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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 90

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025013100090 90 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 VIII. Elaborar pareceres, propostas, requerimentos, análises, consultas e questões técnicas; IX. Analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e recomendações; X. Promover o desenvolvimento e a implementação de melhorias nos procedimentos internos, visando à eficiência e à padronização das atividades do Setor de Recursos Humanos; XI. Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado; XII. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Recursos Humanos; XIII. Atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; XIV. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões relacionadas às atividades do Setor de Recursos Humanos; XV. Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; e XVI. Realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função". (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA Presidente Em Exercício CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE PORTARIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei n.º 3.820/60, de 11 de novembro de 1960: CONSIDERANDO o que preconiza o art. 6, incisos L e LX da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO os arts. 7º e 8º, §§ 1º, 2º e 3º do mesmo normativo, e; CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, decide: Art. 1º - Designar a servidora efetiva Marciléia Vila Nova para desempenho da função de Agente de Contratação e pregoeira; Agenilce Bezerra Gomes e Leina Nascimento Oliveira para compor a equipe de apoio, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.1333/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os nomeados no Art.1º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º - Fica designada pelas fiscalizações dos contratos a Sra. Leina Nascimento Oliveira. Art. 4º - O agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essências à execução do disposto na Lei nº 14.133/21. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2025. MÁRCIA RAFAELE DOS SANTOS SILVA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA CROAM Nº 9, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR o candidato relacionado no Anexo Único a esta Portaria, para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertinente ao Quadro de Pessoal do CRO/AM, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas, homologado no Diário Oficial da União nº 176, seção 3, de 11 de setembro de 2024. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR ANEXO ÚNICO - CARGO ADVOGADO . .Nº Inscrição .Nome do Candidato .Classif .Vagas . .673.02550963/8 .Lamarck Rocha de Leland .2º .Ampla Concorrência Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por via postal, devido a mudança de domicílio e por não atualizar os dados de cadastro e de correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; além das tentativas frustradas de contato telefônico, por meio dos números declarados em cadastro, NOTIFICA a pensionista abaixo, para ciência de que foi autuado o processo 21052.016418/2024-89 contra ela aberto em decorrência de indício de irregularidade no pagamento de seu benefício, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU: Nome: ELIZABETH OLIVACEA GONÇALVES, CPF: 1..-5, Processo Administrativo nº 21052.016418/2024-89. Fica a pensionista, portanto, ciente desta notificação que comunica a apuração do Indício em andamento, ao tempo em que a intima a se apresentar, no prazo de 15 quinze dias, para o exercício do contraditório. A ausência de sua manifestação, no referido prazo, não sobrestará o curso da apuração a qual poderá resultar no cancelamento da pensão recebida por este Órgão, caso reste comprovada a irregularidade. Outrossim, informa que o referido processo se encontra à disposição, para vistas, na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, no Serviço de Gestão de Pessoas. Contato pelo telefone 11 3787-5534 ou endereço eletrônico [email protected] SOLANGE APARECIDA TOMAZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 29 DE JANEIRO DE 2025 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por via postal, devido a mudança de domicílio e por não atualizar os dados de cadastro e de correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; além das tentativas frustradas de contato telefônico, por meio dos números declarados em cadastro, NOTIFICA a pensionista abaixo, para ciência de que foi autuado o processo 21052.016446/2024-04 contra ela aberto em decorrência de indício de irregularidade no pagamento de seu benefício, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU: Nome: NEUSA XAVIER DE PAIVA, CPF: 8**..-8, Processo Administrativo nº 21052.016446/2024-04. Fica a pensionista, portanto, ciente desta notificação que comunica a apuração do Indício em andamento, ao tempo em que a intima a se apresentar, no prazo de 15 quinze dias, para o exercício do contraditório. A ausência de sua manifestação, no referido prazo, não sobrestará o curso da apuração a qual poderá resultar no cancelamento da pensão recebida por este Órgão, caso reste comprovada a irregularidade. Outrossim, informa que o referido processo se encontra à disposição, para vistas, na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, no Serviço de Gestão de Pessoas. Contato pelo telefone 11 3787-5534 ou endereço eletrônico [email protected] SOLANGE APARECIDA TOMAZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 28 DE JANEIRO DE 2025 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por via postal, devido a mudança de domicílio e por não atualizar os dados de cadastro e de correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; além das tentativas frustradas de contato telefônico, por meio dos números declarados em cadastro, NOTIFICA a pensionista abaixo, para ciência de que foi autuado o processo 21052.001847/2017-22 contra ela aberto em decorrência de indício de irregularidade no pagamento de seu benefício, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU: Nome: WANDA SILVA CABRAL, CPF: 7..-*2, Processo Administrativo nº 21052.001847/2017-22. Fica a pensionista, portanto, ciente desta notificação que comunica a apuração do Indício em andamento, ao tempo em que a intima a se apresentar, no prazo de 15 quinze dias, para o exercício do contraditório. A ausência de sua manifestação, no referido prazo, não sobrestará o curso da apuração a qual poderá resultar no cancelamento da pensão recebida por este Órgão, caso reste comprovada a irregularidade. Outrossim, informa que o referido processo se encontra à disposição, para vistas, na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, no Serviço de Gestão de Pessoas. Contato pelo telefone 11 3787-5534 ou endereço eletrônico [email protected] SOLANGE APARECIDA TOMAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, resolve: NOTIFICAR a senhora LUCIA MARIA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1602713, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 9, da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la do processo administrativo nº 21044.002747/2024-41, instaurado para apurar valores recebidos indevidamente à título de Gratificação Natalina. Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 10 (dez) dias, recurso contra decisão, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de OUTUBRO/ano 2024, que não realizaram a comprovação de vida: . .CPF .Nome .Tipo de vínculo . .XXX.449.308-XX .MARIA HELENA LUCAS .Aposentada . .XXX.973.108-XX .DARCI VILLANACCI ALVES .Beneficiário de Pensão . .XXX.388.128-XX .MARIA CHAVES .Beneficiário de Pensão 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2025. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO