DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:D56AB9AA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 029/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.038, de 29 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ÍTALO GARDÊNIO NORONHA MAIA, para exercer em comissão o cargo de Diretor do Departamento de Ordenamento e Estruturação Urbana, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SDU, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:BD47BE80
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 031/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO SÉRGIO COSTA DA CRUZ para exercer em comissão o cargo de Assessor Especial A, com lotação na Secretaria de Saúde - SEMS, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:F7D5878A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 032/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ÍTALO GARDÊNIO NORONHA MAIA, Matrícula nº 7007, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 266, de 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.