DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 245
Resultado dos recursos (Se houver) 13 de Fevereiro Resultado Final 14 de Fevereiro Processo de habilitação dos selecionados 17 Fevereiro Convocação para assinatura do termo de execução cultural e recebimento dos recursos financeiros 18 de Fevereiro
18.1 Em caso de não haver recursos estabelecidos pelos concorrentes, a comissão 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 19.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. 19.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré – CE. 19.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 19.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 19.6. O Município de Quixeré – CE e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 19.7. O proponente cede à pelo Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré – CE por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 19.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 19.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a pelo Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré – CE de qualquer responsabilidade civil ou penal 19.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 19.11. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023. 19.12 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2024. 19.13 Em caso não interposição de recursos dos inscritos, e, mediante ao número de projetos submetidos, cabe a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Municipio de Quixeré – CE, fazer o adiantamento das datas previstas em cronograma.
Atenciosamente,
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
ANEXO I DA CATEGORIA DE PROJETO CULTURAL
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
Carnaval de Rua
O carnaval de rua é uma manifestação cultural vibrante e popular, marcada por desfiles, blocos carnavalescos, fantasias coloridas, música contagiante e a ocupação alegre de espaços públicos, promovendo a celebração coletiva e a diversidade cultural. Dessa forma, os proponentes deste edital devem apresentar: grupos de Brincantes que se apresentam e/ou desfilam há no mínimo 02 (dois) anos nas ruas ou praças públicas de Quixeré, organizados em blocos fantasiados ou não, ao ritmo de marchinhas de carnaval, batuque, frevo ou estilos similares, tocados em instrumentos de sopro, metais, cordas e percussão ao vivo.
ANEXO II DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CRITÉRIOS PESO PONTOS PONTUAÇÃO MÁX a) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado, com base na realidade social do proponente do produto 2 0 a 5 10 b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. 2 0 a 5 10 c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional) 2 0 a 5 10 d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentado 2 0 a 5 10 f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade. 2 0 a 5 10 TOTAL: 40 Pontos
ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, __ , CPF nº___, RG nº _ Órgão Exped. _ telefone ( ) __ , na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço_____. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, Conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um)a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular