DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100146 146 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria CNMP-PRESI n° 60, de 18 de maio de 2015, que institui o Programa de Gestão Ambiental Sustentável e a Comissão de Gestão Ambiental Sustentável do CNMP. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal e 12, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.5000.0011402/2018-31, resolve: Art. 1° Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 60, de 18 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 19 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2°........................................................................................................................ I - Júlia Flores Schütt, Membro Auxiliar da Presidência do CNMP; ................................................................................................................................... § 1°............................................................................................................................ ........................................................................................................................." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Conversão do Procedimento Administrativo 08192.138566/2022-29 em Inquérito Civil Público com a finalidade de investigar a regularidade da ocupação de área DF-001, entre os Km 15 e 17 - P a r a n o á - D F. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, representada pela Promotora de Justiça adiante subscrita, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal c/c o artigo 75°, inciso I, fine, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante dispõe o artigo 6º, inciso XIV, letras "f" e "g", da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93; Considerando, ainda, o art. 129, inciso III da Constituição Federal, que afirma serem "funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos", assim como as atribuições conferidas ao Parquet na Lei Complementar nº 75/93; Considerando que o Procedimento Administrativo nº 08192.138566/2022-29 foi instaurado nesta promotoria, inicialmente, com o objetivo de acompanhar a regularidade da ocupação de área situada às margens da DF 001, entre os Km 15 e 17 - Paranoá/DF; Considerando que tal ocupação pode estar em área de poligonais de espaço tradicionalmente conhecido como "Parque do Cachoeirinha", em processo de recategorização como Refúgio de Vida Silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão, conforme Relatório Técnico 1058_2022 - APMAG-SPD (ID: 8350346); Considerando que no bojo da ACP 0038856-51.2016.8.07.0018 o Distrito Federal comprometeu-se a proteger toda a área, em razão de sua importância para abastecimento hídrico e serviços ambientais para a região; Considerando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, nos termos do artigo 225, § 3º, da CF; Considerando que, em nome do Princípio da Precaução, incumbe ao Poder Público adotar medidas eficazes para evitar a ocorrência de danos sérios e irreversíveis ao meio ambiente, cujos reflexos possam vir a atingir também as gerações futuras; Considerando que os elementos de convicção até o momento reunidos neste procedimento não são suficientes para autorizar deliberação de arquivamento ou propositura de ação civil pública, indicando a necessidade de continuação das investigações a cargo do Ministério Público; resolve converter o presente Procedimento Administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com a finalidade de investigar a regularidade da ocupação da área a DF-001, entre os Km 15 e 17 - Paranoá-DF e seu impacto ambiental. Por conseguinte, determino as seguintes providências: 1. Autue-se, registre-se e publique-se esta Portaria de conversão; 2. Comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão do MPDFT a conversão do Procedimento Administrativo em epígrafe em Inquérito Civil, nos termos do artigo 2º da Resolução 66/2005; 3. Cumpram-se as diligências no despacho em anexo. CRISTINA RASIA MONTENEGRO Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 106, DE 30 DE JANEIRO 2025 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 13.024/2014, no art. 57 do Ato Conjunto n° 01/2014 PGR/CASMPU, no art. 16, § 1°, da Resolução CSMPT n° 222/2024, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1000.0000962/2024-69, resolve: Art. 1º Determinar, a contar de 28.01.2025, a recomposição integral do acervo do 20º Ofício Comum da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de 2.10.2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993; CONSIDERANDO a Resolução CSMPT nº 222, de 18.4.2024, que estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução PRT15 nº 1, de 3.1.2025, que dispõe sobre a constituição do 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba, vago, vinculando