Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 47

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000047 47 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte forma: 8.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita. I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico, que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova; II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o código sorteado à frente do seu nome; III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova; IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, contendo o código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e V. A abertura do envelope para divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita. 8.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica e Prática (quando houver). I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que: a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova; b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação essa em que estarão classificados até dez candidatos. 8.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes das alíneas "a" e "b", inciso I do item 8.5.2, estarão automaticamente reprovados no concurso. 8.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea "b", inciso I, do item 8.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da próxima fase do concurso; 8.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada prova desta fase. 8.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital- no-03-2025/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática (quando houver). 8.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos. a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 7.8.1, exclusivamente para o e- mail [email protected], no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda fase. 8.6. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória). 8.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997). 8.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova. 8.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso. 9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 9.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/. 9.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos: 9.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 9.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los, que será assinado em conjunto por todos os examinadores. 9.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os seguintes procedimentos: I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 1,5 (um vírgula cinco). II. Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a comissão julgadora deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo candidato dividida pela pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem. 9.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova. 9.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados. 9.2.6. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória). 9.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos seguintes critérios: I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática; II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e III. Candidato com mais idade. 9.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd). 10.2. Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente para o e-mail [email protected] e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso. 10.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso. 10.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 10.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada uma das fases recursais. 10.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido. 10.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do subitem 10.2 deste Edital. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 11.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/. 11.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019. 11.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is). 12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 12.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Ed i t a l . b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente. c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo exame Celpe-Bras. d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e- Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020. f) Estar em dia com as obrigações eleitorais. g) Estar quite com as obrigações militares. h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. i) Apresentar, para a posse, o diploma da titulação exigida nos termos dos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital. j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, conforme solicitado no documento de convocação à época da posse. k) Atender os demais requisitos previstos em lei. 12.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 12.1 deste Edital. 13. DA NOMEAÇÃO E POSSE 13.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos candidatos. 13.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 13.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado. 13.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para a posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990. 13.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação. 13.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 13.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 14.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e- processos-seletivos/edital-no-03-2025/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso. 14.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected], responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 14.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 14.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 14.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999. 14.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente à época da posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do curso. 14.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados. 14.9. É dever do candidato respeitar a comissão julgadora, reconhecendo a autoridade da comissão na condução do concurso. Qualquer ato de desrespeito, incluindo, mas não se limitando, a ofensas verbais ou escritas, tentativas de influência indevida nas decisões da comissão, ou qualquer comportamento que comprometa a integridade do certame, poderá ser caracterizado como desacato a servidor público, em consonância com o artigo 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.