DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
OBS²: O não comparecimento do candidato dentro do horário previsto implicará AUSÊNCIA DO CANDIDATO na ETAPA ENTREVISTA no Processo Seletivo Simplificado regido pelo EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Groaíras/CE, de 29 de janeiro de 2025.
ELAYNE CRISTINA MENDES MARTINS SILVA Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:23C2BA8B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.584, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, ALTERA NOMENCLATURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte APROVOU e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 6.735.860,00 (seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, para atender necessidades de adequações orçamentárias decorrentes de ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE definida pela LEI MUNICIPAL Nº 1.580/2025.
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo terá como fontes de recursos: I - R$ 6.355.860,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) mediante transposição de dotações já contidos no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa; e II - R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil) mediante anulação parcial/total de dotação nos termos art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma disposta no art. 6º, inciso I, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024.
Art. 2º. O órgão 19 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a unidade orçamentária 1901 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA contidos no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, passam a ser denominados, respectivamente, de 19 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e 1901 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 3º. O órgão 21 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a unidade orçamentária 2101 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS contidos no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, passam a ser denominados, respectivamente, de 21 – SECRETARIA DE FINANÇAS e 2101 – SECRETARIA DE FINANÇAS.
Art. 4º. Ficam criados os seguintes órgãos e unidades orçamentárias no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024: I - Órgão 02 – SECRETARIA EXECUTIVA e unidade orçamentária 0201 – SECRETARIA EXECUTIVA; II - Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e unidade orçamentária 0301 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; III - Órgão 15 – SECRETARIA DE CULTURA e unidade orçamentária 1501 – SECRETARIA DE CULTURA; e IV - Órgão 16 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER e unidade orçamentária 1601 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER.
Art. 5º. Os PROJETOS/ATIVIDADES (P.A.) da Função 13 – CULTURA que compõem a unidade orçamentária 1901 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO contidos no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, serão transportadas para a unidade orçamentária 1501 – SECRETARIA DE CULTURA, na forma a seguir especificada: I - Transposição do P.A.: 13.392.0019.1.036 – Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC Nº 195/2022) para o P.A.: 13.392.0019.1.043 – Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC Nº 195/2022): II - ELEMENTO DE DESPESA VALOR – R$ 3350.41.00 – Contribuições 103.700,00 3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros 11.500,00 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.700,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.700,00 3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 296.700,00 TOTAL 450.300,00
III - Transposição do P.A.: 13.392.0019.1.037 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS para o P.A.: 13.392.0019.1.044 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS: ELEMENTO DE DESPESA VALOR – R$ 4490.51.00 – Obras e Instalações 30.700,00 TOTAL 30.700,00
IV - Transposição do P.A.: 13.392.0019.1.038 – AÇÕES MERGENCIAIS DESTINADO A GARANTIR AUXÍLIO FINANCEIRO AO SETOR CULTURA para o P.A.: 13.392.0019.1.045 – AÇÕES MERGENCIAIS DESTINADO A GARANTIR AUXÍLIO FINANCEIRO AO SETOR CULTURA: ELEMENTO DE DESPESA VALOR – R$ 3350.41.00 – Contribuições 61.400,00 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.800,00