DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:83326C21
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria da Saúde. Extrato do 5º Termo Aditivo dos contratos resultante da Tomada de Preço nº 00.007/2021 TP: Nº 00.007/2021- 01GAB; Nº 00.007/2021-02SME; Nº 00.007/2021-03SMS; Nº 00.007/2021-04SDS; Nº 00.007/2021- 05SEDUMA; Nº 00.007/2021- 06FCQ; Nº 00.007/2021-07SEDET. CONTRATANTES: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Fundação Cultural, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. CONTRATADA: C. Reges de Andrade Publicidade - ME, através de seu representante legal, o Sr. Carlos Reges de Andrade. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviço de assessoria de comunicação junto as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Quixadá. O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência dos contratos por mais 08 meses a partir 17 de dezembro de 2024. Signatários Contratantes: Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Veruzia Jardim de Queiroz, Francimones Rolim de Albuquerque, Izaura Gomes do Nascimento Oliveira, Emerson Bruno Filgueiras Rabelo, Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data das assinaturas: 28 de novembro de 2024 e 09 de dezembro de 2024.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:9237A10A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão legal contida no Art. 88, IX e Art. 107, I, alínea “a’’, da Lei Orgânica do Munícipio, e o Art. 2° da Lei Municipal n° 003/1997, de 11 de abril de 1997, que estabelece que os valores das diárias serão reajustados através do Decreto Municipal em que, DECRETA:
Art. 1°. Ficam estabelecidos os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Quixelô/CE na seguinte forma:
CARGO/FUNÇAO DESTINO VALOR Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô Ceara R$ 350,00 Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô Brasília R$ 526,00 Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô Outros Estados R$ 438,00 Vice-Prefeito Ceara R$ 272,00 Vice-Prefeito Brasília R$ 403,00 Vice-Prefeito Outros Estados R$ 342,00 Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros Ceara-Região Metropolitana, Região Norte e Maciço de Baturité R$ 241,00 Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros Ceara- Região do Cariri, Inhamus e Sertão Central. Jaguaribe. R$ 186,00 Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Brasília R$ 372,00 Engenheiros Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros Outros Estados R$ 274,00 Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de Núcleo/ Diretor Escolar Ceara R$ 142,00 Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de Núcleo/ Diretor Escolar Brasília R$ 219,00 Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de Núcleo/ Diretor Escolar Outros Estados R$ 175,00 Motorista Região do Cariri do Ceará R$ 98,00 Motorista Fortaleza/CE R$ 153,00 Auxiliar/Técnico de Enfermagem Região do Cariri do Ceará R$ 98,00 Auxiliar/ Técnico de Enfermagem Fortaleza / CE R$ 153,00 Demais Servidores Ceara R$ 98,00 Demais Servidores Brasília R$ 186,00 Demais Servidores Outros Estados R$ 131,00
Art. 2°. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo Único. O servidor deverá apresentar declaração, ou qualquer outro documento que comprove o afastamento motivador da diária, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da viagem, ou devolver o valor da diária.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:CFEE1541
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 2021.02.22.1.1 - SEFIN
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.22.1.1 Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2021.02.22.1.1, referente ao processo INEXIGIBILIDADE Nº 2021.02.22.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.518.133/0001 - 80, neste ato representada por sua Ordenador de Despesas, a Sra. Antônio Vicente da Silva Filho, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro lado CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Av. Coronel Miguel Dias, nº 50, Sala 301, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.800.860/0001-14, neste ato representada por Carlos Eduardo Maciel Pereira, portador do CPF nº 687.208.403-06, apenas denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do processo de Inexigibilidade nº 2021.02.22.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [..] II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente,