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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2025 · pág. 207

DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642

www.diariomunicipal.com.br/aprece 207

quarenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.122.0200.2.017 - Manter as Atividades Administrativas da Sec. de Educacao e desporto Escolar;0801.12.365.1208.2.038 - Manutencao das Atividades do Ensino Infa til- FUNDEB 30% e OUTROS.;0801.12.366.1212.2.047 - Manutencao das Atividades da Educacao de Jovens e Adultos - EJA Fundeb 30%;0801.12.361.1201.2.020 - Manutencao das Atividades do Ensino Fund amental -FUNDEB 30% e OUTROS., R$ 24.940,00 no elemento de despesa 33903014: Material de Consumo, Material Esportivo; - - VIGÊNCIA: de 31/12/2025 - DATA DA ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Responsável legal da CONTRATANTE
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:D98EF6FB

PROCURADORIA DECRETO Nº 09/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS AFETADAS PELAS CHUVAS COM VENDAVAIS (1.3.2.1.5 – COBRADE), CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA/MI Nº 01/2012 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO as chuvas com vendavais (1.3.2.1.5 – COBRADE) que atingiram o Município de Russas no dia 25/01/2025;

CONSIDERANDO que em decorrência deste fenômeno vários prédios e equipamentos públicos, residências e logradouros públicos foram danificados;

CONSIDERANDO que o parecer da Defesa Civil do Município de Russas relatando a ocorrência deste desastre e a dimensão dos danos por ele ocasionados, sendo necessária a declaração de Situação de Emergência.

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas Zonas Urbana e Rural do município de Russas em virtude do desastre classificado e codificado como VENDAVAL (1.3.2.1.5 – COBRADE), conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil de Russas, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Fica autorizada a convocação de voluntários e a adoção de parcerias para reforçar as ações de resposta ao desastre através da realização de campanhas de arrecadação de recursos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil de Russas.

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - Art. 5º - Com base no Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogaçãodoscontratos.

Art. 6º - Este Decreto é valido por 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o Art. 2º, §5º, da IN/MI nº 01/2012.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 27 de janeiro de 2025.

Sávio Gurgel Nogueira Prefeito Municipal de Russas Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:DFE6E205

PROCURADORIA DECRETO Nº 10/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE CRISE E EMERGÊNCIAS RELACIONADAS AOS DANOS OCASIONADOS PELAS CHUVAS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as intensas chuvas ocorridas no município de Russas, que têm ocasionado danos à infraestrutura urbana, rural e aos serviços públicos, além de prejuízos à população;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar ações emergenciais, preventivas e de recuperação para minimizar os impactos à sociedade;

CONSIDERANDO a importância de uma resposta integrada, ágil e eficaz às situações de crise;

CONSIDERANDO a declaração de Situação de Emergência no Município de Russas através do Decreto Municipal nº 09/2025;

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Gerenciamento de Crise e Emergências Relacionadas às Chuvas, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e executar ações voltadas à prevenção, mitigação, resposta e recuperação de danos causados pelas chuvas no município de Russas.

Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros, indicados por suas respectivas instituições:

I – O(a) Prefeito(a) Municipal, que o presidirá;

II – O(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura;

III – O(a) Secretário(a) Municipal do Trabalho e Assistência Social;

IV – O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde;