DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 233
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.585 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2024, do ANEXO III da Lei Municipal No. 948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério. ”
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009.
Art. 1º– Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata o ANEXO III da Lei Municipal N.º 948/2009 (PCCR- MAG/EB), na base de 7% (sete por cento), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de 40 horas semanais passará para R$ 4.903,22 (quatro mil novecentos e três reais e vinte e dois centavos), para pagamento a partir da Competência do Mês de Fevereiro de 2025, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – Os efeitos do Reajuste Anual da Tabela Salarial, vigorará a partir do Mês de Fevereiro de 2025 com pagamento das diferenças da competência retroativa do período de janeiro de 2025 em conformidade com as orientações e disposições do art. 35 da Lei Municipal Nº 948/2009 (PCCR-MAG/EB).
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de Janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Lei N.º1.585, em 30 de janeiro de 2025 ANEXO I Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) III - Quadro ANEXO III: Tabela Salarial/Vencimento por Cargo/Classes e Referências e Linhas de Transposição do Enquadramento.
CARGO / FUNÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DO ENQUADRAMENTO (Artigos 41 e 42) SALÁRIO BASE / Valor R$. CARGA HORARIA
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA Professor da Educação Básica I (Simbologia PEB I REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a") 2.451,61 20 HORAS SEMANAL REF. 2 2.525,15 REF. 3 2.600,91 REF. 4 2.678,94
Professor da Educação Básica II (Simbologia PEB II) REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" = Graduação) 2.759,30 20 HORAS SEMANAL REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" = Área específica) 2.842,08 REF. 3 2.927,35 REF. 4 3.015,17 REF. 5 3.105,62 REF. 6 3.198,79 REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" = Pós-Graduação) 3.422,70 REF. 8 3.525,39 REF. 9 3.631,15 REF. 10 3.740,08 REF. 11 3.852,28 REF. 12 3.967,85 REF. 13 4.086,89 REF. 14 4.209,49 REF. 15 4.335,78 REF. 16 4.465,85
PEDAGOGO
Professor da Educação Básica II (Simbologia PEB II REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV) 4.599,83 20 HORAS SEMANAL REF. 2 4.737,82 REF. 3 4.879,96 REF. 4 5.026,36 REF. 5 5.177,15 REF. 6 5.332,46 REF. 7 5.492,44
PSICOPEDAGOGO
PSICOPEDAGOGO (Simbologia PSICOPEDAG) REF. 1 (Enquadramento art. 18, V) 10.348,15 40 HORAS SEMANAL REF. 2 10.658,60 REF. 3 10.978,36 REF. 4 11.307,71 REF. 5 11.646,94 REF. 6 11.996,35 REF. 7 12.356,24 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:CE27D586
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.586 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.580/2025 que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria cargos, e dá outras providências.