acrescentado à Resolução Normativa CRC/RN n.º 0074/2011 o Art. 29-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-A Os valores a serem pagos aos funcionários efetivos ocupantes de cargos comissionados observarão os seguintes parâmetros: a) Assessor Técnico do Setor de Fiscalização: R$ 1.000,00 (mil reais); b) Assessor Técnico do Setor de Licitações/Compras, para o exercício das funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Agente de Contratação: R$ 1.000,00 (mil reais); Art. 2º Fica acrescentado à Resolução Normativa CRC/RN nº 0074/2011 o Art. 29-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-B Os valores a serem pagos aos ocupantes de funções gratificadas observarão os seguintes parâmetros:a) Diretor Executivo: R$ 3.000,00 (três mil reais); b) Coordenador Jurídico: R$ 2.000,00 (dois mil reais); c) Chefe de Setor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º A alínea "a" do Art. 31 da Resolução Normativa CRC/RN nº 0074/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 a) Ao valor estabelecido para o respectivo cargo nomeado, desde que observados os parâmetros elencados no Art. 29-A.