DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000120 120 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 14.1 A avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter apenas classificatório, se limitará a 18 (dezoito) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 14.2. Serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas. 14.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir e a correlação direta da titulação ou experiência profissional com povos indígenas: . .AVALIAÇÃO DOS TITULOS . .T Í T U LO .PONTOS POR T Í T U LO .VALOR TOTAL MÁXIMO POR A L Í N EA . .Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. .1,5 .1,5 . .Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. .0,5 .1 . .Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. .0,25 .0,5 . .Atuação profissional em entidades de direito público ou privado, desde que relacionada ao desempenho de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas, garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas. - 10 . .Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: . .- Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU . .- 2 anos completos: 1,00 ponto; OU . .- 3 anos completos: 1,50 pontos; OU . .- 4 anos completos: 2,00 pontos; OU . .- 5 anos completos: 2,50 pontos; OU . . . .- 6 anos completos: 3,00 pontos; OU . .- 7 anos completos: 3,50 pontos; OU . .- 8 anos completos: 4,00 pontos; OU . .- 9 anos completos: 4,50 pontos; OU . .- 10 anos completos 5,00 pontos.; OU . .- 11 anos completos: 5,50 pontos; OU . .- 12 anos completos: 6,00 pontos; OU . .- 13 anos completos: 6,50 pontos; OU . .- 14 anos completos: 7,00 pontos; OU . .- 15 anos completos: 7,50 pontos; OU . .- 16 anos completos: 8,00 pontos; OU . .- 17 anos completos: 8,50 pontos; OU . .- 18 anos completos: 9,00 pontos; OU . .- 19 anos completos: 9,50 pontos; OU . .- 20 anos completos ou mais: 10,00 pontos. . . . .Artigo completo em periódico, livro ou coletânea. Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) .0,1 .1 . .Capítulo de livro. Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão. 0,1 1 . .Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) . . . .Livro Autoral 0,2 2 . .Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) . . . .Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos. 0,1 1 . .Atribuição de pontuação: 0,2 (por produção) . . . .PONTUAÇÃO MÁXIMA .18,0 (DEZOITO) PONTOS 14.4. Receberá nota 0 (zero), o candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos e experiência profissional 14.4.1. A entrega dos títulos ocorrerá de forma on-line, por meio do envio da imagem digitalizada do documento/título original. 14.5. Os títulos deverão ser digitalizados e encaminhados por meio do endereço eletrônico www.access.org.br, durante o período estabelecido no cronograma informado no Anexo II deste Edital. 14.6. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico para cadastramento do(s) título(s) apresentado(s). 14.7. As informações prestadas no ato de entrega/envio dos títulos, bem como a entrega na data prevista neste Edital, serão de inteira responsabilidade do candidato. 14.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação (especialização), mestrado e doutorado, deve ser apresentado o diploma de título de especialista, mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. 14.8.1. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas. 14.8.2. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 14.9. Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 14.9.1. A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado. 14.9.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência. 14.9.3. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado, não será computada fração de ano. 14.9.4. Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário. 14.10. Para fins de comprovação da publicação de artigo completo em periódico, livro ou coletânea; ou capítulo de livro; livro autoral; ou organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos, o candidato deverá enviar declarações ou certificados oficiais emitidos pelos responsáveis pelas publicações ou evento, em papel timbrado ou com carimbo de identificação, e conter obrigatoriamente os seguintes dados: nome do candidato especificando que é autor ou coautor; nome do evento e da(s) entidade(s) organizadora(s)/promotora(s) onde o trabalho foi apresentado; data do evento; assinatura e identificação das autoridades responsáveis ou representantes oficiais. 14.10.1. Em caso de documentos assinados por assinatura eletrônica ICP- Brasil ou outra governamental, o documento enviado deverá ser o original. Em caso de assinatura manual, deverá ser enviado o documento autenticado em cartório. 14.10.2. As cópias de livros ou revistas com resumos ou trabalhos completos apresentados ou artigos completos publicados, deverão incluir identificação da publicação contendo sua indexação, e toda(s) a(s) página(s) com o trabalho ou artigo publicado ou o resumo dos mesmos, destacando o título, e especificando o nome do candidato como autor ou coautor. 15. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15.1. Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima prevista neste Edital em cada etapa serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos nas provas objetivas, somados aos pontos das provas discursivas e da avaliação de títulos e experiência profissional. 15.2. A publicação do resultado final do processo seletivo simplificado será feita em quatro listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência, pretos e pardos e indígenas; a segunda, a pontuação dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência; a terceira, a pontuação dos candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos; e a quarta, a pontuação dos candidatos que se autodeclararem indígenas. Todas as listas serão apresentadas em ordem decrescente de pontuação. 16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 16.1. No caso de empates na nota final deste processo seletivo terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) enquadrar-se nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; b) obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior número de pontos na prova discursiva; d) obtiver maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa; e) obtiver maior número de pontos na disciplina de Noções de Administração Pública; f) obtiver maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático; g) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal; ou h) tiver maior idade. 16.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "g" do subitem 16.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 16.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 16.2 no link de inscrição, no site: www.access.org.br. 17. DOS RECURSOS 17.1. Os resultados de todas as fases deste processo seletivo serão divulgados no site: www.access.org.br. 17.2. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer etapa do certame disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado de cada fase, conforme o cronograma previsto no Anexo II.