DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100143 143 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 006, de 30 de janeiro de 2025, e na Declaração de Voto DFQ - 001, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.220598/2023-93, delibera: Art. 1º Aprovar o Edital Eletrônico nº 1/2025 e seus anexos, para seleção de interessados em participar de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para execução de projetos com adoção de tecnologias inovadoras e métodos de trabalho associados, com o benefício da descarbonização e da segurança, para auxílio na inspeção de tráfego desempenhada pelas empresas prestadoras de serviços públicos de exploração da infraestrutura rodoviária federal sob regime de concessão. Art. 2º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital Eletrônico nº 1/2025. Art. 3º Determinar que o Edital Eletrônico nº 1/2025 e seus anexos sejam disponibilizados no sítio da ANTT (https://www.gov.br/antt/pt-br). Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 010, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.162352/2024-71, resolve: Art. 1º Homologar os resultados dos leilões para concessão do sistema rodoviário PRVias, nos seguintes termos: I - Lote 3, composto pelas rodovias BR-369/373/376/PR e PR- 090/170/323/445: a) Proponente vencedora: CCR S.A.; b) Desconto sobre a tarifa básica de pedágio: 26,60%; c) Aporte: R$ 1.028.867.344,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais). II - Lote 6, composto pelas rodovias BR-163/277/PR e PR- 158/180/182/280/483: a) Proponente vencedora: Consórcio Infraestrutura PR; b) Desconto sobre a tarifa básica de pedágio: 0,08%. Parágrafo único. Os resultados homologados obedecem aos termos e condições estabelecidos no Edital nº 05/2024. Art. 2º A homologação referida no art. 1º vincula as empresas CCR S.A. e Consórcio Infraestrutura PR ao cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, conforme disposto no edital supracitado. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 008, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta dos processo nº 50500.056514/2021-90 e no processo nº 50500.181143/2024- 26, delibera: Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 1/2025, que teve por objetivo tornar público e coletar sugestões e contribuições acerca da Proposta Preliminar nº 7/2024 da Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2013, celebrado entre a ANTT e a Eco 050 Concessionária de Rodovias S.A. Parágrafo único. Fica determinada a publicação do Relatório Final da Audiência Pública nº 1/2025 no sítio eletrônico da ANTT, nos termos do § 3º do art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023. Art. 2º Aprovar a Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 8/2025, relativa ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2013. Art. 3º Autorizar a Eco 050 Concessionária de Rodovias S/A a elaborar os projetos executivos e orçamentos inspecionados e certificados das obras relacionadas na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 8/2025. § 1º Estabelece-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos projetos executivos, bem como os orçamentos inspecionados e certificados em conformidade com o disposto no art. 36 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022. § 2º Os custos relacionados à contratação dos projetos executivos e orçamentos, desde que não objetados, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na revisão extraordinária subsequente à sua não objeção. Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a elaboração de Termos Aditivos ao Contrato de Concessão para: I - incluir a obrigação de executar as obras relacionadas na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 8/2025; II - alterar os Parâmetros de Desempenho de Pavimento e realizar os ajustes decorrentes no Contrato de Concessão na forma delineada na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 8/2025; e III - alterar os Parâmetros Operacionais para adequá-los àqueles de 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (PROCROFE), condicionado à prévia análise da Surod. § 1º As minutas de Termo Aditivo deverão ser submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da ausência de objeção ao projeto executivo, nos termos da regulamentação da ANTT. § 2º O prazo definido no § 1º do inciso III do art. 4º poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa devidamente fundamentada. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 009, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta dos processos nº 50500.018322/2024-28 e nº 50500.183054/2024-14, delibera: Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 3/2025, que teve por objetivo tornar público e coletar sugestões e contribuições acerca da Proposta Preliminar nº 4/2024 da Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2013, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A . Parágrafo único. Fica determinada a publicação do Relatório Final da Audiência Pública nº 3/2025 no sítio eletrônico da ANTT, nos termos do § 3º do art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023. Art. 2º Aprovar a Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025, relativa ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2013. Art. 3º Autorizar a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A a elaborar os projetos executivos e orçamentos inspecionados e certificados das obras relacionadas na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025. § 1º Estabelece-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos projetos executivos, bem como os orçamentos inspecionados e certificados em conformidade com o disposto no art. 36 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022. § 2º Os custos relacionados à contratação dos projetos executivos e orçamentos, desde que não objetados, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na revisão extraordinária ou subsequente à sua não objeção. Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a elaboração de Termos Aditivos ao Contrato de Concessão para: I - incluir a obrigação de executar as obras relacionadas na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025; II - alterar os Parâmetros de Desempenho de Pavimento e realizar os ajustes decorrentes no Contrato de Concessão na forma delineada na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025; e III - alterar os Parâmetros Operacionais para adequá-los àqueles de 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (PROCROFE), condicionado à prévia análise da Surod. § 1º As minutas de Termo Aditivo deverão ser submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da ausência de objeção ao projeto executivo, nos termos da regulamentação da ANTT. § 2º O prazo definido no § 1º do inciso III do art. 4º poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa devidamente fundamentada. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 009, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.124210/2024-13, delibera: Art. 1º Emitir em favor da Concessionária da Rodovia Belo-Horizonte-Cristalina S.A., o Ato de Outorga do sistema rodoviário da BR-040/GO/MG. Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos e condições estabelecidas no Edital nº 02/2024, com a devida publicação do extrato no Diário Oficial da União (DOU). Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 010, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.003116/2025-02, delibera: Art. 1º Submeter à audiência pública, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato e aprimoramento dos estudos de viabilidade, para a concessão dos empreendimentos ferroviários, Ferrovia Integração Centro Oeste (FICO) e Ferrovia Integração Leste Oeste (FIOL). Art. 2º Autorizar a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico da ANTT, do Aviso de Audiência Pública nº 2/2025. Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação: I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 25 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 008, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.364999/2023-54, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Kawaguchi Eventos Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.620.023/0001-48, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha de prefixo 12-9370-00 (Taguatinga/DF - Trindade/GO) e respectivos mercados, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), a fim de que adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa Kawaguchi Eventos Transportes e Turismo Ltda., CNPJ 07.620.023/0001-48, estava obrigada a executar entre 01/01/2023 e 31/07/2023, tendo em vista sua incidência na conduta disposta no art. 1º, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003. Art. 3º Encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), a fim de que, se pertinente, sejam informados ao juízo competente os achados do processo administrativo ordinário nº 50500.364999/2023-54. Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 004, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.012775/2020-77, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no valor correspondente a 180 (cento e oitenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta prevista no inciso IX do art. 5º da Resolução nº 4.071, 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão, Contrato de Concessão PG- 13 8/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão, Contrato de Concessão PG- 13 8/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral