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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2025 · pág. 222

DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642

www.diariomunicipal.com.br/aprece 222

OBS: No caso de monitores de (informática, artes, música, dança, artesanato, pintura e afins) ter concluído Ensino Médio.

  1. NATUREZA DA BOLSA E AFINS
    4.1. As bolsas serão concedidas pela SME, com vigência de até 12 (doze) meses/parcelas por ano, a contar da data de início das atividades do bolsista nas escolas. 4.2.O pagamento da bolsa será realizado a partir da assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa e dos repasses realizados pela SME. 4.3.O valor mensal da bolsa é de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) para 40h, R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove) para 20h, sendo diretamente pago exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL, indicada pelo bolsista. 4.4. Os monitores assinarão, obrigatoriamente, Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa. 4.5. A bolsa não constitui vínculo empregatício. 4.6. Não haverá custeio de despesas com transporte, alimentação, internet e quaisquer outros valores, estando a remuneração completa incluída no valor da hora-aula prestada pelo bolsista em conformidade com o item 4.3.

  2. CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO
    5.1. O vínculo do monitor ao Programa da Escola em Tempo Integral deverá passar por avaliação de desempenho a ser realizada pelo Diretor e pelo coordenador da escola na qual esteja vinculado. 5.2. O monitor poderá ser desligado do Programa por desistência, a pedido dele, bem como por inassiduidade ou por insuficiência de rendimento, por paralisação das atividades programadas, após advertência por escrito pela gestão da escola. 5.3. Em caso de desempenho insatisfatório em relação ao cumprimento das atividades programadas ou desistência (por motivos de qualquer natureza) do bolsista, haverá remanejamento da bolsa, respeitando-se a ordem de classificação definida a partir do processo desta Seleção Pública. 5.5. Não será permitido o acúmulo de bolsa de qualquer natureza

  3. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO
    6.1. Para candidatar-se à bolsa, o candidato deverá atender às seguintes condições: 6.1.1. possuir nível superior ou estar cursando no mínimo 5° período de sua área específica; 6.1.3. declarar que possui, pelo menos 20 (vinte) horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades com horários de atuação definidos pela escola a qual estar lotado; 6.1.4. no caso de monitores de (informática, artes, esportes, música, dança, artesanato, pintura e afins) ter concluído Ensino Médio.

  4. INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
    7.1. A inscrição acontecerá na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Antônio Fernandes Lima, 316 – Centro – Farias Brito – CE 7.1. Poderão se inscrever interessados que cumpram requisitos constantes do item 3 deste edital; 7.2. A inscrição deverá ser realizada na sede da Secretaria de Educação localizada à Rua Antônio Fernandes Lima, 316 - Centro – Farias Brito/CE no período de 03 a 05 de fevereiro 2025, no horário das 8h às 11h, onde o candidato preencherá ficha de inscrição (ANEXO I), indicando o tipo de bolsa para qual deseja candidatar-se, e apresentará fotocópias e originais para conferência: 7.2.1. Da documentação - entregar fotocópia: do documento oficial com foto (frente e verso), cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência; 7.2.2. Do Currículo: entregar anexado ao currículo vitae, devidas comprovações (frente e verso) de escolarização e experiências (Diploma, Certificado, Certidões, Declarações etc.);

  5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
    8.1. O processo de seleção será realizado por meio de duas etapas a seguir: 8.1.1. Fase I: Prova Escrita objetiva/subjetiva 8.1.2. A Prova objetiva/subjetiva, com previsão para ser aplicada no dia 15 de fevereiro de 2025, às 8h da manhã na E.E.F Maria Carmosina Pinheiro Rodrigues. 8.1.3. A Prova Objetiva/Subjetiva terá duração máxima de 02 (duas) horas e será constituída de questões de múltipla escolha, sendo de caráter classificatório e eliminatório. 8.1.4. A prova objetiva/subjetiva será composta de 20 questões, sendo 10 de Conhecimento Específicos, 05 de Língua Portuguesa e 05 de Matemática. 8.1.5. As questões terão 04 (quatro) alternativas A, B, C e D; 8.1.6. Cada questão valerá 0,5 (meio) ponto, perfazendo um total de 10 (dez) pontos. 8.1.7. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidatos no recinto de aplicação da prova após o fechamento dos portões. 8.1.8. Para maior conforto e facilidade de acesso, os candidatos inscritos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta. 8.1.9. Só serão admitidos ao local das provas os candidatos que comparecerem munidos de documento de identificação com foto. 8.1.10. O não comparecimento excluirá, automaticamente, o candidato do Processo Seletivo. 8.1.11. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham emendas, rasuras ou com mais de uma resposta. 8.1.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao certame, tentar utilizar os dispositivos eletrônicos, ou ainda qualquer outro meio considerado ilícito pela Comissão. 8.1.13. Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. 8.1.14. Os candidatos não poderão se ausentar das salas de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 8.1.15. A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas. 8.1.16. Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais os cadernos de questões e folha rascunho de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver aos fiscais o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul ou preta as respostas anteriormente assinaladas. 8.1.17. Os candidatos, ao terminarem a prova, deverão devolver a folha definitiva (gabarito) e o caderno de questões ao fiscal de sala. 8.1.18. Os candidatos só poderão retirar-se da sala após 40 (quarenta) minutos do início das provas. 8.1.19. Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo. 8.1.20. Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões, para maiores esclarecimentos a prova será disponibilizada no site da Prefeitura. 8.1.21. O gabarito da prova será divulgado antes da publicação dos resultados. 8.1.22. Será considerado desclassificado o candidato que obtiver na prova escrita nota inferior a 5 (cinco) pontos;