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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2025 · pág. 122

DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

2º Sabrina Alves de Alencar 4,0 1,0 0,5 0,5 6,0 3º Carla Janaína Cabral Pereira - 1,0 0,5 0,5 2,0 Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:18791F22

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 743/2025

Lei Municipal Nº 743/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos vencimentos do funcionalismo público das atividades de nível básico e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível Básico (ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei, conforme Anexo Único. Art. 2º - O reajuste será de 7,5% (sete virgula cinco por cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos das atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto MOTORISTAS - ANB. § 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico são apresentados, conforme Anexo Único. § 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecido pelo Governo Federal em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais). § 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), acrescido de complementação para se atingir o valor de um salário mínimo R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) a fim de se adequar ao acórdão proferido no Processo Judicial nº 0002288-10.2010.8.06.0039. Art. 3º - O reajuste previsto nesta Lei terá como data base o mês de janeiro de 2025. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 743/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 TABELAS DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS I E II

Grupo Ocupacional 3 Tabela I Grupo Ocupacional 3 Tabela I Atividade de Nível Básico (20 hs) Atividade de Nível Básico (20 hs) REF VENCIMENTO 2024 REF VENCIMENTO 2025 1 R$ 1.412,00 1 R$ 1.518,00 2 R$ 1.433,18 2 R$ 1.540,67 3 R$ 1.454,67 3 R$ 1.563,77 4 R$ 1.476,49 4 R$ 1.587,23 5 R$ 1.498,64 5 R$ 1.611,04 6 R$ 1.521,12 6 R$ 1.635,20 7 R$ 1.543,94 7 R$ 1.659,73 8 R$ 1.567,10 8 R$ 1.684,63 9 R$ 1.590,60 9 R$ 1.709,89 10 R$ 1.614,46 10 R$ 1.735,54 11 R$ 1.638,68 11 R$ 1.761,58 12 R$ 1.663,26 12 R$ 1.788,00 13 R$ 1.688,21 13 R$ 1.814,82 14 R$ 1.713,53 14 R$ 1.842,04 15 R$ 1.739,23 15 R$ 1.869,67

Grupo Ocupacional 3 Tabela II Grupo Ocupacional 3 Tabela II Atividade de Nível Básico (40 hs) Atividade de Nível Básico (40 hs) REF VENCIMENTO 2024 REF VENCIMENTO 2025 1 R$ 1.412,00 1 R$ 1.518,00 2 R$ 1.454,36 2 R$ 1.563,44 3 R$ 1.497,99 3 R$ 1.610,34 4 R$ 1.542,93 4 R$ 1.658,65 5 R$ 1.589,21 5 R$ 1.708,40 6 R$ 1.636,89 6 R$ 1.759,66 7 R$ 1.685,99 7 R$ 1.812,44 8 R$ 1.736,57 8 R$ 1.866,81 9 R$ 1.788,67 9 R$ 1.922,82 10 R$ 1.842,33 10 R$ 1.980,50 11 R$ 1.897,60 11 R$ 2.039,92 12 R$ 1.954,53 12 R$ 2.101,12 13 R$ 2.013,16 13 R$ 2.164,15 14 R$ 2.073,56 14 R$ 2.229,08 15 R$ 2.135,77 15 R$ 2.295,95