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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2025 · pág. 102

DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público”.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 2021.02.22.1.1, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 7ª REGIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte Contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CONTRATADA/ RESCINDENTE: ORDENADOR DE DESPESAS - ANTÔNIO VICENTE DA SILVA FILHO CONTRATANTE/ RESCINDIDA: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA . 24 DE JANEIRO DE 2025

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:03CE99F4

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 2021.02.22.1.4 - SMAS

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.22.1.4

A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2021.02.22.1.4, referente ao processo INEXIGIBILIDADE Nº 2021.02.22.1 abaixo especificado:

O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Assistência Social inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.518.133/0001 - 80, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Maria Taiana Guedes, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro lado CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Av. Coronel Miguel Dias, nº 50, Sala 301, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.800.860/0001-14, neste ato representada por Carlos Eduardo Maciel Pereira, portador do CPF nº 687.208.403-06, apenas denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do processo de Inexigibilidade nº 2021.02.22.1.

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [..] II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público”.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 2021.02.22.1.4, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 7ª REGIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte Contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CONTRATADA/ RESCINDENTE: ORDENADORA DE DESPESAS - MARIA TAIANA GUEDES CONTRATANTE/ RESCINDIDA: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA Quixelô/CE, 24 de Janeiro de 2025.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:A290286F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 2021.02.22.1.2 - SME

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.22.1.2