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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 335

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100335 335 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO - CREFITO-9, devidamente constituída, conforme a Portaria nº 418, de 9 de dezembro de 2024, torna público que recebeu o requerimento de inscrição da Chapa denominada "CREFITO PARA TODOS", doravante chamada Chapa nº 01, composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes, respectivamente: DANIEL VIEIRA DOS SANTOS PENHA, CREFITO 121450-F; DUBIA B EAT R I Z OLIVEIRA CAMPOS, CREFITO 33449-F; FABIO SIMÕES DA SILVA, CREFITO 25924-F; JORGE DAMIÃO GONÇALVES SCARPELLINI, CREFITO 11317-TO; JULIANA DALVA RODRIGUES CAOBIANCO, CREFITO 99492-F; MARIA JOANA BERTOTTO DE GOES, CREFITO 147399-F; MARCOS ANTÔNIO MOREIRA DE FRANÇA, CREFITO 16222/F; SUZANA ALBUQUERQUE DE MORAES, CREFITO 39147-F; VIVIANE MARTINS SANTOS, CREFITO 28795-F; ANDERSON MURAYAMA VALALA MAUAD, CREFITO 99481-F; EDIVANIA RODRIGUES DE ARAUJO, CREFITO 224089-F; HELLEN CRISTINA PINTO MOREIRA, CREFITO 55869-F; LAURA DAS VIRGENS, CREFITO 258564-F; LEANDRO SOUZA COSTA, CREFITO 18494-F; LILIAN AP A R EC I DA FABRIS, CREFITO 15611-F; LUDMILA PROCESKI GOES, CREFITO 93790-F; MAGDA RUBIA DE MORAES CASTELO BRANCO, CREFITO 20309-F; e WESLEN PACHORI SIQUEIRA, CREFITO 212540-F. Na forma do art. 12 da Resolução-COFFITO nº 519/2020, qualquer interessado poderá impugnar a inscrição no prazo de três dias úteis, a contar da publicação do presente edital. Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2025. ANALU DE ALMEIDA E ALMEIDA Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-9 CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato CFO n° 001/2025. Processo de Compra nº 1184/2024. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIRUGIÕES-DENTISTAS - CNPJ: 05.761.787/0001-28. Objeto: Patrocínio no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado à Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas. O presente apoio se refere à realização do evento com a participação desse Conselho Federal de Odontologia - CFO no "42º CIOSP - 2025". Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato. Data de assinatura: 10/01/2025. Valor total do contrato: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.011 - Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios. EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato CFO Nº 004/2021. Proc. CFO Nº 2458/2021. Contratante: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO. Contratado: R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 06.955.770/0001-74. Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato CFO Nº 002/2021 a partir de 17 de janeiro de 2025. Fundamento Legal: Artigo 78, inciso XII da Lei n. 8.666/1993. Data de assinatura: 17 de janeiro de 2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato CFO N° 017/2023 que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional, conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e CS BRASIL FROTAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.595.780/0001-16. Objeto do Termo Aditivo: Renovação por mais 03 (três) meses a contar de 27/01/2025. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, bem como na Cláusula Sexta do instrumento contratual. Data de assinatura: 27/01/2025. Valor estimado anual: R$ 18.845,19 (dezoito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos). Dotação Orçamentária: Rubrica nº: 6.2.2.1.1.01.04.05.002-Locação de Veículos (taxi-van). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato CFO N° 018/2023 que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional, conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e CS BRASIL FROTAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.595.780/0001-16. Objeto do Termo Aditivo: Renovação por mais 03 (três) meses a contar de 02/02/2025. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, bem como na Cláusula Sexta do instrumento contratual. Data de assinatura: 28/01/2025. Valor estimado: R$ 11.808,33 (onze mil oitocentos e oito reais e trinta e três centavos). Dotação Orçamentária: Rubrica nº: 6.2.2.1.1.01.04.05.002-Locação de Veículos (taxi-van). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato CFO N° 019/2023 que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, sem motorista, sem combustível e pagamento mensal fixo mais quilometragem livre rodada, conforme especificação abaixo, para atender as necessidades dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e uso em todo o território nacional, conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e CS BRASIL FROTAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.595.780/0001-16. Objeto do Termo Aditivo: Renovação por mais 03 (três) meses a contar de 11/02/2025. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, bem como na Cláusula Sexta do instrumento contratual. Data de assinatura: 28/01/2025. Valor estimado: R$ 21.110,58 (vinte e um mil cento e dez reais e cinquenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Rubrica nº: 6.2.2.1.1.01.04.05.002-Locação de Veículos (taxi-van). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 4° Termo Aditivo ao Contrato CFO n° 023/2021 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Identidade Digital, fornecendo infraestrutura computacional e de comunicação com a Internet, com alta disponibilidade, englobando instalações físicas, equipamentos, softwares, solução para contingência e todos os serviços técnicos de administração dos serviços. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e BRASIL PRESENTE. CNPJ: 12.333.714/0001-09. Objeto do Termo Aditivo: Renovação por mais 12 (doze) meses a contar de 26/01/2025. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, bem como nas Cláusulas Sexta e Décima Primeira do instrumento contratual. Data de assinatura: 17/01/2025. Valor estimado anual: R$ 1.245.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA EDITAL Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 EDITAL DE CONCURSO - I EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E JUSTIÇA SOCIAL O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF SUL, Q. 02, Bl. B Edifício Via Office, Térreo, sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente eleito para o XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO, conforme Ata de Posse juntada aos autos, torna pública a realização do concurso PRÊMIO PROFISSIONAL "AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E JUSTIÇA SOCIAL" e convida as(os) psicólogas(os) a inscreverem trabalhos sobre o tema, com base em regulamento integrante deste Edital, de acordo com o processo administrativo nº 576600003.000333/2024-65 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições estabelecidas no presente Edital. Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://www2.cfp.org.br/premio/avaliacaopsicologica/2025/ no período de 10 de março de 2025 a 06 de julho de 2025. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional. Do Objeto O presente Edital tem por objeto definir as diretrizes para participação no Prêmio Profissional "Avaliação Psicológica e Justiça Social". O Prêmio Profissional, instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, pretende identificar, valorizar e divulgar estudos e experiências de psicólogas(os) que se caracterizam como avanços na produção de conhecimento na interseção entre Av a l i a ç ã o Psicológica e Justiça Social. Os trabalhos devem ser representativos de estudos e experiências em avaliação psicológica envolvendo grupos socialmente minorizados. Com a realização deste Prêmio, espera-se fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de modelos, procedimentos e técnicas da atuação profissional em avaliação psicológica que possam indicar caminhos para o aprofundamento da construção de conhecimento científico inovador e do compromisso e justiça social da Psicologia. Das Categorias Os trabalhos poderão ser inscritos em uma das seguintes categorias de boas práticas em Avaliação Psicológica e Justiça Social: I - Prática: relatos de experiências individuais ou coletivas da(o) psicóloga(o), envolvendo práticas profissionais, de ensino, de extensão, entre outras na área de avaliação psicológica e justiça social e/ou populações socialmente minorizadas. II - Pesquisa: relatos de pesquisa empírica sobre avaliação psicológica, envolvendo construtos relacionados à justiça social e/ou populações socialmente minorizadas. III - Testes Psicológicos: relatos de estudos psicométricos de instrumentos voltados para construtos relacionados à justiça social e/ou populações socialmente minorizadas. Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, sendo no máximo de 10 (dez). DA DEFINIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E JUSTIÇA SOCIAL Boas Práticas em Avaliação Psicológica e Justiça Social são aquelas que representam um avanço significativo no campo da Avaliação Psicológica, seja por meio da introdução de novos conceitos, ferramentas, fundamentos ou metodologias voltadas a populações socialmente minorizadas, ou ao enfrentamento das desigualdades e injustiças sociais. Consideram-se populações socialmente minorizadas grupos que, embora muitas vezes representam uma parcela significativa da sociedade em termos numéricos, enfrentam exclusão ou vulnerabilidade em aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais. Entre esses grupos incluem-se, mas não se limitam a, minorias étnicas e raciais, comunidades tradicionais, povos indígenas, populações de baixa renda, pessoas em situação de vulnerabilidade social, grupos historicamente excluídos em razão de gênero, deficiência, ou por desigualdade econômica, entre outros. Entende-se por enfrentamento das injustiças sociais uma abordagem consciente e comprometida com a redução das desigualdades no acesso e na adequação de práticas, trabalhos acadêmicos e testes psicológicos relacionados à avaliação de populações historicamente excluídas ou vulnerabilizadas. Por meio dessas ações, tanto no exercício da prática psicológica quanto no campo acadêmico e no desenvolvimento de ferramentas de avaliação, busca-se promover a justiça social, garantindo que os avanços na Psicologia contribuam para a inclusão, a equidade e o enfrentamento das desigualdades sistêmicas. DAs condições de participação A inscrição deve ser feita apenas em uma das categorias propostas, a saber: prática, pesquisa ou testes psicológicos. É facultada apenas uma inscrição por CPF. A inscrição deve ser feita por psicóloga(o) em situação cadastral regular e que esteja adimplente junto ao Conselho Regional de Psicologia, que será denominada(o) "autora(autor) principal". Em caso de trabalhos coletivos, a(o) autora(autor) principal será responsável pela inscrição. Os inscritos ao prêmio devem atuar nos limites do território nacional. É vedada a participação de Conselheiras(os) e funcionárias(os) dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Psicologia, membros de comissões de representação do CFP, bem como da Comissão Julgadora. Propostas com procedimento de reconhecimento de patente ou propriedade intelectual terão respeitadas as cláusulas de sigilo relacionadas a tais procedimentos, desde que devidamente comprovados no ato de submissão de candidatura. Dos Trabalhos Os trabalhos deverão ser inéditos, demonstrando a originalidade e relevância para a avaliação psicológica. A apresentação dos trabalhos devem ser feitos sob a forma de documento textual, descrevendo e fundamentando a prática profissional, o trabalho acadêmico ou o teste psicológico, com a seguinte estrutura básica: a) Título (até 15 palavras); b) Resumo (até 200 palavras); c) Introdução; d) Método; e) Discussão; f) Considerações finais; g) Referências. Os trabalhos devem conter, em arquivos separados: I - Folha de rosto, contendo: a) indicação da categoria ao qual o trabalho se relaciona; b) título do trabalho; c) nome completo das(os) autoras(es); d) número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia; e) CPF; f) endereço completo (incluindo CEP); g) telefone; h) endereço eletrônico; i) currículo resumido (no máximo 50 palavras) por autora(autor). II - Trabalho, conforme item 5.2 (sem identificação das(os) autoras(es); Os trabalhos devem atender às seguintes especificações: O trabalho deve ser anexado em arquivo extensão .pdf e doc.x; Não conter a identificação das(os) autoras(es); Ser escrito em língua portuguesa; Os trabalhos deverão estar normatizados pela American Psychological Association (APA). Os trabalhos na categoria "prática" deverão ter no mínimo 10 páginas e no máximo 15 páginas (incluindo as referências).