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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 180

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000180 180 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Procuradoria da República de Sergipe NOTIFICA a empresa Crystallab Comércio de Artigos para Laboratório EIRELI, CNPJ: 33.599.681/0001-05, quanto à rescisão contratual aplicada no Procedimento de Gestão Administrativa 1.35.000.000348/2024-10. Considerando que restaram sem êxito todas as tentativas de contato por correspondência, fica a empresa INTIMADA a apresentar, caso queira, pedido de reconsideração no prazo de 10 ( dez ) dias corridos, a contar da publicação deste edital. ANTONIO FERREIRA DE SOUZA NETO Coordenador de Administração MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: cinco anos. Data e assinatura: 23/01/2025. Signatários: Maurício Ferreira Brito, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região e Amali de Angelis Mussi, Reitora da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS. Processo Administrativo (PGEA) nº 20.02.0500.0001292/2024-17. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 02/2024. PGEA n. 20.02.1200.0000081/2024-98. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 26.989.715/0043-61. Contratada: Cordy Facilities Eireli, CNPJ n. 06.104.973/0001-57. Objeto: Alteração da vigência e preço. Vigência de 02/02/2025 a 01/02/2026. Valor mensal: R$ 5.005,84. Valor anual: R$ 60.070,08. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. Assinaturas: 28/01/2025. Signatários: Piero Rosa Menegazzi, pela Contratante, e Elisson Leandro Nazario, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 01/2022. Processo: 20.02.2200.0000014/2025-96. Contratada: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP. CNPJ 11.399.787/0001-22. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços continuados de copeiragem e recepção, para atender as necessidades da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região e da PTM de Picos/PI e limpeza e conservação apenas na PTM de Picos/PI, conforme disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Nova vigência: 04/02/2025 a 03/08/2025, podendo encerrar antes do prazo previsto, caso seja concluída a nova contratação. Assinam: Marcos Duanne Barbosa de Almeida, Vice-Procurador-Chefe da PRT 22ª, pela contratante e, pela contratada, Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, em 22/01/2025. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTES: Ministério Público do Trabalho- Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes para o aprimoramento da gestão e processos de inovação, por meio do compartilhamento de projetos e boas práticas que possam ser passíveis de cessão. VIGÊNCIA: de 28/01/2025 a 28/01/2027. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2025. ASSINAM: Procuradora-Chefe Cândice Gabriela Arosio e Procurador-Geral de Justiça Romão Avila Milhan Junior. Processo Administrativo nº 20.02.2400.0000451/2024-44. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 46/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 TC 005.425/2021-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA LIMA, CPF: 780.776.134-20, do Acórdão 2982/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 14/5/2024, proferido no processo TC 005.425/2021-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/1/2025: R$ 429.892,40. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 44/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 TC 019.970/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA AMMA LTDA, CNPJ: 08.743.207/0001-68, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3956/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 11/6/2024, proferido no processo TC 019.970/2022-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/1/2025: R$ 216.509,46; em solidariedade com o responsável Egon Kolling - CPF: 197.465.129-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 19.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 42/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 TC 000.050/2022-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA JOICE AIRES DOS SANTOS CARVALHO, CPF: 955.769.911-68, do Acórdão 2014/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 25/9/2024, proferido no processo TC 000.050/2022-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/1/2025: R$ 5.129.411,57; em solidariedade com a responsável Vania Cristina Rodrigues Oliveira Camargo - CPF: 946.632.971-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 1.500.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 34/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 TC 021.474/2022-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO RODOLFO DOS ANJOS FÉLIX PONTES, CPF: 090.621.604-41, do Acórdão 6152/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 27/8/2024, proferido no processo TC 021.474/2022-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/1/2025: R$ 470.068,49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de