a composição do respectivo acervo de feitos ao início da substituição do ofício; CONSIDERANDO a Portaria PRT15 nº 36, de 27.1.2025, que dispõe sobre a designação para exercício acumulativo de ofícios, no mês de fevereiro/2025, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, fixando o dia 3.2.2025 como marco inicial da substituição do 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba, resolve: Art. 1º. Determinar, a contar de 3.2.2025, a composição do acervo de feitos do 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba. Parágrafo único. Nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução CSMPT nº 222, de 18.4.2024, a composição inicial do acervo do ofício observará a média e a proporcionalidade de classes dos procedimentos em tramitação nos demais ofícios da unidade, mediante a redistribuição de feitos mais antigos e mais modernos, alternadamente. RONALDO JOSÉ DE LIRA Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira e Antonio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Jhonatan de Jesus; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias, e o Ministro Jhonatan de Jesus, em razão de licença para tratamento de saúde. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou as Atas nºs 48 e 49, referentes às sessões ordinária e extraordinária de Plenário realizadas em 4 e 11 de dezembro de 2024, respectivamente PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Abertura da primeira sessão plenária de 2025, com agradecimentos aos Ministros, servidores e colaboradores pelo sucesso de 2024, e reafirmação do compromisso do TCU com uma gestão pública eficiente e justa. Destacou-se a importância do trabalho em equipe e do diálogo para enfrentar desafios futuros, visando o desenvolvimento do país e a melhoria das condições de vida dos cidadãos. Registro da 47ª edição do Encontro de Dirigentes do TCU, nos dias 23 e 24 de janeiro. O evento abordará as prioridades do Plano de Gestão 2025-2027, com foco no cidadão, diálogo institucional e a diretriz "Pessoas no Centro". Haverá palestras de especialistas e transmissão online para servidores e colaboradores. Convite às autoridades para a solenidade de abertura no dia 23 de janeiro, às 10 horas, no Auditório Ministro Pereira Lira. Submete à homologação ad referendum do Plenário os seguintes normativos: Resolução-TCU nº 373, de 23 de dezembro de 2024; e Resolução-TCU nº 374, de 23 de dezembro de 2024. Aprovado. Informação sobre a composição das câmaras e os respectivos presidentes para o exercício de 2025. Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: Proposta de designação de relator, por prevenção, nos termos do art. 17 da Resolução-TCU 346/2022, para o TC-000.015/2025-3, referente a possíveis irregularidades no túnel Santos-Guarujá, visando evitar decisões conflitantes com o TC-002.847/2024-8, já em tramitação, que trata de representação sobre possíveis irregularidades praticadas pela Autoridade Portuária de Santos. A Presidência informou que revisará o histórico dos processos relacionados ao túnel Santos-Guaru existentes na Casa e submeterá a questão à deliberação do Plenário o mais breve possível. Do Ministro Augusto Nardes: Proposta para que a Segecex avalie a conveniência e a oportunidade de realizar ação de controle visando identificar os critérios do Governo Federal para alocação de recursos e uso de ferramentas de governança na manutenção de pontes e rodovias, com o objetivo de aprimorar políticas públicas de transporte, mitigar acidentes e reduzir o custo logístico, aumentando a competitividade do país. Aprovada. ATOS NORMATIVOS APROVADOS (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata) Resolução-TCU n° 373, de 23 de dezembro de 2024. Sumário: Define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União. Resolução-TCU n° 374, de 23 de dezembro de 2024. Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 332, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições dos cargos e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-024.589/2024-1 e TC-026.341/2024-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-016.107/2024-1, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-000.225/2024-0 e TC-026.072/2024-6, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-026.230/2024-0 e TC-039.106/2023-3, cujo Relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-002.793/2009-0, TC-003.743/2014-4, TC-004.149/2013-0, TC- 004.697/2021-9, TC-006.251/2023-4, TC-010.128/2014-0, TC-014.184/2012-5, TC- 015.281/2023-0, TC-018.519/2024-5, TC-021.805/2024-5, TC-023.126/2024-8, TC- 027.099/2016-4, TC-028.800/2024-9, TC-042.023/2021-1 e TC-043.160/2020-4, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-020.722/2022-2 e TC-042.647/2021-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.