DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100159 159 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.6. dar ciência desta deliberação à Procuradoria da República no Distrito Federal/DF, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas cabíveis; e 9.7. dar ciência desta deliberação à Caixa Econômica Federal e ao responsável. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0054-01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 55/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.837/2000-8. 1.1. Apensos: 008.124/2018-3; 027.896/2006-3; 041.859/2021-9; 017.553/2006-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Djalma Bastos de Morais (006.633.526-49); Instituto de Organização Racional do Trabalho no Rio de Janeiro (Idort/RJ) (34.065.185/0001-34); José Ferreira da Silva Filho (039.770.647-20); João Augusto Rezende Henriques (495.612.197-00); Orlando Galvão Filho (031.520.657-87); Pedro Caldas Pereira (203.930.917-91); Reynaldo Vilardo Aloy (029.636.637-49). 4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo). 8. Representação legal: Douglas Lemos Milani, Leonardo Rufino Capistrano (29510/OAB-DF) e outros, representando Orlando Galvão Filho; Alex Azevedo Messeder (119233/OAB-RJ), Hélio Siqueira Júnior (62.929/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.A.; Daniele Goltsman Hazan (80.362/OAB-RJ), Daniel Arantes Vieira (112.554/OAB-RJ) e outros, representando Petrobras Distribuidora S.A.; Ursula Suaid Porto Guimarães Borges, Mônica Silva Barros (15.001/E/OAB-DF) e outros, representando Instituto de Organização Racional do Trabalho no Rio de Janeiro (Idort/RJ); Guilherme Cardoso Leite (26225/OAB-DF), Giovana Pereira Lunz e outros, representando João Augusto Rezende Henriques; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (94049/OAB-MG), Fernando Antonio dos Santos Filho (37934/OAB-DF) e outros, representando Djalma Bastos de Morais; Danielle Cristina Fonseca Dourado, Bruna Soares de Queiroz e outros, representando Reynaldo Vilardo Aloy. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Reinaldo Vilardo Aloy ao Acórdão 1.949/2024-Plenário, que deu quitação ao referido responsável ante o recolhimento integral da multa que lhe foi aplicada pelo Acórdão 2.156/2019-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32, inciso II, e 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo inalterada a decisão recorrida; 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0055-01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 56/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 024.061/2024-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Belcar Caminhoes e Maquinas Ltda (02.212.918/0001-20); On-highway Brasil Ltda. (36.519.422/0001-15). 4. Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro, representando Forza Distribuidora de Maquinas Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços (PESRP) 90035/2024, sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com valor estimado de R$ 82.943.392,49, cujo objeto consiste no "fornecimento, transporte, carga e descarga de caminhões compactadores 6 m³, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos Estados do Amapá, Pará, Ceará, Paraíba, Pernambuco (15ª/SR), Rio Grande do Norte, Tocantins, Goiás, Minas Gerais (16ª/SR) e Distrito Federal distribuídos em nove itens", ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. referendar, com base no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU, a medida cautelar proferia pelo relator por meio do despacho juntado à peça 44 destes autos, bem como as medidas complementares constantes na mencionada decisão. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0056-01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 57/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 012.881/2020-1. 1.1. Apensos: 017.454/2024-7; 000.512/2023-0; 000.514/2023-3; 000.513/2023-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Manoel Gabriel dos Santos (096.253.135-91); Material de Tudo Ltda (07.155.687/0001-83). 3.2. Recorrente: Manoel Gabriel dos Santos (096.253.135-91).. 4. Órgão/Entidade: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto). 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Magno Israel Miranda Silva (32898/OAB-DF), Pedro Henrique Silveira Ferreira do Amaral Duarte (22729/OAB-BA) e outros, representando Manoel Gabriel dos Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de revisão interposto pelo Sr. Manoel Gabriel dos Santos contra o Acórdão 18.120/2021-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 32, inciso III, e 35 da Lei 8.443/1992, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0057-01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 58/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 024.778/2024-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Interessado: S.S. Solutions Cientifica Ltda. (07.731.546/0001-61). 4. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico (PE) 90.012/2024, conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos para laboratórios maker, destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. com base no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU, referendar a adoção da medida cautelar proferida pelo relator por meio do despacho juntado à peça 21 destes autos, bem como as medidas complementares constantes na mencionada decisão. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0058-01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 59/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.758/2024-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Interessados/Responsáveis: APAS Comércio e Serviços Ltda. 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Leonardo Thiago Schelhan Campos Siqueira, representando Siqueiras Editora e Comercio de Som Ltda - ME; André Yokomizo Aceiro (17753/OAB-DF), Lenymara Carvalho (33087/OAB-DF) e Guilherme Lopes Mair (241701/OAB-SP), representando Caixa Econômica Federal. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação da empresa Siqueiras Editora e Comércio de Som Ltda. - ME noticiando supostas irregularidades ocorridas na Licitação Caixa (LC) 248/2024 sob a responsabilidade da Caixa Ec o n ô m i c a Federal (CEF), cujo objeto é a prestação de serviços, de forma contínua, para viabilizar a realização de espetáculos de teatro, dança, música, performances, seminários, palestras, exposições artísticas, cinema, oficinas, eventos e atividades educativas e institucionais da estatal no âmbito da Caixa Cultural Fortaleza, pelo prazo de 24 meses, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. com fulcro no art. 276, caput e § 1º, do RI/TCU, referendar a medida cautelar adotada pelo relator por meio do despacho transcrito no relatório que precede este acórdão; 9.2. dar ciência deste acórdão ao interessado e aos órgãos em epígrafe. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0059-01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 60/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 037.422/2021-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Representação). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica. 3.2. Responsáveis: Carlos Eduardo Marques (701.326.663-91); Carlos Eduardo Martins (016.193.778-02); Eli Carlos Ferreira (049.675.156-57); Felipe Araújo de Almeida Santos (066.108.176-18); Flávio Garcia Netto Machado (022.317.407-61); Pablo Junior Alfim Domingos (079.892.896-44); Ronald José Pinto (016.351.847-54); Tiago Renan Pinheiro Novaes (076.399.116-30). 3.3. Recorrente: Felipe Araújo de Almeida Santos (066.108.176-18). 4. Órgão/Entidade: Grupamento de Apoio de Barbacena. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Felipe Araújo de Almeida Santos ao Acórdão 2.126/2024-Plenário, que apreciou processo autuado em cumprimento ao subitem 9.7 do Acórdão 1.668/2021-