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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 98

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100098 98 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .S EAU D / ES .Realizar seis atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .6 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / G O .Realizar cinco atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .5 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .80,00% . .S EAU D / M A .Realizar seis atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .6 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / M G .Realizar oito atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .8 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / M S .Realizar três atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .3 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / M T .Realizar duas atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .2 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / P A .Realizar quatro atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .4 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / P B .Realizar cinco atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .5 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / P E .Realizar duas atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .2 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / P I .Realizar três atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .3 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / P R .Realizar sete atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .7 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .85,71% . .S EAU D / R J .Realizar quinze atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .15 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / R N .Realizar duas atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .2 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / R O .Realizar três atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .3 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / R R .Realizar duas atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .2 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / R S .Realizar duas atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .2 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / R S .Elaborar e/ou Revisar três Protocolos de auditoria. .3 .Número de Protocolos de auditoria elaborados e/ou revisados. .(Número de Protocolos de auditoria elaborados e/ou revisados / Meta física estabelecida) X 100 .66,67% . .S EAU D / S C .Realizar sete atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .7 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / S E .Realizar três atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .3 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .S EAU D / S P .Realizar dez atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .10 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .90,00% . .S EAU D / T O .Realizar quatro atividades de planejamento, execução e encerramento de cada ação de auditoria atribuída à unidade. .4 .Número de atividades de auditoria realizadas. .(Número de atividades realizadas / Meta física estabelecida) X 100 .100% . .MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) .(média de alcance %) .97,16% PORTARIA GM/MS Nº 6.571, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Revoga as propostas das Portarias de Habilitações dos componentes Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção III e IV- Do Componente Construção, Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Título II, Capítulo II, Seção I - Do Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - UBS da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as propostas das Portarias de Habilitações dos componentes Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde - UBS, constantes nos Anexo I, II e III desta Portaria, por manifestação do gestor quanto à desistência de execução do objeto pactuado, conforme normativa vigente. Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas de Construção, Ampliação e Reforma desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde - FNS acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/emissao-de-gru/ Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA