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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2025 · pág. 53

DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

CONCEDE reajuste salarial aos profissionais do magistério do município de Jaguaretama, na ordem de 8% (oito por cento), na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a concessão de reajuste salarial, no exercício de 2025, no percentual equivalente a 8% (oito por cento), extensivo ao conjunto dos profissionais do magistério e afins pertencentes aos quadros funcionais do Município de Jaguaretama amparados pela Lei Municipal Nº 776/2010, na forma que segue: I – O percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em dezembro/2024, estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com suporte no artigo 50 da Lei Municipal Nº 776/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério); II – Acrescente-se o percentual de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento), com suporte legal na Portaria Interministerial MEC/NF Nº 13, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior (8%), será calculado tomando por base os valores salariais praticados em dezembro de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:1AFDD348

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2025-DIVERSAS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2025-DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP DE 13 KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS (DIVERSAS) SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMJ COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 10.02.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. MANOEL PESSOA COUTINHO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:75F2BDF2

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N° 1.304/2025

LEI MUNICIPAL N° 1.304/2025 Jaguaretama/CE, 28 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispondo sobre a atualização de vagas e alteração de nomenclatura de cargos, assim como, com a criação de novas secretarias municipais, criação de cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, na forma que indica e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública e estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Art. 2°. Fica autorizado a alterar a Lei Municipal n° 1.261/2021, de 06 de fevereiro de 2024, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispõe sobre a atualização de vagas e altera nomenclatura de cargos, na forma como dispõe a presente lei, com a criação de novas secretarias municipais, criação de cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, sujeitando-se à relação de confiança e às diretrizes estabelecidas pelos superiores, com quem possuem relação de fidelidade, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 3º. A estrutura administrativa do Município de Jaguaretama será composta por secretarias municipais e órgãos subordinados, organizados para atender às demandas da população e às prioridades governamentais. Art. 4º. Ficam criadas as seguintes secretarias municipais: I - Secretaria Municipal de Articulação Política: órgão responsável por promover o diálogo entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades e sociedade civil, além de coordenar a gestão de parcerias institucionais. II - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana: órgão responsável por planejar, regulamentar e fiscalizar o sistema de transporte público, bem como implementar políticas voltadas à mobilidade urbana e acessibilidade. Parágrafo Único. Ficam criados os seguintes cargos comissionados para serem nomeados como titular(es) das novas Secretarias Municipais: I – Secretário(a) Municipal de Articulação Política. II – Secretário(a) Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana. Art. 5º. O Poder Executivo do Município, após a criação das Secretarias Municipais indicadas no artigo anterior, passará a ter a seguinte estrutura administrativa organizacional básica: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
SECRETARIAS MUNICIPAIS: Secretaria Municipal de Governo e Gestão. Secretaria Municipal de Articulação Política. Secretaria Municipal de Finanças e Administração. Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal dos Esportes e Juventude. Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos. Secretaria Municipal dos Transportes e Mobilidade Urbana. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário. Secretaria Municipal de Sistema de Controle Interno. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos. Art. 6º. Os cargos em comissão ou função de confiança de provimento em comissão com a criação das novas Secretarias na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, serão aqueles que constam no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. As competências e organogramas das novas secretarias serão detalhadas em decreto do Poder Executivo. Art. 7º. A composição da remuneração dos cargos comissionados no âmbito do Município será definida por vencimento e representação, conforme disposto nesta Lei. §1º A regra geral para os cargos comissionados será a divisão em proporções equivalentes de vencimento e representação. §2º O chefe do Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, alterar as proporções de vencimento e representação para cargos comissionados específicos, desde que respeitada a somatória final da remuneração estabelecida em lei. §3º A alteração prevista no parágrafo anterior deverá observar critérios objetivos, considerando: