DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100167 167 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS RESOLUÇÃO CRCGO Nº 508, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a 10º alteração do plano de cargos e salários do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; Considerando os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência; Considerando o plano de cargos e salários do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás; Considerando a necessidade desta presidência de alterar o quadro de funções de Confiança e valores de gratificações, visando a eficiência da prestação de serviços internos, bem como reorganização administrativa e estrutural para melhores práticas de gestão pública, de direção e controle e prestação de contas (transparência), resolve: Art. 1º - Alterar o quadro contido no Anexo VI do plano de cargos e salários do CRCGO, descrito como "ANEXO VI - Quadro de Funções de Confiança", que passa a vigorar nos seguintes termos (funções de confiança, quantitativo máximo e valores de gratificações): Anexo VI - Quadro de funções de Confiança e valores de gratificações: . .Funções de confiança .Quantitativo máximo .Gratificações . .Coordenador de Fiscalização (P) .1 .R$2.500,00 . .Coordenador Contábil .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Desenvolvimento Profissional e Educação Continuidade (P) .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Registro (P) .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de T.I .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Comunicação Social .1 .R$2.500,00 . .Coordenador Financeiro .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Licitações e compras .1 .R$2.500,00 . .Procurador Jurídico .1 .R$4.300,00 . .Coordenador de Patrimônio e Estoque .1 .R$2.500,00 . .Supervisor de Gestão de Contratos .1 .R$1.500,00 . .Pregoeiro/Agente de Contratação .1 .R$1.000,00 Obs: (P) = Prerrogativas Art. 2º - Alterar o Anexo X no plano de cargos e salários do CRCGO, descrito como "gratificações de funções extras", com as seguintes funções, quantitativo máximo e valores de gratificações: Anexo X - gratificações de funções extras: . .F U N ÇÕ ES .Q U A N T I T AT I V O MÁXIMO .G R AT I F I C AÇÕ ES . .Auxiliar de copa e cozinha .2 auxiliares .R$500,00 mensal . .Fiscal de contrato .Não há - A depender da quantidade de contratos celebrados pelo CRCGO .R$100,00 por contrato Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. Aprovada em Reunião Plenária N.º 1.361 de 23 de janeiro de 2025, realizada no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO COREN-RS Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício de 2025 do Coren-RS e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. CONSIDERANDO a Lei 5.905/73, em seu art. 8º, inciso VIII; CONSIDERANDO o Regimento Interno da Autarquia Federal, art. 22, inciso XXV, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução Cofen nº 503/2016; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 2024;, decide: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária para o exercício de 2025 para o Coren- RS com a projeção de receita total de R$ 37.547.049,45 (trinta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em equilíbrio à fixação das despesas discriminadas nas contas orçamentárias, conforme anexo. Art. 2º Autorizar à Presidência deste Conselho a realizar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% do valor total do orçamento; Art. 3º Esta decisão entrará em vigor após a homologação do Plenário do Cofen. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do Conselho SÔNIA REGINA CORADINI Secretária FONTE: Tesouro Gerencial/Siafi - SEPEOC/DOF/TRT3 - 21/Jan/25 - 13h e 07m. Notas: 1. O montante de R$ 35.736.732,02 foi somado à Disponibilidade de Caixa Bruta, e constou na conta de controle 822240101 (Recebimento de RAP autorizado - Inscrição) ao final do exercício, relativo a valores inscritos em restos a pagar. Já recebido da Setorial Financeira em jan/2025. 2. Em virtude do Acórdão TCU 2717/2023 - Plenário, subitem 9.2, os valores depositados em contas vinculadas, relativos aos contratos de terceirização de mão de obra, passaram a ser registrados em contas do ativo e passivo financeiros (111310200 - garantias e 218810406 - depósitos retidos de fornecedores), correspondendo ao saldo na fonte 1491, no valor de R$ 12.209.898,41. O restante dos recursos extraorçamentários, no valor de R$ 25.406,71, encontram-se nas contas 218810400 - depósitos não judiciais, relativos a cauções (R$ 10.041,47), depósitos de terceiros (R$ 11.445,52) e OB cancelada de R$ 3.973,72, lançada em valores não reclamados. 2.1. Valor de R$ 396.500,00 relativo a recursos financeiros comprometidos a serem liberados em 2025, em virtude da celebração do TED 40062/2024, com o CEFET-MG, conforme cronograma de entregas previstas. 3. A maior parte dos Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos do exercício, aproximadamente R$ 14,5 milhões, referiu-se aos recolhimentos de DARF à União, para IRPF e RPPS, cujo vencimento se deu em 20/01/2025, tendo havido o devido pagamento. 4. Dos Restos a Pagar Não Processados inscritos no Exercício, R$ 7,2 milhões referiu-se a despesas de pessoal, R$ 3,7 milhões pericias da justiça gratuita, R$ 2,4 milhões a despesas com assistência médica e odontológica, R$ 5,7 milhões a aquisição de computadores e notebooks, R$ 1,46 milhões a aquisição de veículos, R$ 1,53 milhões a serviços de computação em nuvem, R$ 2,7 milhões a serviços de terceirização de mão de obra, sendo o restante pulverizado em contratações diversas. Desª DENISE ALVES HORTA Presidente do Tribunal GRACIELE TIBO BARBOSA LIMA Assessora de Ordenação de Despesas MARÍLIA SOUZA DINIZ ALVES Diretora de Orçamento e Finanças ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS ROSA Secretário de Auditoria Interna UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2024 A DEZEMBRO/2024 LRF, art. 48 - Anexo VI R$ 1,00 . .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA .VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE . .Receita Corrente Líquida .1.430.035.654.401,57 . .DESPESA COM PESSOAL .V A LO R .% SOBRE A RCL . Despesa Total com Pessoal - DTP 1.804.621.270,10 0,126194 . Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,304548% 4.355.144.984,77 0,304548 . Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,289321% 4.137.387.735,53 0,289321 . .Limite de Alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 0,274093% .3.919.630.486,29 .0,274093 . .RESTOS A PAGAR .RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO .DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) . .Valor Total .33.943.729,84 .43.931.057,26 FONTE: Siafi/Tesouro Gerencial - SEPEOC/DOF/TRT3 - 21/Jan/25 - 13h e 15m. Desª DENISE ALVES HORTA Presidente do Tribunal GRACIELE TIBO BARBOSA LIMA Assessora de Ordenação de Despesas MARÍLIA SOUZA DINIZ ALVES Diretora de Orçamento e Finanças ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS ROSA Secretário de Auditoria Interna (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 20, de 29-01-2025, Seção 1, págs. 173 e 174, com incorreção no original.