DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025013100091 91 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 1/SPREV/DAP/PRORH, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/12/2024) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de OUTUBRO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de janeiro/2025. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. . M AT R Í C U L A (servidor/instituidor) NOME TIPO . . . . . . .26254-0389116 .DIVINA APARECIDA DE CARVALHO G I ACO M E T A .Aposentado . .26254-0388982 .MARCOS LUCIO LIMA DIAS .Beneficiário de Pensão MARINALVA VIEIRA BARBOSA EDITAL Nº 2/SPREV/DAP/PRORH, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/01/2025) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de NOVEMBRO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de fevereiro/2025. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. . M AT R Í C U L A (servidor/instituidor) NOME TIPO . . . . . . .26254-0130132 .MARIA ANGELICA PROTASIO CO I M B R A .Beneficiário de Pensão MARINALVA VIEIRA BARBOSA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1/2025 Processo nº 25009.000083/2025-44 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SAA nº 699, de 05/06/2023, publicada no DOU nº 116, de 21/06/2023, resolve: Art. 1º - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula SIAPE n° 518834 - Angelo Viana - Aposentado Matricula SIAPE n° 6800441 - Francisca Campos Gerseler - Beneficiário Matricula SIAPE n° 226439 - Maria Teresinha Freire - Aposentado Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de outubro de 2024. Art. 3º - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal da aposentada/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA GUILHERMINA FERRREIRA DE MORAIS . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL/HFSE/MS/Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023,no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de outubro/2024, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro/2025. . .Nome .Matrícula .U P AG .Tipo de benefício . .CREUZA TAVARES PONTES .4411005 .3976 .Pensão . .FRANCISCA DA SILVA FRANCISCO .6386024 .3976 .Pensão . .IRANEIDE COSTA NUNES .630324 .3976 .Aposentadoria . .LUIS SOARES .635022 .3976 .Aposentadoria . .MARIA DA GLORIA DA SILVA COSTA .620292 .3976 .Aposentadoria . .VERA .CRISTINA .PONTES.DE.CARVALHO .1546961 .3976 .Pensão 3.O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício,por meio do e-mail [email protected]; telefone (021) 2291-3131Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14/2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, com fundamento no disposto nos arts. 26, § 4º, e 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 6º e 10, § 4º, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista que a interessada encontra-se em local incerto ou não sabido e em razão do constante no processo nº 50000.014530/2023-16, decide: Art. 1º Notificar a pensionista CLEONICE IMACULADA TAVARES, CPF nº 820..-00, matricula SIAPE nº 01896881, para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, quanto à existência de união estável com o Senhor GILMAR ALMEIDA DE CAMPOS, CPF nº 789..-20. Art. 2º A interessada poderá ter acesso aos autos ou entrar em contanto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, Ala Leste, Sala 8, CEP: 70044-900 - B r a s í l i a / D F, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (61) 2029-7647. Art. 3º Fica a interessada ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUANA DOS SANTOS BRITO