DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 7º Fica vedado aos agentes públicos em exercício nesta Pasta o teletrabalho no exterior. Art. 8º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho o agente público nas seguintes situações: I - estejam cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e II - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 13 ou superior na modalidade teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial. Art. 9º O ingresso de servidor no PGD, em qualquer modalidade, ocorrerá mediante a divulgação de critérios técnicos necessários para adesão dos interessados, que serão amplamente divulgados pelas chefias das unidades de execução, por meio de Edital, Ofício Circular, e-mail e outros. Art. 10 Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá avaliar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados. § 1º O participante estará habilitado a partir da data da publicação no Boletim de Gestão de Pessoas. § 2º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo I da Portaria nº 1.062, de 26 de novembro de 2024. Art. 11 O participante do PGD, poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, no interesse da Administração, observando os prazos de antecedência para a convocação: I - o participante do programa de gestão que possuir local de domicílio no Distrito Federal, deverá comparecer à sua unidade de trabalho nos seguintes prazos, quando convocado pela Administração: a) quando existir pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, o prazo de comparecimento será doze horas; e b) em casos excepcionais, em que haja risco iminente ao patrimônio público, à imagem e demais ativos da Instituição ou às pessoas de uma forma geral, o prazo de comparecimento será reduzido para duas horas, podendo a convocação ser realizada por qualquer meio de comunicação. II - o participante do programa de gestão que não possuir local de domicílio no Distrito Federal, quando convocado pela Administração, deverá comparecer à sua unidade de trabalho no prazo de quarenta e oito horas, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa ao chefe imediato. Art. 12 Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de participantes, em folha de frequência, via SOUGOV Frequência, para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades. Art. 13 Os participantes selecionados durante a vigência da Instrução Normativa nº 1/SE, de 24 de novembro de 2023, poderão permanecer em regime de teletrabalho desde que atendam ao disposto na presente Portaria. Art. 14 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão tratados pelo Secretário-Executivo. Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 678, de 3 de junho de 2022, publicada no DOU de 8 de junho de 2022. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Poder Legislativo SENADO FEDERAL ATO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Terceiro Quadrimestre de 2024 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso II e Parágrafo Único, e, 55, inciso I, alínea "a", e III, alíneas "a" e "b", e § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º - Fica aprovado o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do Senado Federal, referente ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2023, compreendendo a consolidação dos dados de janeiro a dezembro de 2024, na forma dos Anexos, nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO PACHECO Tabela 1.2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - União GOVERNO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO SENADO FEDERAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . . . . DESPESA COM PESSOAL . INSCRITAS EM . jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24 ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24 T OT A L RESTOS A P AG A R . ( Ú LT I M O S N ÃO . 12 MESES) P R O C ES S A D O S . . . . . . . . . . . . . . .(a) .(b) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 348.392.179,06 334.673.740,12 334.950.927,01 339.565.922,23 484.800.903,03 340.162.088,43 337.853.758,94 337.955.858,11 355.816.511,31 400.507.293,04 521.131.285,18 343.988.953,55 4.479.799.420,01 4.333.444,70 . Pessoal Ativo 169.535.156,55 147.547.177,30 151.334.299,28 155.399.766,52 215.059.075,48 154.436.087,83 154.101.567,08 153.100.516,96 155.682.011,05 167.105.689,70 241.735.336,39 157.666.300,91 2.022.702.985,05 4.333.444,70 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 147.135.306,27 125.550.765,60 128.683.621,55 132.543.119,94 192.242.836,09 131.233.212,24 131.506.745,29 130.498.524,67 132.881.874,27 142.995.609,68 196.779.980,12 134.886.248,60 1.726.937.844,32 4.333.444,70 . Obrigações Patronais 22.399.850,28 21.996.411,70 22.650.677,73 22.856.646,58 22.816.239,39 23.202.875,59 22.594.821,79 22.601.992,29 22.800.136,78 24.110.080,02 44.955.356,27 22.780.052,31 295.765.140,73 0,00 . Pessoal Inativo e Pensionistas 178.857.022,51 187.126.562,82 183.616.627,73 184.166.155,71 269.741.827,55 185.711.478,78 183.752.191,86 184.855.341,15 200.134.500,26 233.401.603,34 279.395.948,79 186.322.652,64 2.457.081.913,14 0,00 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 139.662.022,98 147.030.056,23 143.420.110,75 143.752.097,67 211.170.635,97 144.293.331,51 142.878.787,68 144.205.920,81 157.894.472,29 192.892.136,75 218.377.381,83 145.597.996,92 1.931.174.951,39 0,00 . Pensões 39.194.999,53 40.096.506,59 40.196.516,98 40.414.058,04 58.571.191,58 41.418.147,27 40.873.404,18 40.649.420,34 42.240.027,97 40.509.466,59 61.018.566,96 40.724.655,72 525.906.961,75 0,00 . Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 14.521,82 14.521,82 0,00 . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 2.268.678,09 3.807.348,07 1.561.095,48 112.522.468,74 112.046.410,02 26.853.389,68 1.906.669,74 1.023.514,52 9.459.310,50 25.752.434,98 1.825.955,75 1.847.283,52 300.874.559,09 0,00 . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 349.094,47 725.724,87 463.107,08 643.836,75 742.084,49 901.094,68 1.595.471,12 464.304,52 551.606,07 577.157,19 371.107,05 573.762,11 7.958.350,40 0,00 . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 . Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 1.919.583,62 3.081.623,20 1.097.988,40 884.029,00 750.731,61 652.295,00 311.198,62 559.210,00 8.907.704,43 25.175.277,79 1.454.848,70 1.273.521,41 46.068.011,78 0,00 . .Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados . . . .110.994.602,99 .110.553.593,92 .25.300.000,00 . . . . . . .246.848.196,91 .0,00 . .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) .346.123.500,97 .330.866.392,05 .333.389.831,53 .227.043.453,49 .372.754.493,01 .313.308.698,75 .335.947.089,20 .336.932.343,59 .346.357.200,81 .374.754.858,06 .519.305.329,43 .342.141.670,03 .4.178.924.860,92 .4.333.444,70 . . . .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL .V A LO R .% SOBRE A RCL . .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) . 1.430.035.654.000,00 .- . .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) .4.183.258.305,62 .0,2925% . .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) . 12.298.306.624,40 .0,86% . .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) . 11.683.391.293,18 .0,817% . .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) . 11.068.475.961,96 .0,774% FONTE: SIAFI, Senado Federal, 15/01/2025 09:00 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. N OT A :