DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100248 248 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2. São atividades da (o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. As informações prestadas pelas candidatas e candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 7.2. A Defensoria Pública da União em Salvador/BA não está obrigada a convocar a totalidade do banco de currículos. 7.3. O prazo de validade do processo seletivo é de 06 (seis) meses, contado a partir da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Defensoria Pública da União, ser prorrogado por igual período. 7.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Salvador/BA. 7.5. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] 7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. VLADIMIR CORREA FERREIRA ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições .05 a 07/02/2025 . .Publicação no site da relação dos canditatos habilitados .11/02/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de habilitados .12/02/2025 . .Publicação das respostas aos recursos .13/02/2025 . .Banca de heteroidentificação (apenas candidatos/as autodeclarados/as negros/as e pardos/as) .14/02/2025 . .Publicação do resultado final .14/02/2025 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA-PI EDITAL Retificação de Edital Segunda Retificação do Edital DPU nº 001/2025 - DPU-PI/GABDPC PI A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Teresina/PI, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020, considerando a quantidade de inscrições deferidas, por conseguinte, a quantidade de currículos a serem analisados na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI, venho retificar o ANEXO I - CRONOGRAMA do Edital N. 001/2025 - DPU-PI/GABDPC PI (7694620; 7737210) nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: . .FA S ES .DAT A S . .Análise curricular e seleção .27 a 29 de janeiro de 2025 . .Resultado .30 de janeiro de 2025 LEIA-SE: . .FA S ES .DAT A S . .Análise curricular e seleção .27 de janeiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2025 . .Resultado .06 de fevereiro de 2025 GABRIELA MOURA FERREIRA ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, _________ , abaixo assinada(o), de nacionalidade , nascida(o) em _//, no município de __ , estado ___, estado civil ___, residente e domiciliada(o) à
CEP nº __, portador/a da cédula de identidade nº_, expedida em //, órgão expedidor _____, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Assinatura do(a) Candidato(a) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.