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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 119

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000119 119 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.11. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os elementos de avaliação descritos abaixo: . .CRITÉRIOS .ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .a) Aspecto Formal .Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais. .10,0 (dez) pontos . .b) Aspecto Textual .Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, paragrafação; uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos. .10,0 (dez) pontos . .c) Aspecto Técnico .Atendimento à proposta temática, seleção e organização de argumentos consistentes que fundamentem a tese, progressão temática coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva e autoral do recorte temático. .30,0 (trinta) pontos . .T OT A L .50,0 (CINQUENTA) PONTOS 12.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na folha de texto definitivo. 12.13. Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima. 13. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS 13.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data provável de 13 de abril de 2025 (domingo), no Distrito Federal, no turno vespertino, das 14h00min às 18h00min, observado o horário oficial de Brasília-DF. 13.2. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas. 13.2.2. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões e início das provas. 13.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas e discursivas será disponibilizado a partir do dia 7 de abril de 2025, mediante acesso à "Área do Candidato", para consulta e impressão. 13.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas e discursivas. 13.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 13.17 deste Edital. 13.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 13.1 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição. 13.7. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie. 13.8. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem anterior, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo. 13.8.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem anterior, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento. 13.8.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do processo seletivo, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo sumariamente eliminado do certame. 13.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação. 13.10. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 13.11. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 13.11.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança. 13.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação de prova. 13.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato. 13.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término das provas, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação das provas. 13.13.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.7 ao local de realização das provas. 13.14. O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do processo seletivo, a partir do ingresso dos candidatos nas salas de provas, adotará o procedimento de identificação civil dos mesmos mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura na lista de presença e instrumentos de avaliação, de acordo com as orientações do fiscal de sala. 13.4.1 Todos os candidatos deverão se submeter, ainda, à identificação datiloscópica, que compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim. 13.14.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 13.14.3. O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas. 13.14.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários. 13.15. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para correção. 13.16. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 13.7, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico, de um dos tipos a seguir especificados: a) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; b) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); c) passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; d) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais. e) cédula de identidade para estrangeiros; 13.18. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.18.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 13.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 13.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 13.21. No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões, o cartão de respostas e a folha de texto definitivo, conforme o caso. 13.21.1. O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu cartão de respostas e sua folha de texto definitivo. 13.21.2. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do cartão de respostas ou da folha de texto definitivo, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de prova. 13.22. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença, cartão de respostas ou a parte destinada à identificação da folha de texto definitivo (conforme o caso), ou, ainda, não devolver o caderno de questões (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 13.27), o cartão de respostas e a folha de texto definitivo. 13.23. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 13.24. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação da função/perfil a que se refere o mesmo são de responsabilidade do candidato. 13.25. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão de respostas, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento. 13.26. Os únicos documentos válidos para a avaliação das provas objetivas são os cartões de respostas, já para a provas discursivas são as folhas de texto definitivo, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. 13.26.1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas de respostas ou da folha de texto definitivo por erro do candidato. 13.26.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à assinatura ou às respostas no cartão de respostas e na folha de texto definitivo, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 13.26.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas ou na folha de texto definitivo são de inteira responsabilidade do candidato. 13.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova. 13.27.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio. 13.27.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo. 13.28. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização das provas. 13.29. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas, e a folha de texto definitivo, conforme o caso, e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 13.27. 13.29.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 13.29 será eliminado do processo seletivo. 13.30. O cartão de respostas e a folha de texto definitivo deverão ser preenchidas no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 13.1 deste Edital. 13.30.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento do cartão de respostas ou da folha de texto definitivo, conforme o caso. 13.31. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. 13.31.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas. 13.31.2. A regra do subitem 13.31 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas. 13.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação, exceto nos casos de amamentação. 13.33. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do processo seletivo, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas. 13.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 13.35. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 13.36. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação. 13.37. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.