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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 60

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100060 60 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 233, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e com o disposto na Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital n.º 049/2025, de 08/01/2025 , publicado no DOU de 13/01/2025, Seção 3, página 59, processo seletivo para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao Departamento de Esportes da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de acordo com a seguinte discriminação: Onde se lê: Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . .CLASSE .R EG I M E .T I T U L AÇ ÃO .Vencimento Básico - VB .Retribuição por Titulação - RT .T OT A L . .A .40 horas .mestrado .3.412,63 .1.279,74 .4.692,37 . . . .doutorado .3.412,63 .2.943,39 .6.356,02 [...] Leia-se: Quadro 1 - Remuneração de professor substituto . .CLASSE .R EG I M E .T I T U L AÇ ÃO .Vencimento Básico - VB .Retribuição por Titulação - RT .T OT A L . A 40 horas .mestrado .4.326,60 .1.622,47 .5.959,07 . . . .doutorado .4.326,60 .3.731,69 .8.058,29 Em conformidade com a medida provisória 1.286/2024. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Quadro 1 - Remuneração de professor substituto" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Quadro 2 - Remuneração de professor substituto", conforme demonstrado abaixo. Quadro 2 - Remuneração de professor substituto . .CLASSE .R EG I M E .T I T U L AÇ ÃO .Vencimento Básico - VB .Retribuição por Titulação - RT .T OT A L . A 40 horas .mestrado .3.412,63 .1.279,74 .4.692,37 . . . .doutorado .3.412,63 .2.943,39 .6.356,02 Processo: 23072.269083/2024-97 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 239, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM APLICADA da ESCOLA DE ENFERMAGEM, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . .Vagas para ampla concorrência .1 (uma) . .Vagas reservadas para candidatos negros .1 (uma) . .Vagas reservada para pessoas com deficiência .- . .Total de vagas .2 (duas) . .Área de conhecimento .Administração em Saúde e em Enfermagem . .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . .Titulação .Graduação em Enfermagem para atender à Lei nº 7.498/1986 e Doutorado na área de Enfermagem ou na área de Administração ou em outras áreas das Ciências da Saúde. . .Perfil desejado do(a) candidato(a) .Conhecimento, experiência profissional e docente na área do concurso, com competências técnico-pedagógicas para o ensino teórico e prático da Administração em Saúde e em Enfermagem, na Rede Atenção do Sistema Único de Saúde. Capacidade de desenvolver projetos (ensino, pesquisa e extensão) e produção científica na área da Administração em Saúde e em Enfermagem. . Inscrição por correio eletrônico .Período e Horário de Inscrição: .Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília) . . .E-mail para inscrição: [email protected] . Contato .Telefone: .(31) 3409-9828 / (31) 3409-9846 / (31) 3409-9845 . .Endereço Eletrônico: [email protected] . . .Horário de Funcionamento: .Das 8h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis . .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU .https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=Z4G5CPOuI . .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso .http://www.enf.ufmg.br/index.php/concursos . . Tipos de prova .Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática . .Previsão para o início do concurso .De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições * Vaga reservada nos termos do Edital n.° 1.835, de 04 de setembro de 2024 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 1.935, de 16/09/2024. 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE- 1 6 - D E - S E T E M B R O - D E - 2 0 2 4 _ Ed i t a l - c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s-gerais-n%C2%B0-1835-de-04-de-setembro-de-2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf. 2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros. 2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos negros inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo: Tabela I - referente à remuneração do Cargo . .Vencimento básico (R$) .Titulação .Retribuição por Titulação (R$) .Remuneração (R$) . .6.180,86 .Doutorado .7.107,99 .13.288,85 * Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024. 3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Tabela II - referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado abaixo.