DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 221
TARDE 1
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE TARDE 1
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI MANHÃ 2 TARDE 1
EEF SÃO PEDRO TARDE 2
EEF LIBÓRIO ADRIÃO TARDE 1
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA MANHÃ 1*
EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA TARDE 2**
EEF RAIMUNDO ALVES DE SÁ TARDE 1
- Professores portadores de diploma de licenciatura em matemática. ** sendo 1 vaga para professor portador de diploma de licenciatura em ciências ou biologia e 1 vaga para professor portador de diploma de língua portuguesa.
Chaval-CE, 30 de Janeiro de 2025.
Mauricio Melo Mendes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:B7F1329F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2025 SME
EDITAL Nº 001/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME O Secretário Municipal de Educação da cidade de Farias Brito, torna público o presente edital para disciplinar os requisitos, procedimentos e os ditames de funcionamento para a seleção de tutores/monitores para trabalhar com projetos e oficinas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito – CE. O presente edital objetiva o preenchimento de vagas e a formação de banco de cadastro de reserva, de acordo com a Lei Municipal nº ° 1.582/2023, e as condições contidas neste edital e seus anexos. 1. OBJETIVO DO PROJETO EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Proporcionar a realização de atividades de ampliação de jornada escolar para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano) e do Fundamental II (6° ao 9º ano) das escolas municipais de Farias Brito integrando iniciativas de esporte e outros componentes curriculares na educação como um todo. 2.MONITORES 2.1. Os monitores atuarão norteados pelo plano de trabalho e pelas ações previstas no Projeto de cada Unidade Escolar, mais especificamente na área de conhecimento para a qual foi selecionado. As atividades serão desenvolvidas pelos monitores sob a orientação dos supervisores e coordenação pedagógica. 2.2. O monitor deve dispor de 20 horas ou 40 horas semanais para se dedicar às atividades extracurriculares. Tais horas serão distribuídas de segunda a sexta-feira, nos turnos manhã e tarde. As horas serão assim distribuídas: 20h (13 horas destinadas para a execução de atividades de esporte ou oficinas em sala de aula e/ou em forma de apoio pedagógico e 7 horas destinadas para planejamento didático e outras atividades pertinentes ao processo ensino e aprendizagem). 2.3. SÃO DEVERES DO MONITOR: a) dedicar-se às atividades da escola com educação de ensino em tempo integral, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares; b) ministrar e acompanhar as atividades pedagógicas propostas na área de atuação de cada escola com educação de ensino em tempo integral; c) atuar como mediador entre os alunos e os conteúdos programáticos previstos nas oficinas, facilitando o enfrentamento, por parte dos discentes, de suas contradições e inconsistências cognitivas; d) informar aos professores ou supervisores todas as questões pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências, afastamentos, dificuldades cognitivas etc; e) mapear e registrar, conjunta e periodicamente, com cada estudante atendido as questões de interesses, as necessidades e as habilidades desenvolvidas e a serem exploradas no que tange a proposta pedagógica de cada escola; f) elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua responsabilidade; g) registrar casos particulares de dificuldades pedagógicas e encaminhá-los a gestão da escola, para conjuntamente com a coordenação pedagógica conduzirem as intervenções necessárias; h) participar das reuniões de planejamento e de capacitação periodicamente, de acordo com os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; i) tratar todos os membros da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade; j) registrar diariamente a frequência escolar; k) atuar no apoio pedagógico, quando definido pela gestão do projeto.
- DOS PERFIS MÍNIMOS EXIGIDOS
3.1. Para ser considerado apto à seleção de tutor/monitor, o candidato deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.1.1 Monitor Escolar – ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma de outra área ou ter cumprido 50% da carga horária do curso de Licenciatura Plena. 3.1.2 Monitor de Educação em Tempo Integral - ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma de outra área ou ter cumprido 50% da carga horária do curso de Licenciatura Plena. 3.1.3 Monitor de Educação em Creche de Tempo Integral - ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma de outra área ou ter cumprido 50% da carga horária do curso de Licenciatura Plena; 3.2 ter disponibilidade de carga horária mínima de 20 horas semanais; 3.3 ter disponibilidade para participar de formações com a equipe da Secretaria da Educação ou escola.