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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2025 · pág. 54

DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

I - A especificidade das atribuições do cargo; II - A necessidade de garantir equilíbrio remuneratório entre servidores comissionados puros e híbridos, privilegiando a isonomia entre os cargos; III - A compatibilidade com o interesse público e as disposições orçamentárias. Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar as Emendas que se tornarem necessárias na Lei Orçamentária - LOA 2025, para comportar a criação das novas secretarias municipais, que entrarão em vigor a partir da publicação desta lei, na forma estabelecida na Lei Federal no 4.320/64, combinado com a Lei Complementar no 101/2001 - L.R.F. para atender as despesas da nova estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaretama. Parágrafo Único. Fica autorizado as alterações necessárias no Plano Plurianual - PPA (2022/2025), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, no que couber. Art. 9º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.261/2021, de 06 de fevereiro de 2024, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispõe sobre a atualização de vagas e altera nomenclatura de cargos, no que não for conflitante com a presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, exceto para os cargos criados, que terão sua vigência a partir da publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:E31FD675

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210244

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 4º Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20210244 resultante do Pregão, na forma Presencial, Nº 2021020302-ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE JAGUARETAMA-CE.

VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2025 até 31 de Março de 2025.

O VALOR TOTAL ADITIVO R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil e duzentos reais)

CONTRATADA (O): P H FERNANDES GUEDES EIRELI - ME inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.206.387/0001-90;

ASSINA PELO CONTRATADO: PAULO HENRIQUE FERNANDES GUEDES, portador do CPF sob o nº 047.050.203-75;

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE ALZIMAR PEIXOTO, portador do CPF sob o nº. 024.462.513-15;

DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2024

Jaguaretama – Ceará, 30 de Dezembro de 2024


JOSE ALZIMAR PEIXOTO SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO CONTRATANTE

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:DBD18B54

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 195.8/2025

PORTARIA nº 195.8/2025 EMENTA: Cessão de servidora pública municipal, na forma que indica e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, com data de 01 de março de 2023, aditivado aos dias 02 de janeiro de 2025, conforme Primeiro Termo de Aditivo de Prazo, assinado entre o Município de Quixadá e o Município de Jaguaretama/CE; CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, o Poder cedente será ressarcido mensalmente, até o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito na conta 30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil; CONSIDERANDO a Cláusula Segunda do Primeiro Termo de Aditivo de Prazo ao Termo de Convênio n.º 001/2023, que trata da vigência e da prorrogação a critério das partes, mediante emissão de nova portaria de cessão do Poder Cedente. RESOLVE: Art. 1º Fica a senhora SYNARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA PEIXOTO, brasileira, servidora pública municipal, na função de Fiscal de Tributos, matrícula funcional nº 140723-6, CEDIDA para exercer suas atividades junto ao MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, em conformidade com as cláusulas do Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, com ônus para o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE e posterior ressarcimento pelo MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNA PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:26664886

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 195.7/2025

PORTARIA nº 195.7/2025 EMENTA: Cessão de servidora pública municipal, na forma que indica e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, com data de 01 de março de 2023, aditivado aos dias 02 de janeiro de 2025, conforme Primeiro Termo de Aditivo de Prazo, assinado entre o Município de Quixadá e o Município de Jaguaretama/CE; CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, o Poder cedente será ressarcido mensalmente, até o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito na conta 30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil;