DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000045 45 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência, o candidato que não manifestar interesse no ato da inscrição. 2.4. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados. 2.6. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.5. 2.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.8. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi reservada aos negros, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma Comissão Específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos- e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/. 2.9. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997)). 2.10. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão Específica levará em consideração: a) O formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá; e b) As características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 2.10.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.11. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a maioria simples da Comissão Específica. 2.12. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, no primeiro dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação. 2.13. Caso a Comissão Específica não confirmar a autodeclaração racial do candidato no procedimento de heteroidentificação complementar, caberá recurso pelo candidato da decisão da Comissão Específica, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 2.12. 2.14. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 3.15. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 2.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 2.15 deste Edital. 2.17. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos. 2.18. Da decisão do julgamento do recurso pela comissão recursal não caberá novo recurso. 2.19. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no procedimento de heteroidentificação ou pela comissão recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 2.21. A decisão da Comissão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso. 2.22. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 2.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS NEGRAS 3.1. A distribuição da vaga reservada de que trata o item 2.1 dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos negros com inscrições deferidas. 3.2. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org 3.3. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/. 3.4. Será prescindido do sorteio público de que trata os itens 3.1 a 3.3 se apenas 1 (uma) área tiver candidatos negros inscritos, situação em que automaticamente a vaga de negros será reservada nesta área. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 4.3. São requisitos para a inscrição no concurso: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país; II. Possuir documento de identidade válido no país e; III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH. . .Classe / Nível / Regime de Trabalho .TAXA - R$ . .A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva .200,00 4.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 4.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 4.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, até o 10º dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. 4.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI. 4.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição. 4.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. 4.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição. 5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 5.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3 deste Edital estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição. 5.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10, do Decreto nº 83.936/1979. 5.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido. 5.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido. 5.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção. 5.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que: a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção; b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital. c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 5.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 5.2 deste Edital. 5.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição. 5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada. 6. DA COMISSÃO JULGADORA 6.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01 (um) interno. 6.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato. 6.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, em até cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso. 6.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente no estabelecido no item 6.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica a que pertença a área, por meio do e-mail [email protected]. 7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/. 7.2. O concurso constará de: I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos; e V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.