DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000060 60 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA EDITAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 A Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021, página 01, Seção 02, tendo em vista o que consta nos autos dos processos 23084.013329/2024-39, 23084001463/2024-97 e 1026053-33.2024.4.01.3900 (mandado de segurança cível da 2º Vara Cível da SJPA), torna público a retificação do Edital nº 11/2024/UFRA, de 07/06/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 109, de 10/06/2024, seção 3, página 45, o qual homologou o resultado do concurso público regido pelo Edital nº 01/2024/UFRA, publicado no D.O.U. nº 48 de 11/03/2024, Seção 3, página 62, para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior no quadro de pessoal desta Universidade, nos termos a seguir: 1. Na ÁREA IV - EMPREENDORISMO, MARKETING E ADMINISTRAÇÃO RURAL, onde lê-se: . .Nome .Nota Final .Classificação . .NAIARA SILVA FERREIRA .9,52 .1º lugar . .LIDIANE DE SOUZA SILVA LIMA .8,67 .2º lugar . .POLIANA MACEDO DE SOUSA .8,40 .3º lugar . .RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA .8,10 .4º lugar . .ARLESON EDUARDO MONTE PALMA LOPES .7,84 .5º lugar . .JÈSSICA VIVIANNE DA C. SILVA DE BRITO .7,71 .6º lugar . .MARCOS VENANCIO SILVA ASSUNÇÃO .7,33 .7º lugar Leia-se: . .Nome .Nota Final .Classificação . .NAIARA SILVA FERREIRA .9,52 .1º lugar . .LIDIANE DE SOUZA SILVA LIMA .8,67 .2º lugar . .RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA .8,49 .3º lugar . .POLIANA MACEDO DE SOUSA .8,40 .4º lugar . .ARLESON EDUARDO MONTE PALMA LOPES .7,84 .5º lugar . .JÈSSICA VIVIANNE DA C. SILVA DE BRITO .7,71 .6º lugar . .MARCOS VENANCIO SILVA ASSUNÇÃO .7,33 .7º lugar Permanecem inalterados os demais itens do Edital 11/2024/UFRA. HERDJANIA VERAS DE LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 17/2024-PROGEPE ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 17/2024-PROGEPE de Professor Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Departamento de Biologia - DB/Sede. CONTRATADO (A): KARINE DE M AT O S COSTA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: 15/03/2025 a 10/09/2025. Data e Assinatura: 27/01/2025. Maria José de Sena, pelo Contratante e KARINE DE MATOS COSTA, pelo (a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.000812/2025-54). MARIA JOSÉ DE SENA , REITORA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES SECRETARIA ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072332/2024-02, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0010860-49.2014.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por WELLEM FERNANDES VICENTE em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 39.885,95 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, e noventa e cinco centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072332/2024-02, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 39.885,95 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, e noventa e cinco centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ ADITAL NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072342/2024-30, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0011433-87.2014.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por DIOGO RODRIGO SAMUEL FONSECA em face da empresa AFEQ U E SERVICOS DE VIGILANCIA EIREL, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 22.119,55 (vinte e dois mil, cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072342/2024-30, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIREL no valor de R$ 22.119,55 (vinte e dois mil, cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072445/2024-08, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0100437-67.2016.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por JOSE EDUARDO BORGES em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 46.266,91 (quarenta e seis mil e duzentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072445/2024-08, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 46.266,91 (quarenta e seis mil e duzentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072446/2024-44, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0100242-82.2016.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por RAFAEL FERREIRA ROSA em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 46.123,44 (quarenta e seis mil e cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072446/2024-44, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 46.123,44 (quarenta e seis mil e cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072448/2024-33, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0100355-36.2016.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por JOÃO CARLOS MARCELINO DA SILVA em face da empresa AF EQ U E SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 76.705,65 (setenta e seis mil e setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072448/2024-33, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 76.705,65 (setenta e seis mil e setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072449/2024-88, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0100182-12.2016.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por JOSE RENATO DOS SANTOS em face da empresa AFEQUE SER V I CO S DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 43.259,42 (quarenta e três mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072449/2024-88, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 43.259,42 (quarenta e três mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).