DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072450/2024-11, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0101735-94.2016.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por TAIS DA SILVA GOMES em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 35.329,12 (trinta e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e doze centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072450/2024-11, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 35.329,12 (trinta e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e doze centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072455/2024-35, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0100634-22.2016.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por DOUGLAS REIS LIMA em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 50.928,00 (cinquenta mil e novecentos e vinte e oito reais); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072455/2024-35, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 50.928,00 (cinquenta mil e novecentos e vinte e oito reais). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072461/2024-92, NOTIFICA a empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0010305-32.2014.5.01.0541, relativo à ação trabalhista ajuizada por CLAUDIA MOREIRA PEREIRA em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 4.763,62 (quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072461/2024-92, para o ressarcimento ao erário em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 4.763,62 (quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072331/2024-50, NOTIFICA a empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.840.224/0001-62, com sede na Rua Anambe, nº 40, Meudon, Teresópolis-RJ, CEP 25.954-275, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0002128-71.2011.5.01.0222, relativo à ação trabalhista ajuizada por GENTIL DA SILVA BARBOSA em face da empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 21.582,62 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072331/2024-50, para o ressarcimento ao erário em face da empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA no valor de 21.582,62 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072462/2024-37, NOTIFICA a empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.840.224/0001-62, com sede na Rua Anambe, nº 40, Meudon, Teresópolis-RJ, CEP 25.954-275, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0001287-13.2010.5.01.0222, relativo à ação trabalhista ajuizada por ANTONIO RODRIGO SILVA MOREIRA em face da empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 25.136,20 (vinte e cinco mil e cento e trinta e seis reais e vinte centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo administrativo nº 23083.072462/2024-37, para o ressarcimento ao erário em face da empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA no valor de R$ 25.136,20 (vinte e cinco mil e cento e trinta e seis reais e vinte centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072345/2024-73, NOTIFICA a empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, com sede na Avenida Copacabana, nº 177, 20º andar, salas 201 a 208, Dezoito do Forte Empresarial, Barueri, São Paulo-SP, CEP 06.472-001, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0101005-95.2017.5.01.0461, relativo à ação trabalhista ajuizada por LILIAN LEIA SILVA em face da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 20.031,56 (vinte mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072345/2024-73, para o ressarcimento ao erário em face da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI no valor de R$ 20.031,56 (vinte mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072444/2024-55, NOTIFICA a empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, com sede na Avenida Copacabana, nº 177, 20º andar, salas 201 a 208, Dezoito do Forte Empresarial, Barueri, São Paulo-SP, CEP 06.472-001, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0100327-77.2017.5.01.0462, relativo à ação trabalhista ajuizada por DANIELE CABRAL EIRAS em face da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$ 18.086,55 (dezoito mil e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072444/2024-55, para o ressarcimento ao erário em face da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI no valor de R$ 18.086,55 (dezoito mil e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO) A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072452/2024-00, NOTIFICA a empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16, com sede na Avenida Copacabana, nº 177, 20º andar, salas 201 a 208, Dezoito do Forte Empresarial, Barueri, São Paulo-SP, CEP 06.472-001, para ciência: a) Nos autos do processo nº 0100287-35.2016.5.01.0461, relativo à ação trabalhista ajuizada por ZILA DOS SANTOS GUEDES em face da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de e R$ 10.666,69 (dez mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos); b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa, processo nº 23083.072452/2024-00, para o ressarcimento ao erário em face da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI no valor de e R$ 10.666,69 (dez mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJