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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 135

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100135 135 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 177, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de metodologia de Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho da Saúde Indígena (PDFTSI) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros sobre a dimensionamento da força de trabalho no SasiSUS, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de desenvolver uma metodologia de Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho na atenção Primária da Saúde Indígena (PDFTSI). Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho objeto do Art. 1º desta Portaria: I - identificar, analisar e quantificar a força de trabalho necessária para cumprir com os princípios do SasiSUS/SUS, possibilitando articular as necessidades da população indígena, trabalhadores (as) e gestores (as); II - identificar e avaliar as adequações necessárias das práticas laborais de acordo com as especificidades culturais, sociais e geográficas das populações indígenas, com vistas à melhoria da qualidade, eficiência e a valorização dos (as) profissionais da saúde indígena; III - avaliar a necessidade de readequações dos processos de trabalho das equipes multiprofissionais de saúde indígena, com a finalidade de organizar os serviços de saúde indígena na perspectiva da integralidade e da equidade; IV - implantar o Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho da Saúde Indígena no território nacional a partir de aplicação e validação da proposta metodológica em pelo menos cinco territórios "pilotos" distintos, ou seja, Distritos Sanitários Especiais Indígenas selecionados no início dos trabalhos do GT, com participação dos (as) profissionais da saúde indígena; e V - interagir com os demais setores do Ministério da Saúde de forma a alcançar os objetivos propostos. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes setores da SESAI: I - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena, que o coordenará. II - um representantes do Gabinete; III - três representantes do Departamento de Atenção Primária a Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, sendo: a) um da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena; b) um da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena; c) um da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde indígena; IV - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; V - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a participação como convidados permanentes dos seguintes representantes: I - sete Representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES), definidos em função das áreas de atuação; II- um representante do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelas respectivas entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá oportunamente convidar representantes de outros órgãos e entidades, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria na condição de convidados especiais. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, de forma virtual semanalmente e, de forma presencial mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. Parágrafo único. As reuniões presenciais serão realizadas com os custos financeiros assegurados por esta Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, conforme planejamento previamente apresentado pela coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 7º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, relatório final dos trabalhos desenvolvidos e produtos elaborados, para os cinco Distritos Sanitários Especiais Indígenas que participaram dos trabalhos. Aet. 9º O presente Grupo de Trabalho tem vigência até 1º de novembro de 2025, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Secretário de Saúde Indígena. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA PORTARIA SESAI/MS Nº 181, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Comitê de Resposta aos Eventos Extremos na Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, atribuições, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão de situações relacionadas a eventos climáticos e meteorológicos extremos que impactem a saúde das populações indígenas. O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria GAB/SESAI 106, de 26 de outubro de 2023, alterada pela Portaria GAB/SESAI nº 120, de 31 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 4º .... I - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena (GAB/SESAI), que o coordenará; II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena ( DA P S I / S ES A I ) ; III - um representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena ( D G ES I / S ES A I ) ; IV - um representante da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena (COAPRO/CGGAS/DAPSI/SESAI); V - um representante da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde Indígena (COAIR/CGGAS/DAPSI/SESAI); VI - um representante da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena ( COV I S I / CG G A S / DA P S I / S ES A I ) ; VII - um representante da Coordenação de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (COPISO/CGGAS/DAPSI/SESAI); VIII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena (CGCSI/DGESI/SESAI); IX - um representante da Coordenação de Acompanhamento de Contratações de Bens e Serviços de Saúde Indígena (COEA/CGCSI/DGESI/SESAI); X - um representante da Coordenação de Apoio à Gestão de Medicamentos e Insumos da Saúde Indígena (COGIES/CGCSI/DGESI/SESAI); XI - um representante da Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena ( CG P R OJ / S ES A I ) ; XII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI); XIII - um representante da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Saneamento para Saúde Indígena (CGISA/DEAMB/SESAI); XIV - um representante da Coordenação de Saúde Ambiental ( CO S A / CG I S A / D EA M B / S ES A I ) ; XV - um representante da Coordenação de Análise e Elaboração de Projetos de Infraestrutura e Saneamento (COAEP/CGISA/DEAMB/SESAI); XVI - um representante da Coordenação de Acompanhamento de Obras, Serviços e Aquisição (COABS/CGISA/DEAMB/SESAI); XVII - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena (CGPSI/SESAI); XVIII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira (CGPO/SESAI); XIX - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena (CGOEX/SESAI); e, XX - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade (CORISC/SESAI) (NR). ... Art. 2º Ficam mantidos todos os dispositivos não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 30, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo I da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV e art.11, IV, da Lei nº9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, adota ad referendum da Diretoria Colegiada - DICOL, em 30 de janeiro de 2025, a seguinte Resolução Regimental e determina a sua publicação. Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Art. 2º. O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS e da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a figurar com a alteração proposta no Anexo deste ato normativo. Art. 3º. Ficam transformados, sem aumento de despesa, 4 cargos comissionados gerenciais - símbolo CGE III, e 1 cargo comissionado técnico - símbolo CCT III, em 4 cargos comissionados gerenciais - símbolo CGE IV, 3 cargos comissionados técnicos - símbolo CCT V e 3 cargos comissionados técnicos - símbolo CCT IV. Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES ANEXO . .QUADRO DE CARGOS NA ANS . .U N I DA D ES .D E N O M I N AÇ ÃO .NÍVEL .T OT A L . .P R ES I D Ê N C I A . .U N I DA D ES .D E N O M I N AÇ ÃO .NÍVEL .T OT A L . 1. ........................................................... .............................................. ............ ............... . ............ ............... . . . ............ ............... . .1.1 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.2 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.3 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.4 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.4.1 ........................................................... ............................................... . ........... . ... . .1.5 ........................................................... ......................................... ............ ............... . .1.6 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.6.1. ........................................................... ............................................... ............ ............... . 1.7 ........................................................... .............................................. ............ ............... . . . ............ ............... . 1.8 ........................................................... ............................................... ............ ............... . . ............................................... ............ ............... . .1.9 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.9.1 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.9.1.1 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.9.2 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.9.2.1 COORDENADORIA DE GESTÃO DE INTEGRIDADE - COGINT .Coordenador .CCT IV .1 . .1.10 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.10.1 ........................................................... ............................................... ............ ............... . .1.10.2 ........................................................... ........................................... . ........... . .... . .1.11 ........................................................... ......................................... ....... ........ . .1.11.1 ........................................................... ............................................... ............ ...............