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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 144

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100144 144 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 005, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.022857/2021-19, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A. (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 900 (novecentas) Unidades de Referência de Tarifa - (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 7º, inciso VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 006, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.066824/2021-12, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta prevista no Contrato de Concessão PG 138/95-00, Cláusula 318. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG 138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 007, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.363683/2019-69, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório- Porto Alegre S/A. (Concepa), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 270 (duzentos e setenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso XXIV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-016/97-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Contrato de Concessão, Edital nº 005/2007. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 010, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.183287/2024-17, delibera: Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Consulta Pública nº 3/2024, realizada no período de 13 de dezembro de 2024 a 13 de janeiro de 2025, que teve como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital de processo competitivo, Termo Aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo à Rodovia BR-163/MS, atualmente sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVia), com extensão total de 845,90 km, bem como, no âmbito do sandbox regulatório, receber contribuições escritas aos documentos que possam ser aplicáveis aos demais processos de readaptação e otimização de contratos de concessão submetidos à Secex Consenso do Tribunal de Contas da União, conforme IN TCU 91/2022. Art. 2º Determinar, conforme o art. 27 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do relatório final da audiência no endereço eletrônico da ANTT. Art. 3º Aprovar o Edital de Processo Competitivo nº 01/2025, bem como os seus anexos, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo à Rodovia BR-163/MS, atualmente sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVia), com extensão total de 845,90 km. Art. 4º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital de Processo Competitivo nº 1/2025 da rodovia BR-163/MS. Art. 5º Determinar que o Edital de Processo Competitivo supramencionado e seus anexos sejam disponibilizados no sítio da ANTT (https://www.gov.br/antt/pt- br). Art. 6º Determinar à Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. que publique o Aviso do Edital de Processo Competitivo em jornal de grande circulação, aplicando- se por analogia o definido pelo art. 54, § 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.141916/2024-91, decide: Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, localizada entre o km 551+050m e o km 551+145m, no Município de Milagres/BA, de interesse da empresa COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25lh8rew ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/25lh8rew . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .1 .406091.00 .8572387.00 . .2 .406056.00 .8572351.00 . .3 .406024.00 .8572314.00 DECISÃO SUROD Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR- 381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.064851/2024-53, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto por meio de ocupação subterrânea transversal e longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 081+764m e entre o km 081+764m e km 081+825m, pista sul e norte, no município de São Paulo/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2adlukka ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/2adlukka . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .16 .339565.89 .7408097.52 . .17 .339553.89 .7408112.29 . .18 .339544.00 .7408129.67 . .19 .339526.98 .7408128.94 . .20 .339507.90 .7408128.94 . .21 .339488.61 .7408122.93