DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025013000016 16 Nº 21-A , quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Ministério da Fazenda SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 163, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao sexto bimestre de 2024, encerrado em dezembro de 2024. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições instituídas pelo art. 7º, inciso VII, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, combinado com o art. 17, inciso I, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no art. 165, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos artigos 2º, 52 e 53, todos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000: resolve: Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de dezembro de 2024, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA NOTAS EXPLICATIVAS 1. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Federal. 2. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período de referência deste relatório. Esta composição está estruturada em: 2.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 2.2. Fundos Especiais; 2.3. Entidades da Administração Indireta, tais como: 2.3.1. Fundações; 2.3.2. Autarquias; 2.3.3. Empresas Públicas dependentes; e 2.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes. 3. Considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento. No encerramento do exercício, as despesas inscritas em restos a pagar não processados (empenhadas, mas não liquidadas) também são consideradas. 4. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intra-orçamentárias, às quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 10ª edição, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. No Anexo 3, as operações intra-orçamentárias são excluídas conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 5. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes, em função de arredondamentos.