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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2025 · pág. 39

DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

b) As sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; c) As sociedades cooperativas e instituições que desenvolvam programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; d) Sociedades cooperativas e instituições voltadas para fomento, a educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. e) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; II. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 03 (três) anos que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei no. 9.790, de 23 de março de 1999. 3. A manifestação de interesse deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressas em papel timbrado da Organização Social, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com todas as folhas devidamente rubricadas por seu representante legal, contendo o seguinte conteúdo de apresentação obrigatória: a) razão social da Organização Social, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato; b) nome completo de seu responsável legal, número do CPF, carteira de identidade e cargo que exerce na Organização Social; c) manifestação expressa e inequívoca de interesse da Organização Social de firmar Parceria Pública Social com o Município de d) indicação da área em que pretende desenvolver suas atividades, observadas as normas do Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e do Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis (Lei Municipal n° 1.583/2025); Paragrafo Único: A manifestação de interesse poderá ser apresentada via e-mail, no endereço eletrônico [email protected]. 4. As Organizações Sociais interessadas no processo de Parceria Pública Social, deverão ser qualificadas pelo do Conselho Municipal de Parceria Pública Social do Programa de Parceria Pública Social, por meio do devido processo administrativo de qualificação, inexistindo óbice à participação de qualquer entidade sem fins lucrativos, desde que atenda as exigências do Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e do Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis (Lei Municipal nº 1.583/2025). 5. As Organizações Sociais que manifestarem seu interesse em celebrar Parceria Pública Social nas condições estabelecidas neste COMUNICADO e que estiverem aptas a participar da fase competitiva, deverão aguardar o lançamento oficial dos editais de Chamamento Público, que serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte (www.guaraciabadonorte.ce.gov.br).

Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 30 de Janeiro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:959A2A24

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, comunica aos arrematantes do EDITAL DE LEILÃO ONLINE Nº 01/2024 DATA DE REALIZAÇÃO: 31/12/2024, às 09H00, que nos termos do item 10 do Edital acima, a retirada/entrega dos bens arrematados ocorrerá na Sede da Garagem Municipal, Bairro Santa Luzia, próximo a Areninha, entre os dias 03 a 05 de fevereiro de 2025, no horário de 08h às 17h.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8520CD3E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº 314/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. - A partir de 01 de janeiro de 2025, o menor salário a ser pago aos servidores do Município de Ibaretama será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), seguindo o reajuste de acordo com o Decreto do Presidente da República nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. §1º. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário- mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos § 2º. Os servidores que recebem acima do mínimo legal não terão reajuste salarial, com exceção da categoria do Magistério Público, Servidores de Programas Específicos e demais Servidores Municipais que possuem requisitos em Lei específica. Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 30 de janeiro de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:79D5AF7A

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº. 316/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Atualiza o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no Município de Ibaretama- CE., nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal da República, para o exercício 2025, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ibaretama será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal da República. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, ficando condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União e Estado em favor do Município de Ibaretama.