DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
RESOLVE: Art.1°. CEDER, até 31 de dezembro de 2025, as servidoras ROSA RAIMUNDA DE SOUSA RIBEIRO, inscrita no CPF sob n° 414.802.443-68 e RG n° 361616156, SSP/SP, ZELADOR IC com carga horária de 40h/Semanais, e MARIA RIBEIRO RODRIGUES, inscrita no CPF sob nº 163.672.098.67 e RG nº 0353843170 SSP/CE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IF com carga horária de 40h/semanais, para exercerem suas atividades junto a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - CE. Art.2°. Caberá ao poder legislativo o ônus da remuneração devida às servidoras. Art.3°. As servidoras deverão apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão. Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro, revogando-se as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de janeiro de 2025
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita de Altaneira Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:44594882
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20240198.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20240198. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2024-DIVERSAS CONTRATANTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA, com sede à Rua Cel. Tibúrcio, 428, Girilândia, Morada Nova, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.604.544/0001-50.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE COPA E COZINHA, DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE-001/2024-DIVERSAS, com fundamento legal no Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133/2021.
DADOS DAS CONTRATANTES: ALBERTO MAGNO RIBEIRO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20 DE JANEIRO DE 2025. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:94BA9AEB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 744/2025
Lei Municipal Nº 744/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025.
Concede o piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e dá ouras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de 01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 2022. Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica sob a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho destes profissionais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os Agentes de Combate as Endemias - ACE terão também em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional e insalubridade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 744/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL 1 QUADRO PERMANENTE
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIA VENCIMENTOS EM 2024 VENCIMENTOS REAJUSTADOS 1 R$ 2.824,00 R$ 3.036,00 2 R$ 2.908,72 R$ 3.127,08 3 R$ 2.995,98 R$ 3.220,89 4 R$ 3.085,86 R$ 3.317,52 5 R$ 3.178,44 R$ 3.417,04 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D37B6073
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 745/2025
Lei Municipal Nº 745/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos cargos de Atendentes Odontológicos e Técnicos em Higiene Dental no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.